PCA Programa de Conservação Auditiva
Avaliação ambiental com medições calibradas, monitoramento audiométrico integrado ao PCMSO e proteção técnica efetiva contra a Perda Auditiva Induzida por Ruído. O PCA é o documento técnico obrigatório que estabelece ações coordenadas para prevenir ou estabilizar a perda auditiva induzida por ruído ocupacional, conforme exigências da NR-7 e da Ordem de Serviço INSS nº 608/1998. A CLIMT implementa PCA com metodologia que efetivamente previne a PAIR — não apenas cumpre burocracia documental.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a segunda doença ocupacional mais prevalente no Brasil e é irreversível: uma vez instalada, não há tratamento que recupere a audição perdida. Empresas sem PCA ou com programas inadequados enfrentam condenações trabalhistas de R$ 50.000 a R$ 200.000 por trabalhador. Em perícias judiciais, a ausência de análise técnica comparativa das audiometrias caracteriza negligência grosseira.
Realizamos medições com decibelímetro e dosímetro calibrados pelo INMETRO em todos os postos de trabalho, identificando setores e funções com exposição acima de 80 dB(A) (nível de ação) ou 85 dB(A) (limite de exposição). O mapeamento acústico define as áreas críticas que exigem controles prioritários.
Implementamos controles seguindo a hierarquia obrigatória: primeiro, controles de engenharia (enclausuramento de fontes, barreiras acústicas, substituição de equipamentos, manutenção preventiva); depois, controles administrativos (rodízio de funções, limitação de exposição); e, somente quando os anteriores são insuficientes, protetores auriculares com atenuação tecnicamente calculada para cada função.
Estabelecemos protocolo de audiometrias de referência (admissional) e audiometrias sequenciais periódicas — anuais para expostos acima de 85 dB ou a cada 6 meses quando já há alteração. Aplicamos os critérios técnicos da OS 608/1998 para identificação de desencadeamento ou agravamento de PAIR: piora de 15 dB ou mais nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz comparada ao exame de referência.
Selecionamos o protetor auricular com base na atenuação requerida (NRRsf) para cada nível de ruído — não distribuição genérica. Realizamos ensaio de vedação para plugs de inserção, treinamento prático de colocação correta, cronograma de substituição e controle individual de distribuição. Os trabalhadores recebem treinamento sobre riscos do ruído, sintomas de perda auditiva e consequências irreversíveis da PAIR.
Trabalhadores com alterações audiométricas são encaminhados para investigação de nexo causal, afastamento de exposição quando necessário e acompanhamento otorrinolaringológico especializado. Geramos relatórios analíticos anuais documentando prevalência de alterações auditivas, eficácia das medidas de controle, setores prioritários e evolução do programa.
O PCA é exigido pela NR-7 (PCMSO) em conjunto com a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608/1998, que detalha critérios técnicos para avaliação audiométrica, diagnóstico de PAIR e conduta frente a alterações detectadas. A exposição a ruído acima de 85 dB(A) também caracteriza insalubridade em grau médio (NR-15, Anexo 1), gerando obrigações adicionais de laudo técnico. Trabalhadores com PAIR comprovadamente ocupacional têm direito a aposentadoria especial, e a empresa arca com contribuições previdenciárias aumentadas via FAP elevado quando possui histórico de afastamentos por perda auditiva.
Toda empresa com trabalhadores expostos a ruído igual ou superior a 85 dB(A) para 8 horas diárias
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Atendimento de Seg a Sex, das 07:30 às 17:00
PCA Programa de Conservação Auditiva
