PCA Programa de Conservação Auditiva

PCA Programa de Conservação Auditiva

Avaliação ambiental com medições calibradas, monitoramento audiométrico integrado ao PCMSO e proteção técnica efetiva contra a Perda Auditiva Induzida por Ruído. O PCA é o documento técnico obrigatório que estabelece ações coordenadas para prevenir ou estabilizar a perda auditiva induzida por ruído ocupacional, conforme exigências da NR-7 e da Ordem de Serviço INSS nº 608/1998. A CLIMT implementa PCA com metodologia que efetivamente previne a PAIR — não apenas cumpre burocracia documental.

PCA Programa de Conservação Auditiva
Benefícios

Por que Contratar o PCA com a CLIMT?

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a segunda doença ocupacional mais prevalente no Brasil e é irreversível: uma vez instalada, não há tratamento que recupere a audição perdida. Empresas sem PCA ou com programas inadequados enfrentam condenações trabalhistas de R$ 50.000 a R$ 200.000 por trabalhador. Em perícias judiciais, a ausência de análise técnica comparativa das audiometrias caracteriza negligência grosseira.

  • Prevenção ou estabilização da perda auditiva em até 90% dos trabalhadores expostos com proteção efetiva e monitoramento contínuo
  • Redução drástica de indenizações trabalhistas por PAIR ao documentar vigilância audiométrica ativa e ações preventivas tomadas
  • Eliminação de autuações do Ministério do Trabalho por ausência ou inadequação do programa de conservação auditiva
  • Redução do FAP ao evitar afastamentos por doença auditiva relacionada ao trabalho
  • Diminuição de custos com aposentadorias especiais por perda auditiva ao prevenir a instalação ou o agravamento da doença
  • Proteção jurídica da empresa com documentação técnica profissional da gestão de exposição a ruído
Metodologia

Como Funciona o Programa de Conservação Auditiva?

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Avaliação Ambiental Quantitativa de Ruído

Realizamos medições com decibelímetro e dosímetro calibrados pelo INMETRO em todos os postos de trabalho, identificando setores e funções com exposição acima de 80 dB(A) (nível de ação) ou 85 dB(A) (limite de exposição). O mapeamento acústico define as áreas críticas que exigem controles prioritários.

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Controle de Ruído com Hierarquia Técnica

Implementamos controles seguindo a hierarquia obrigatória: primeiro, controles de engenharia (enclausuramento de fontes, barreiras acústicas, substituição de equipamentos, manutenção preventiva); depois, controles administrativos (rodízio de funções, limitação de exposição); e, somente quando os anteriores são insuficientes, protetores auriculares com atenuação tecnicamente calculada para cada função.

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Monitoramento Audiométrico Integrado ao PCMSO

Estabelecemos protocolo de audiometrias de referência (admissional) e audiometrias sequenciais periódicas — anuais para expostos acima de 85 dB ou a cada 6 meses quando já há alteração. Aplicamos os critérios técnicos da OS 608/1998 para identificação de desencadeamento ou agravamento de PAIR: piora de 15 dB ou mais nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz comparada ao exame de referência.

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Gestão de Protetores Auriculares e Treinamento

Selecionamos o protetor auricular com base na atenuação requerida (NRRsf) para cada nível de ruído — não distribuição genérica. Realizamos ensaio de vedação para plugs de inserção, treinamento prático de colocação correta, cronograma de substituição e controle individual de distribuição. Os trabalhadores recebem treinamento sobre riscos do ruído, sintomas de perda auditiva e consequências irreversíveis da PAIR.

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Encaminhamento Médico e Relatórios Analíticos

Trabalhadores com alterações audiométricas são encaminhados para investigação de nexo causal, afastamento de exposição quando necessário e acompanhamento otorrinolaringológico especializado. Geramos relatórios analíticos anuais documentando prevalência de alterações auditivas, eficácia das medidas de controle, setores prioritários e evolução do programa.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

O PCA é exigido pela NR-7 (PCMSO) em conjunto com a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608/1998, que detalha critérios técnicos para avaliação audiométrica, diagnóstico de PAIR e conduta frente a alterações detectadas. A exposição a ruído acima de 85 dB(A) também caracteriza insalubridade em grau médio (NR-15, Anexo 1), gerando obrigações adicionais de laudo técnico. Trabalhadores com PAIR comprovadamente ocupacional têm direito a aposentadoria especial, e a empresa arca com contribuições previdenciárias aumentadas via FAP elevado quando possui histórico de afastamentos por perda auditiva.

Quem Precisa deste Serviço?

Toda empresa com trabalhadores expostos a ruído igual ou superior a 85 dB(A) para 8 horas diárias

Indústrias metalúrgicas e siderúrgicas (prensas, estamparia, solda) Marcenarias e serrarias com máquinas de corte e lixamento Fábricas têxteis com teares e máquinas ruidosas Construção civil com britadeiras e compressores Gráficas com máquinas de impressão offset Indústrias de embalagens plásticas (injetoras, sopradoras) Transportadoras com exposição a motores diesel
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • PCA integrado ao PGR, PCMSO e Laudo de Insalubridade — sistema único de gestão sem inconsistências entre documentos
  • Identificação de PAIR em estágio inicial: análise comparativa rigorosa das audiometrias sequenciais, não apenas arquivamento, quando estabilização ainda é plenamente possível
  • Seleção técnica de protetores auriculares com atenuação calculada para cada nível de ruído — não distribuição de modelo genérico que pode ser ineficaz
  • Dosimetria de ruído com equipamentos calibrados pelo INMETRO, conforme NHO-01, com cálculo de dose considerando variabilidade da jornada
  • 30 anos de experiência em saúde ocupacional em Goiânia, com PCAs que resistem a questionamentos em perícias judiciais e fiscalizações do MTE
FAQ

Perguntas Frequentes sobre o PCA

Não. O fornecimento de protetor auricular sem avaliação de atenuação adequada, sem treinamento de colocação correta e sem monitoramento audiométrico não configura PCA. Em perícias judiciais, empresas que apenas distribuíam EPIs sem gestão técnica são condenadas por PAIR mesmo com o EPI fornecido.

Não. A Perda Auditiva Induzida por Ruído é irreversível — as células ciliadas do ouvido interno destruídas pelo ruído não se regeneram. O único tratamento possível é a estabilização: afastar o trabalhador da exposição e prevenir agravamento. Essa característica torna a prevenção e o diagnóstico precoce absolutamente críticos.

Não. Mesmo que o trabalhador já apresente perda auditiva anterior ao vínculo empregatício, a empresa é responsável por não agravar a condição existente. A audiometria de referência admissional é essencial para documentar a condição inicial e distinguir o que é pré-existente do que foi causado pela exposição ocupacional.

A audiometria ocupacional é um dos componentes do PCA, não o programa completo. O PCA inclui avaliação ambiental de ruído, controles de engenharia e administrativos, seleção técnica de EPIs, monitoramento audiométrico com análise comparativa, treinamento de trabalhadores, fluxo de encaminhamento médico e relatórios analíticos. Fazer apenas audiometrias sem os demais componentes não constitui PCA.

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