AET Análise Ergonômica do Trabalho

AET Análise Ergonômica do Trabalho

Estudo técnico com observação in loco, medições ergonômicas e equipe multidisciplinar para prevenir LER/DORT, reduzir afastamentos e garantir conformidade com a NR-17. A AET é o documento técnico obrigatório que identifica, avalia e propõe correções para os fatores que comprometem a saúde, a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Elaborada conforme a NR-17, ela adapta as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A CLIMT integra a AET ao PGR e ao PCMSO, garantindo coerência técnica e jurídica entre todos os documentos de SST.

AET Análise Ergonômica do Trabalho
Benefícios

Por que Contratar a AET com a CLIMT?

LER/DORT e lesões musculoesqueléticas são as principais causas de afastamentos e ações trabalhistas por condições inadequadas de trabalho. A AET identifica os fatores de risco ergonômico antes que se materializem em doenças e processos, propondo soluções técnicas concretas para postos, equipamentos e rotinas.

  • Redução de afastamentos por LER/DORT, prevenindo lesões musculoesqueléticas e fadiga laboral
  • Atendimento às exigências legais da NR-17 com documento técnico juridicamente defensável
  • Redução de passivos trabalhistas em ações relacionadas a ergonomia inadequada ou doenças ocupacionais musculoesqueléticas
  • Melhoria de produtividade e motivação com ambientes de trabalho mais confortáveis, seguros e eficientes
  • Integração com PGR e PCMSO, garantindo coerência entre os dados ergonômicos e os demais documentos de SST exigidos pelos órgãos fiscalizadores
  • Economia com custos previdenciários, indenizações e substituições por afastamento
Metodologia

Como Funciona a AET – Análise Ergonômica do Trabalho?

1

Levantamento de Dados

Realizamos entrevistas técnicas com gestores e trabalhadores, observação direta dos postos de trabalho e coleta de informações sobre processos, equipamentos, ritmos e exigências das atividades. Esse mapeamento inicial é a base de toda a análise subsequente.

2

Análise Postural e Biomecânica

Avaliamos esforços físicos, movimentações repetitivas e posturas adotadas durante a jornada, aplicando ferramentas técnicas reconhecidas (RULA, REBA, NIOSH) para quantificar o risco ergonômico por função e posto de trabalho.

3

Avaliação Ambiental

Realizamos medições de iluminação, ruído, temperatura e vibração quando aplicável, comparando os resultados com os parâmetros da NR-17 e normas técnicas internacionais (ISO 11226, ISO 9241), identificando condicionantes ambientais que agravam a carga ergonômica.

4

Identificação e Classificação de Riscos Ergonômicos

Classificamos as atividades segundo a NR-17 e as normas técnicas de ergonomia, determinando o nível de risco por posto, função e setor. Essa classificação fundamenta a priorização das ações corretivas e o plano de implementação.

5

Relatório Técnico e Plano de Ação

Elaboramos o documento técnico com diagnósticos precisos, recomendações de adaptação de postos e equipamentos, e plano de ação com prazos de implementação. O relatório é integrado ao PGR e ao PCMSO, assegurando coerência entre os dados ergonômicos e os demais programas de SST da empresa.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

A AET é exigida pela NR-17 (Ergonomia), que determina a obrigatoriedade de análise ergonômica para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A NR-1 integra os riscos ergonômicos ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR, tornando a avaliação ergonômica parte indissociável do sistema de gestão de SST. Em processos trabalhistas por LER/DORT ou doenças ocupacionais musculoesqueléticas, a ausência de AET ou a desatualização do documento caracteriza negligência do empregador, agravando as condenações.

Quem Precisa deste Serviço?

Toda empresa com postos de trabalho que exigem esforço físico, posturas inadequadas ou atividades repetitivas

Escritórios e call centers com trabalho em computador Indústrias com movimentação manual de cargas Setores com atividades repetitivas (linha de montagem, caixas) Clínicas, hospitais e serviços de saúde Empresas com histórico de afastamentos por LER/DORT Empresas com ações trabalhistas por ergonomia inadequada
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • Equipe multidisciplinar: ergonomistas, fisioterapeutas e engenheiros de segurança do trabalho atuando de forma integrada
  • AET integrada ao PGR e PCMSO — sem inconsistências entre os dados ergonômicos e os demais documentos de SST
  • Observação in loco obrigatória com medições ergonômicas reais — não avaliações genéricas baseadas em descrições de cargo
  • Relatórios reconhecidos pela clareza, coerência e adequação às exigências da NR-17 e auditorias de SST, com mais de 25 anos de experiência em Goiânia
  • Plano de ação com recomendações concretas e executáveis — soluções que realmente funcionam para o ambiente, os equipamentos e as rotinas de cada cliente
FAQ

Perguntas Frequentes sobre a AET

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é um levantamento simplificado de riscos ergonômicos obrigatório para todas as empresas — parte do GRO/PGR. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um estudo aprofundado, com metodologia científica, medições e análise biomecânica, exigida quando a AEP identifica riscos que requerem avaliação mais detalhada ou quando há evidências de adoecimento relacionado à ergonomia.

A NR-17 não estabelece prazo fixo de validade, mas a AET deve ser revisada sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho: novos equipamentos, mudanças de layout, alteração de processos ou surgimento de novos casos de LER/DORT. Em fiscalizações e perícias, uma AET desatualizada pode ser desconsiderada como prova de diligência.

Sim. A NR-17 se aplica a todo ambiente de trabalho, incluindo escritórios. Atividades em computador com postura inadequada, mobiliário sem regulagem, iluminação insuficiente e ritmo intenso são fatores ergonômicos que causam LER/DORT e geram ações trabalhistas — independentemente do setor ou atividade econômica.

Sim, de forma significativa. Uma AET atualizada, com identificação dos riscos ergonômicos, plano de ação executado e evidências de implementação das recomendações, demonstra que a empresa exerceu diligência técnica. Sem esse documento, o ônus da prova pode se inverter, e a empresa precisa comprovar que o ambiente era adequado — tarefa muito mais difícil retroativamente.

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