Laudo de Periculosidade (NR-16)

Laudo de Periculosidade (NR-16)

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que comprova — ou descarta — a exposição do trabalhador a atividades ou operações perigosas com risco acentuado de morte ou lesão grave, fundamentando o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base conforme o art. 193 da CLT e a NR-16. A CLIMT elabora laudos com metodologia rigorosa, visita presencial obrigatória e ART assinada pelo responsável técnico.

Laudo de Periculosidade (NR-16)
Benefícios

Por que Contratar o Laudo de Periculosidade?

Laudos de periculosidade mal elaborados — seja confirmando exposição onde não há, seja negando onde há — geram enormes passivos trabalhistas. A CLIMT elabora laudos tecnicamente precisos, com análise presencial das atividades, aplicação rigorosa dos critérios da NR-16 e fundamentação legal que resiste a questionamentos em fiscalizações e perícias judiciais.

  • Laudo elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho habilitado com ART/TRT
  • Análise de todos os Anexos da NR-16 aplicáveis à atividade: inflamáveis, eletricidade, explosivos, radiação ionizante, violência física e motocicleta
  • Avaliação de habitualidade, permanência e intermitência da exposição conforme exigido por cada Anexo
  • Laudo com fundamentação técnica e legal sólida para defesa em ações trabalhistas e fiscalizações do MTE
  • Proteção contra pleitos indevidos: descaracterização técnica quando atividade não se enquadra nos critérios objetivos da NR-16
  • Orientação sobre reorganização de atividades para eliminar a periculosidade quando a empresa optar por ajustar processos
Metodologia

Como Funciona o Laudo de Periculosidade?

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Visita Técnica Presencial

O engenheiro de segurança realiza inspeção in loco identificando todas as atividades perigosas potencialmente presentes: inflamáveis e explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física, radiações ionizantes e uso de motocicleta em via pública. Não realizamos análise apenas documental.

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Análise Documental e Organizacional

Revisão de procedimentos operacionais, descrições de cargo, escalas de trabalho e áreas de circulação e permanência do trabalhador para determinar se a exposição ao agente perigoso é habitual ou eventual — critério determinante para caracterização da periculosidade.

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Aplicação dos Critérios Técnicos da NR-16

Aplicamos os critérios objetivos de cada Anexo: Anexo 1 (explosivos) exige manuseio, armazenamento ou transporte; Anexo 2 (inflamáveis) exige operação em área de risco ou contato direto; Anexo 3 (energia elétrica) exige trabalho em instalações energizadas ou proximidade da zona controlada; Anexo 4 (segurança patrimonial) exige exposição permanente; Anexo 5 (motocicleta) exige uso por no mínimo 50% da jornada.

4

Elaboração do Laudo Conclusivo por Função

O laudo especifica a atividade perigosa, o enquadramento legal no Anexo específico da NR-16, a análise de habitualidade/permanência/intermitência, a caracterização ou descaracterização da periculosidade e a fundamentação técnica completa — assinado pelo responsável técnico habilitado com ART/TRT recolhida.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

O Laudo de Periculosidade é exigido pelo art. 193 da CLT e pela NR-16. O art. 195 da CLT determina que a caracterização de periculosidade deve ser feita por perícia técnica, não por avaliação subjetiva ou mera descrição de cargo. O laudo serve como prova em ações trabalhistas e fundamenta o correto preenchimento dos eventos S-2240 e S-2220 do eSocial, que exigem informação precisa sobre periculosidade por função.

Quem Precisa deste Serviço?

Toda empresa com atividades enquadráveis nos Anexos da NR-16

Postos de combustível e distribuidoras de GLP Transportadoras de combustíveis e inflamáveis Empresas com eletricistas e instalações energizadas Empresas de vigilância e segurança patrimonial Serviços de entrega por motocicleta e mototáxi Clínicas e hospitais com raio-X e radioterapia Fábricas e depósitos de fogos de artifício
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • Laudos integrados com PGR e PCMSO para coerência técnica entre documentos
  • Aplicação de jurisprudências consolidadas do TST: Súmula 361 (eletricista intermitente), critérios para frentistas, motoristas de ônibus e motoboys
  • Laudos aceitos pelo MTE e pela Justiça do Trabalho de Goiás, sem interpretações excessivamente restritivas ou amplas
  • Orientação sobre reorganização de atividades para descaracterizar periculosidade quando a empresa optar por ajustar processos
  • Suporte em ações trabalhistas com assistência técnica do engenheiro de segurança responsável pelo laudo
FAQ

Perguntas Frequentes sobre o Laudo de Periculosidade

Sim. O laudo técnico é um documento imparcial: se a análise demonstrar que a atividade não se enquadra nos critérios objetivos da NR-16 — por ausência de habitualidade, por reorganização de tarefas ou por não atender aos parâmetros específicos de cada Anexo — o laudo concluirá pela não periculosidade, protegendo a empresa de pagamento indevido do adicional de 30%.

Não. A Súmula 364 do TST e o art. 193, §2º da CLT determinam que o trabalhador deve optar pelo adicional de insalubridade ou pelo de periculosidade, não sendo possível o acúmulo de ambos.

O laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho relevantes: alteração de processos produtivos, mudança de função, novos equipamentos, reorganização de áreas de risco ou modificação nas escalas e atividades dos trabalhadores.

Sim. Empresas que não pagam o adicional devido ficam expostas a ações trabalhistas com condenação retroativa de até 5 anos, acrescida de juros e correção monetária. O laudo técnico preventivo reduz significativamente esse risco ao documentar a situação real de cada função.

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