Laudo de Periculosidade (NR-16)
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que comprova — ou descarta — a exposição do trabalhador a atividades ou operações perigosas com risco acentuado de morte ou lesão grave, fundamentando o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base conforme o art. 193 da CLT e a NR-16. A CLIMT elabora laudos com metodologia rigorosa, visita presencial obrigatória e ART assinada pelo responsável técnico.
Laudos de periculosidade mal elaborados — seja confirmando exposição onde não há, seja negando onde há — geram enormes passivos trabalhistas. A CLIMT elabora laudos tecnicamente precisos, com análise presencial das atividades, aplicação rigorosa dos critérios da NR-16 e fundamentação legal que resiste a questionamentos em fiscalizações e perícias judiciais.
O engenheiro de segurança realiza inspeção in loco identificando todas as atividades perigosas potencialmente presentes: inflamáveis e explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física, radiações ionizantes e uso de motocicleta em via pública. Não realizamos análise apenas documental.
Revisão de procedimentos operacionais, descrições de cargo, escalas de trabalho e áreas de circulação e permanência do trabalhador para determinar se a exposição ao agente perigoso é habitual ou eventual — critério determinante para caracterização da periculosidade.
Aplicamos os critérios objetivos de cada Anexo: Anexo 1 (explosivos) exige manuseio, armazenamento ou transporte; Anexo 2 (inflamáveis) exige operação em área de risco ou contato direto; Anexo 3 (energia elétrica) exige trabalho em instalações energizadas ou proximidade da zona controlada; Anexo 4 (segurança patrimonial) exige exposição permanente; Anexo 5 (motocicleta) exige uso por no mínimo 50% da jornada.
O laudo especifica a atividade perigosa, o enquadramento legal no Anexo específico da NR-16, a análise de habitualidade/permanência/intermitência, a caracterização ou descaracterização da periculosidade e a fundamentação técnica completa — assinado pelo responsável técnico habilitado com ART/TRT recolhida.
O Laudo de Periculosidade é exigido pelo art. 193 da CLT e pela NR-16. O art. 195 da CLT determina que a caracterização de periculosidade deve ser feita por perícia técnica, não por avaliação subjetiva ou mera descrição de cargo. O laudo serve como prova em ações trabalhistas e fundamenta o correto preenchimento dos eventos S-2240 e S-2220 do eSocial, que exigem informação precisa sobre periculosidade por função.
Toda empresa com atividades enquadráveis nos Anexos da NR-16
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