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Clínica de Medicina do Trabalho

Laudo de Periculosidade em Goiânia

Avaliação das atividades e das áreas de risco existentes no ambiente de trabalho. O Laudo de Periculosidade atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.

Laudo de Periculosidade em Goiânia

Laudo de Periculosidade em Goiânia: Caracterização Técnica para Adicional Legal

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico pericial que comprova exposição do trabalhador a atividades ou operações perigosas com risco acentuado de morte ou lesão grave, fundamentando o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base conforme CLT artigo 193 e NR-16.


Como Funciona o Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é estruturado em metodologia técnica de avaliação qualitativa que determina se atividades enquadram-se nas situações de perigo definidas pela NR-16. Primeiro, realizamos levantamento técnico presencial identificando todas as atividades perigosas potencialmente presentes: trabalho com inflamáveis e explosivos (postos de combustível, transportadoras de combustível, fábricas de fogos, depósitos de GLP), atividades com energia elétrica em sistema elétrico de potência ou com trabalho em proximidade (eletricistas, manutenção elétrica acima de 50 volts), exposição a roubos ou violência física (segurança patrimonial, vigilantes, transporte de valores, motoristas de ônibus), trabalho com radiações ionizantes (raio-X, radioterapia), e trabalho em motocicleta (motoboys, entregadores, mototaxistas). Segunda etapa: analisamos documentalmente a organização do trabalho através de revisão de procedimentos operacionais, descrições de cargo, escalas de trabalho, áreas de circulação e permanência do trabalhador, para determinar se exposição ao agente perigoso é habitual (ocorre rotineiramente) ou eventual (ocorre esporadicamente). Terceira etapa: aplicamos critérios técnicos específicos de cada anexo da NR-16 que estabelecem condições objetivas para caracterização: Anexo 1 (explosivos) exige manuseio, armazenamento ou transporte; Anexo 2 (inflamáveis) exige operação em área de risco ou contato direto; Anexo 3 (energia elétrica) exige trabalho em instalações energizadas ou proximidade da zona controlada; Anexo 4 (segurança pessoal ou patrimonial) exige exposição a roubos ou violência; Anexo 5 (motocicleta) exige utilização em via pública para trabalho. Quarta etapa: avaliamos intermitência da exposição: periculosidade por inflamáveis e eletricidade é caracterizada mesmo em exposição intermitente, mas segurança patrimonial exige exposição permanente, e motocicleta exige uso por no mínimo 50% da jornada. Quinta etapa: elaboramos laudo técnico conclusivo por função especificando atividade perigosa, enquadramento legal no anexo específico da NR-16, análise de habitualidade/permanência/intermitência conforme exigido, caracterização ou descaracterização da periculosidade, e fundamentação técnica completa. Sexta etapa: assinamos o laudo como responsável técnico habilitado (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) com registro profissional e ART/TRT recolhida.


Por Que o Laudo de Periculosidade é Obrigatório e Estratégico

A CLT artigo 195 determina que caracterização de periculosidade deve ser feita através de perícia técnica, não por avaliação subjetiva ou mera descrição de cargo. O Laudo de Periculosidade é estratégico porque fundamenta juridicamente o pagamento do adicional de 30% sobre salário base (percentual superior ao de insalubridade) ou comprova que atividade não se enquadra tecnicamente nos critérios da NR-16. Empresas que pagam adicional de periculosidade sem laudo técnico podem enfrentar dificuldades em suspender pagamento mesmo após mudança de função; empresas que não pagam adicional devido ficam expostas a ações trabalhistas com condenação retroativa de até 5 anos mais juros e correção. O laudo técnico também protege a empresa contra pleitos indevidos: trabalhadores frequentemente reivindicam periculosidade baseados em percepção subjetiva de perigo, mas apenas situações objetivamente definidas na NR-16 geram direito legal. Em processos trabalhistas, laudo de periculosidade elaborado preventivamente pela empresa tem força probatória significativa, reduzindo risco de condenação baseada em perícia judicial que pode interpretar critérios de forma mais ampla. Além disso, empresas que contratam terceiros para atividades perigosas (vigilância, transporte de inflamáveis, manutenção elétrica) devem exigir laudo de periculosidade para evitar responsabilização solidária por não pagamento de adicional.


Resultados Mensuráveis do Laudo de Periculosidade

Empresas com Laudo de Periculosidade tecnicamente elaborado eliminam ações trabalhistas por adicional não pago quando laudo comprova que atividade não se enquadra nos critérios objetivos da NR-16. Reduzem custos com pagamentos indevidos de adicional ao descaracterizar periculosidade através de reorganização de tarefas documentada tecnicamente (exemplo: afastar trabalhador de área de risco). Protegem juridicamente a empresa em processos trabalhistas ao apresentar laudo pericial prévio fundamentado em critérios técnicos consolidados. Garantem conformidade com CLT e legislação previdenciária sobre recolhimento correto de encargos sobre adicional de periculosidade. Fundamentam decisões de gestão: quando laudo identifica periculosidade, empresa pode optar entre pagar adicional permanentemente ou reorganizar atividades para descaracterizar exposição. Atendem exigências de seguradoras que analisam perfil de risco da operação. Documentam situação de cada função para fins de eSocial (eventos S-2240 e S-2220 exigem informação sobre periculosidade).


Para Quem Serve o Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é necessário para toda empresa que possui atividades enquadráveis nos anexos da NR-16. Serve especialmente para postos de combustível e distribuidoras de GLP (inflamáveis), empresas de transporte de combustível e produtos químicos inflamáveis, fábricas e depósitos de fogos de artifício e explosivos, empresas com instalações elétricas de média e alta tensão, indústrias com eletricistas de manutenção, empresas de segurança patrimonial e vigilância, transportadoras de valores, motoristas de ônibus urbano em áreas de risco, serviços de entrega por motocicleta (delivery, motoboys), empresas de mototáxi, clínicas e hospitais com equipamentos de raio-X e radioterapia, e qualquer organização que necessite fundamentar tecnicamente o pagamento ou não pagamento de adicional de periculosidade.


Laudo de Periculosidade em Goiânia: Perícia Técnica por Profissional Habilitado

Em Goiânia, elaboramos Laudo de Periculosidade com metodologia pericial que garante validade técnica e jurídica em fiscalizações trabalhistas e processos judiciais. A perícia é conduzida por técnica de segurança do trabalho especializada, com supervisão técnica de engenheiro ou médico do trabalho que assina o laudo com responsabilidade profissional. Nossa abordagem inclui visita técnica presencial obrigatória para análise in loco das atividades e condições reais de exposição ao perigo, não apenas análise documental, revisão de procedimentos operacionais e escalas para determinar habitualidade/permanência/intermitência da exposição, aplicação rigorosa dos critérios objetivos de cada anexo da NR-16 (não interpretações extensivas que geram insegurança jurídica), elaboração de laudo por função com fundamentação técnica detalhada e enquadramento legal preciso, emissão de ART/TRT que garante validade legal, e orientação sobre reorganização de atividades que podem descaracterizar periculosidade quando empresa optar por ajustar processos ao invés de pagar adicional permanentemente.


Diferenciais Técnicos: 30 Anos de Experiência em Perícias Ocupacionais

Desde março de 1995, elaboramos laudos periciais ocupacionais que resistem a questionamentos em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias judiciais contraditas. Nossa expertise técnica permite aplicação rigorosa dos critérios da NR-16 sem interpretações excessivamente restritivas (que prejudicam trabalhadores) nem excessivamente amplas (que oneram empresas indevidamente). Conhecemos jurisprudências trabalhistas consolidadas sobre periculosidade e aplicamos entendimentos que minimizam riscos de contestação judicial: periculosidade de eletricista intermitente é devida (Súmula 361 TST), periculosidade de frentista em posto com bombas desligadas não é devida, motorista de ônibus urbano tem periculosidade apenas em áreas de risco comprovado. Não entregamos laudos genéricos: cada laudo é fundamentado em análise específica da atividade executada e organização do trabalho. Integramos Laudo de Periculosidade com PGR e PCMSO, garantindo consistência entre documentos. Fornecemos suporte técnico para reorganização de atividades que eliminem periculosidade.


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