Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA

Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA

Processo eletivo completo, treinamento de 20h conforme NR-5 e gestão do mandato com atas e SIPAT A CIPA é obrigatória para empresas com número de empregados e grau de risco definidos pelo Quadro I da NR-5. A CLIMT OCUPACIONAL oferece suporte completo para a implantação, eleição, treinamento e gestão da CIPA, garantindo conformidade com todos os requisitos da NR-5 e das atualizações da Portaria MTE 1.419/2024. Uma CIPA bem constituída e treinada é um ativo de SST da empresa.

Metodologia

Como Funciona Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA?

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Dimensionamento e Enquadramento

Verificamos se a empresa é obrigada a ter CIPA e qual o número de representantes exigido pelo Quadro I da NR-5, conforme o CNAE e o número de empregados.

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Processo Eletivo

Organizamos todo o processo eletivo: elaboração e publicação do edital de convocação, formação da comissão eleitoral, período de inscrição dos candidatos, votação (presencial ou digital), apuração e posse dos eleitos.

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Treinamento dos Membros

Realizamos o treinamento obrigatório de CIPA conforme a carga horária da NR-5 (20 horas), abordando os conteúdos exigidos: SST, análise de acidentes, SIPAT, metodologia de análise de riscos e comunicação.

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Gestão do Mandato

Durante o mandato de 1 ano, a CLIMT apoia as reuniões mensais da CIPA, elabora as atas, registra as ocorrências, organiza a SIPAT anual e orienta sobre as ações preventivas recomendadas pelos membros.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

A CIPA é regida pela NR-5 (Portaria MTE 3.214/1978 atualizada pela Portaria 1.419/2024), que define o dimensionamento, o processo eletivo, o treinamento obrigatório e as funções da comissão. A falta de CIPA sujeita a empresa a multa e os membros eleitos têm estabilidade provisória no emprego.

Quem Precisa deste Serviço?

Empresas que atingem o número mínimo de empregados e grau de risco do Quadro I da NR-5

Empresas com grau de risco 1 a 4 acima do número de empregados do Quadro I NR-5 Empresas com processo eletivo de CIPA com irregularidades Empresas que precisam reconstruir o histórico de documentação da CIPA Empresas que precisam de treinamento de CIPA para membros eleitos Empresas que querem integrar a CIPA com o PGR e a SIPAT
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • Processo eletivo digital com plataforma de votação segura e auditável
  • Treinamento de CIPA com conteúdo atualizado conforme NR-5 2024
  • Atas de reunião elaboradas pela CLIMT e assinadas pelos membros
  • SIPAT planejada e executada em integração com a gestão da CIPA
  • Orientação jurídica sobre estabilidade dos membros eleitos
FAQ

Perguntas Frequentes sobre CIPA – NR-5

Nas empresas que não atingem o número de empregados para constituir CIPA, a NR-5 exige a indicação de um Designado de CIPA pelo empregador, que recebe o treinamento de CIPA e exerce as funções preventivas básicas. A CLIMT realiza o treinamento de Designados.

Sim. Os representantes eleitos dos empregados na CIPA têm estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o encerramento do mandato. A violação dessa estabilidade pode resultar em reintegração e pagamento de salários do período.

Não há mais obrigatoriedade de registro da CIPA na DRT desde a desburocratização promovida pela Portaria MTE 1.419/2024. Porém, os documentos do processo eletivo e das reuniões devem ser mantidos na empresa por 5 anos para apresentação em fiscalização.

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