Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA
Processo eletivo completo, treinamento de 20h conforme NR-5 e gestão do mandato com atas e SIPAT A CIPA é obrigatória para empresas com número de empregados e grau de risco definidos pelo Quadro I da NR-5. A CLIMT OCUPACIONAL oferece suporte completo para a implantação, eleição, treinamento e gestão da CIPA, garantindo conformidade com todos os requisitos da NR-5 e das atualizações da Portaria MTE 1.419/2024. Uma CIPA bem constituída e treinada é um ativo de SST da empresa.
Verificamos se a empresa é obrigada a ter CIPA e qual o número de representantes exigido pelo Quadro I da NR-5, conforme o CNAE e o número de empregados.
Organizamos todo o processo eletivo: elaboração e publicação do edital de convocação, formação da comissão eleitoral, período de inscrição dos candidatos, votação (presencial ou digital), apuração e posse dos eleitos.
Realizamos o treinamento obrigatório de CIPA conforme a carga horária da NR-5 (20 horas), abordando os conteúdos exigidos: SST, análise de acidentes, SIPAT, metodologia de análise de riscos e comunicação.
Durante o mandato de 1 ano, a CLIMT apoia as reuniões mensais da CIPA, elabora as atas, registra as ocorrências, organiza a SIPAT anual e orienta sobre as ações preventivas recomendadas pelos membros.
A CIPA é regida pela NR-5 (Portaria MTE 3.214/1978 atualizada pela Portaria 1.419/2024), que define o dimensionamento, o processo eletivo, o treinamento obrigatório e as funções da comissão. A falta de CIPA sujeita a empresa a multa e os membros eleitos têm estabilidade provisória no emprego.
Empresas que atingem o número mínimo de empregados e grau de risco do Quadro I da NR-5
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