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Clínica de Medicina do Trabalho

Classificação Técnica de Produtos Químicos em Goiânia

A Classificação Técnica de Produtos Químicos é um serviço essencial para empresas que manipulam, armazenam, transportam ou comercializam substâncias químicas. Em Goiânia, a CLIMT SAÚDE AMBIENTAL oferece esse serviço com excelência técnica, atuando com respaldo legal, precisão na identificação dos riscos e total conformidade com as normas da ABNT e diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

Classificação Técnica de Produtos Químicos em Goiânia

O que é Classificação Técnica de Produtos Químicos?

A Classificação Técnica de Produtos Químicos consiste em identificar e enquadrar um produto químico de acordo com suas propriedades físico-químicas, toxicológicas e ambientais. Essa classificação determina, por exemplo, se a substância é inflamável, corrosiva, tóxica, oxidante, perigosa ao meio ambiente ou reativa, entre outros critérios. A correta classificação é a base para a elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança), a rotulagem técnica e a tomada de decisões sobre armazenamento, transporte, uso e descarte do produto.


Como funciona a Classificação Técnica de Produtos Químicos?

O processo de Classificação Técnica de Produtos Químicos na CLIMT começa com o levantamento dos dados do produto, sua composição química, dados analíticos e histórico de uso. A partir disso, aplicamos critérios técnicos das normas ABNT NBR 14725 e do GHS para classificar o produto em sua categoria de risco. Todo o processo é conduzido com supervisão de químico habilitado, garantindo que os critérios legais e operacionais sejam atendidos com rigor e responsabilidade.


Vantagens da Classificação Técnica de Produtos Químicos

• Evita multas, autuações e sanções por uso indevido de substâncias

• Garante a segurança na manipulação, transporte e armazenamento

• Permite a correta elaboração de FDS, rótulos e documentos legais

• Facilita processos de licenciamento ambiental e autorizações sanitárias

• Reduz riscos ocupacionais e passivos ambientais


Benefícios da Classificação Técnica de Produtos Químicos para empresas em Goiânia

Ao contratar a Classificação Técnica de Produtos Químicos com a CLIMT, sua empresa passa a operar com mais segurança, previsibilidade legal e eficiência técnica. Os documentos elaborados podem ser usados em auditorias, licenciamentos e processos de regularização. Além disso, sua empresa demonstra responsabilidade com a segurança do trabalhador e com a legislação ambiental, valorizando sua marca no mercado.


Por que contratar a Classificação Técnica de Produtos Químicos com a CLIMT?

A CLIMT possui expertise técnica e prática na aplicação de normas regulatórias para produtos químicos. Nossos serviços são conduzidos por profissionais com experiência comprovada, com entrega ágil, suporte pós-serviço e total alinhamento às exigências da ANVISA, IBAMA, SEMAD e Corpo de Bombeiros. Somos referência em soluções químicas e ambientais integradas à Segurança do Trabalho em Goiânia.


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Garanta que seus produtos químicos estejam corretamente classificados, com segurança técnica e legal. Solicite agora um orçamento de Classificação Técnica de Produtos Químicos com a equipe especializada da CLIMT. Atendimento profissional, técnico e com responsabilidade.



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FAQ Classificação Técnica de Produtos Químicos em Goiânia

Dúvidas Frequentes: Classificação Técnica de Produtos Químicos em Goiânia

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Classificação Técnica de Produtos Químicos em Goiânia.

 FAQ – Perguntas Frequentes sobre Classificação Técnica de Produtos Químicos


1. Qual a diferença entre classificação técnica e a FDS?

A FDS (Ficha com Dados de Segurança) apresenta as informações completas sobre os perigos, composição e medidas de segurança de um produto químico. Já a classificação técnica é o processo técnico que identifica e define essas características — como inflamabilidade, toxicidade e corrosividade — com base em normas e critérios do GHS. Ou seja, a classificação técnica fundamenta a FDS.


2. A classificação técnica substitui o rótulo técnico?

Não. A classificação técnica é uma etapa anterior e obrigatória para elaborar tanto a FDS quanto o rótulo técnico. O rótulo exibe os símbolos e frases de risco, mas é a classificação que determina o conteúdo desses elementos. Um não substitui o outro — são complementares e obrigatórios.


3. É obrigatória a classificação mesmo para produtos diluídos?

Sim. Produtos diluídos também devem ser classificados tecnicamente. A concentração das substâncias pode mudar o grau de periculosidade, e isso precisa ser avaliado para definir se o produto continua sendo considerado perigoso ou não. É um erro comum considerar que diluir elimina a obrigação legal.


4. Quem pode elaborar a Classificação Técnica de Produtos Químicos?

Apenas um profissional legalmente habilitado pelo CRQ (Conselho Regional de Química), com formação específica e conhecimento técnico sobre o GHS e a ABNT NBR 14725. Na CLIMT, todas as classificações são elaboradas por químico responsável, com base em dados operacionais levantados por nossa equipe.


5. Posso usar a classificação de outro fabricante como referência?

Não é recomendado. Mesmo com fórmulas semelhantes, a composição exata, pureza, concentração ou reagentes podem variar entre fabricantes. Cada empresa deve realizar sua própria avaliação técnica para garantir segurança jurídica e técnica.


6. A classificação técnica precisa ser atualizada periodicamente?

Sim. Sempre que houver alteração na fórmula, fornecedor de matéria-prima ou atualização nas normas técnicas (como a ABNT NBR 14725), a classificação técnica precisa ser revista. Isso garante que os riscos estejam corretamente comunicados e evita problemas com órgãos fiscalizadores.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Classificação Técnica de Resíduos


1. Toda empresa precisa da Classificação Técnica de Resíduos?

Não são todas, mas qualquer empresa que gere resíduos potencialmente impactantes ao meio ambiente — como comércios, indústrias, clínicas, laboratórios, oficinas e empreendimentos da construção civil — deve realizar a Classificação Técnica de Resíduos. Essa exigência depende do tipo de atividade e da natureza dos resíduos gerados. A CLIMT realiza essa avaliação para garantir conformidade legal.


2. A classificação substitui o PGRS ou o MTR?

Não. A Classificação Técnica de Resíduos é um documento complementar, e não substitutivo. Ela fornece os dados técnicos sobre a periculosidade e classe do resíduo, que são essenciais para a correta elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e também para o preenchimento legal e técnico do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).


3. Quem pode assinar a Classificação Técnica de Resíduos?

A Classificação Técnica de Resíduos deve ser assinada por um profissional habilitado, como engenheiro ambiental, químico ou técnico com habilitação e experiência comprovada, conforme exigências do CREA, CRQ ou outros conselhos profissionais competentes. Na CLIMT, essa assinatura é garantida com respaldo técnico, laudo completo e responsabilidade legal.


4. Preciso repetir a classificação para cada novo resíduo?

Sim. Cada tipo de resíduo gerado exige uma classificação específica, considerando sua origem, composição e forma de descarte. Alterações no processo produtivo, matérias-primas ou nas características do resíduo também exigem nova avaliação. A CLIMT oferece pacotes contínuos para facilitar esse controle.


5. A Classificação Técnica de Resíduos é válida por quanto tempo?

Não há validade específica definida em lei, mas o ideal é que a classificação seja revista anualmente, ou imediatamente após mudanças no processo, como já orienta a legislação ambiental. A revalidação periódica evita autuações, garante rastreabilidade e demonstra compromisso ambiental da empresa.


6. O que acontece se eu fizer o descarte sem a classificação?

Descarte de resíduos sem Classificação Técnica pode resultar em multas ambientais, interdições, autuações da SEMAD, IBAMA ou prefeitura, além de risco de crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A ausência de classificação também invalida o MTR e compromete o PGRS.

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