AET Análise Ergonômica do Trabalho
Estudo técnico com observação in loco, medições ergonômicas e equipe multidisciplinar para prevenir LER/DORT, reduzir afastamentos e garantir conformidade com a NR-17. A AET é o documento técnico obrigatório que identifica, avalia e propõe correções para os fatores que comprometem a saúde, a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Elaborada conforme a NR-17, ela adapta as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A CLIMT integra a AET ao PGR e ao PCMSO, garantindo coerência técnica e jurídica entre todos os documentos de SST.
LER/DORT e lesões musculoesqueléticas são as principais causas de afastamentos e ações trabalhistas por condições inadequadas de trabalho. A AET identifica os fatores de risco ergonômico antes que se materializem em doenças e processos, propondo soluções técnicas concretas para postos, equipamentos e rotinas.
Realizamos entrevistas técnicas com gestores e trabalhadores, observação direta dos postos de trabalho e coleta de informações sobre processos, equipamentos, ritmos e exigências das atividades. Esse mapeamento inicial é a base de toda a análise subsequente.
Avaliamos esforços físicos, movimentações repetitivas e posturas adotadas durante a jornada, aplicando ferramentas técnicas reconhecidas (RULA, REBA, NIOSH) para quantificar o risco ergonômico por função e posto de trabalho.
Realizamos medições de iluminação, ruído, temperatura e vibração quando aplicável, comparando os resultados com os parâmetros da NR-17 e normas técnicas internacionais (ISO 11226, ISO 9241), identificando condicionantes ambientais que agravam a carga ergonômica.
Classificamos as atividades segundo a NR-17 e as normas técnicas de ergonomia, determinando o nível de risco por posto, função e setor. Essa classificação fundamenta a priorização das ações corretivas e o plano de implementação.
Elaboramos o documento técnico com diagnósticos precisos, recomendações de adaptação de postos e equipamentos, e plano de ação com prazos de implementação. O relatório é integrado ao PGR e ao PCMSO, assegurando coerência entre os dados ergonômicos e os demais programas de SST da empresa.
A AET é exigida pela NR-17 (Ergonomia), que determina a obrigatoriedade de análise ergonômica para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A NR-1 integra os riscos ergonômicos ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR, tornando a avaliação ergonômica parte indissociável do sistema de gestão de SST. Em processos trabalhistas por LER/DORT ou doenças ocupacionais musculoesqueléticas, a ausência de AET ou a desatualização do documento caracteriza negligência do empregador, agravando as condenações.
Toda empresa com postos de trabalho que exigem esforço físico, posturas inadequadas ou atividades repetitivas
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AET Análise Ergonômica do Trabalho
