Laudos de Insalubridade (NR-15)
Medições instrumentais com equipamentos calibrados pelo INMETRO, fundamentação técnica sólida e suporte em ações trabalhistas. O Laudo de Insalubridade é o documento técnico pericial que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, fundamentando o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo conforme o art. 189 da CLT. A CLIMT elabora laudos com medições reais, metodologia pericial e ART assinada pelo responsável técnico habilitado.
Laudos de insalubridade mal elaborados — seja confirmando exposição onde não há, seja negando onde há — geram enormes passivos trabalhistas. A CLIMT elabora laudos tecnicamente precisos, com medições instrumentais obrigatórias, análise criteriosa de EPIs e fundamentação legal que resiste a questionamentos em fiscalizações e perícias judiciais.
Identificamos todos os agentes insalubres potencialmente presentes por setor e função: ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibrações, agentes químicos (poeiras, gases, vapores, névoas, fumos metálicos) e agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos). A visita abrange todos os setores e turnos de trabalho para garantir medições representativas.
Executamos as medições obrigatórias com equipamentos calibrados pelo INMETRO conforme as metodologias específicas da NR-15: decibelímetro e dosímetro para ruído (Anexo 1), termômetro de globo e IBUTG para calor (Anexo 3), bombas gravimétricas e impingers para agentes químicos (Anexos 11, 12 e 13), garantindo confiabilidade e validade legal dos resultados.
Os resultados das medições são comparados com os limites de tolerância dos 14 Anexos da NR-15. Em paralelo, avaliamos a eficácia real dos EPIs e medidas de controle implementados: quando controles eliminam a exposição abaixo do limite, a insalubridade é descaracterizada; quando são insuficientes, a insalubridade persiste independentemente do EPI fornecido.
O laudo especifica o agente insalubre, a intensidade ou concentração medida, o limite de tolerância legal, o tempo de exposição, a avaliação dos controles, o grau de insalubridade caracterizado (mínimo 10%, médio 20% ou máximo 40%) ou a descaracterização fundamentada — assinado pelo responsável técnico habilitado com ART/TRT recolhida.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo art. 189 e art. 192 da CLT e pela NR-15. O art. 195 da CLT determina que a caracterização e classificação da insalubridade devem ser feitas por perícia técnica realizada por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, não por avaliação subjetiva. O laudo serve como prova em ações trabalhistas, fundamenta a base de cálculo do FAP e das contribuições previdenciárias sobre o adicional, e é documento essencial para conformidade fiscal e com o eSocial.
Toda empresa com atividades de potencial exposição a agentes insalubres relacionados na NR-15
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