APR Análise Preliminar de Riscos
A APR é o documento técnico que identifica e avalia todos os riscos potenciais antes da execução de atividades não rotineiras, críticas ou perigosas, estabelecendo medidas preventivas obrigatórias para eliminação ou controle dos perigos identificados. A CLIMT elabora APRs com metodologia rigorosa, análise presencial do local de execução e acompanhamento técnico durante atividades de alto risco.
Acidentes graves ocorrem predominantemente em atividades não rotineiras, onde trabalhadores enfrentam riscos que não dominam completamente — manutenções emergenciais, instalações novas, modificações de processo, serviços eventuais. A análise antecipada força um planejamento estruturado que identifica perigos antes que se materializem em acidentes. Em processos criminais e cíveis por acidentes graves ou fatais, a ausência de APR caracteriza negligência grosseira, agravando penalidades e indenizações.
Definimos detalhadamente o que será executado, onde, quando, por quem, com quais equipamentos e por quanto tempo. Incluímos visita técnica presencial ao local — não elaboramos APR remotamente baseada apenas em descrições, pois riscos não óbvios só são identificados in loco.
Identificamos todos os perigos por meio de checklist técnico abrangente: queda de altura, choque elétrico, soterramento, explosão, incêndio, espaços confinados, máquinas e equipamentos, produtos químicos, condições climáticas adversas e interação com outras atividades simultâneas no mesmo ambiente.
Avaliamos a severidade (gravidade da lesão possível) e a probabilidade (chance de ocorrer) de cada risco identificado, classificando-os em matriz de criticidade: baixo, médio, alto ou crítico. Essa classificação define a prioridade e a intensidade das medidas de controle exigidas.
Estabelecemos medidas de controle obrigatórias seguindo a hierarquia técnica: eliminação do perigo, isolamento da área, controles de engenharia, procedimentos de segurança, EPIs específicos e treinamento da equipe. As medidas são tecnicamente adequadas e executáveis — não genéricas.
A execução da atividade é autorizada formalmente somente após confirmação de que todas as medidas preventivas foram implementadas e a equipe foi treinada, com assinatura dos responsáveis técnicos e executantes. Ao final, a APR é encerrada com registro de execução conforme planejado ou documentação dos desvios ocorridos.
A NR-1 determina que toda atividade não rotineira com riscos significativos deve ter análise prévia documentada. Diversas NRs específicas exigem APR formalmente: NR-10 (trabalhos em eletricidade), NR-33 (espaços confinados), NR-34 (indústria naval) e NR-35 (trabalho em altura). Em processos criminais e cíveis por acidentes graves ou fatais, a ausência de APR caracteriza negligência grosseira, agravando penalidades civis e criminais aplicáveis aos responsáveis técnicos e à empresa.
Toda empresa que executa ou contrata atividades não rotineiras com riscos significativos
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato para montar um plano compatível com sua necessidade técnica e financeira.
Atendimento de Seg a Sex, das 07:30 às 17:00
APR Análise Preliminar de Riscos
