Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Emissão integrada ao eSocial, com respaldo técnico, jurídico e previdenciário para proteger a empresa e garantir os direitos dos trabalhadores. O PPP é o documento individual que descreve toda a trajetória do trabalhador dentro da empresa, servindo como prova das condições de trabalho perante o INSS. É obrigatório para todos os empregados expostos a agentes de risco e deve ser emitido inclusive no momento do desligamento. A CLIMT elabora o PPP de forma integrada ao PGR, ao PCMSO e aos eventos do eSocial, com assinatura de profissional habilitado em SST.
O PPP é a principal ferramenta para concessão de aposentadoria especial e comprovação de tempo de contribuição diferenciado. Emiti-lo com inconsistências — ou simplesmente não emiti-lo — expõe a empresa a multas milionárias, autuações do MTE e responsabilização em ações trabalhistas e previdenciárias. A CLIMT garante um documento preciso, integrado e legalmente válido.
Mapeamos todas as funções exercidas pelo trabalhador ao longo do vínculo empregatício, com descrição detalhada das atividades e dos setores de atuação para composição do histórico profissional individual.
Os riscos ocupacionais são identificados a partir do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO, garantindo coerência técnica entre os documentos e eliminando inconsistências que podem ser questionadas em perícias previdenciárias.
Consolidamos os dados ambientais do evento S-2240 (condições do trabalho e fatores de risco) e os dados clínicos do evento S-2220 (monitoramento da saúde e ASOs), garantindo que o PPP reflita exatamente as informações enviadas ao governo.
O PPP é emitido e assinado por profissional habilitado em SST (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), conforme exigido pela legislação previdenciária. O documento é entregue ao trabalhador e mantido em arquivo pela empresa para fins de fiscalização e suporte em processos futuros.
O PPP é regulamentado pelas seguintes normas: Lei nº 8.213/1991 (art. 58), Decreto nº 3.048/1999 (arts. 68 e 283), Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e os eventos S-2220 e S-2240 do eSocial.
O descumprimento das obrigações relativas ao PPP sujeita a empresa a multas de até R$ 181.284,63 conforme a gravidade da infração, autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho e responsabilização em ações trabalhistas e previdenciárias. Um PPP com informações inconsistentes em relação ao eSocial representa risco jurídico imediato.
Toda empresa com trabalhadores expostos a agentes de risco registrados no PGR e no eSocial
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
