Gestão de Riscos Psicossociais NR 1 em Goiânia

Gestão de Riscos Psicossociais NR 1 em Goiânia

Identificação, análise, intervenção e acompanhamento de fatores psicossociais no trabalho — estresse, sobrecarga, assédio, pressão excessiva e falta de apoio organizacional — com protocolo prático, relatório técnico corretivo com validade legal para inserção no PGR e sugestão de plano de continuidade. Obrigatório desde maio de 2025 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 que alterou a NR-1 — a CLIMT entrega conformidade imediata, documentação completa e ação concreta, não apenas análise teórica.

Gestão de Riscos Psicossociais NR 1 em Goiânia
O que é

Gestão de Riscos Psicossociais — Ação Prática, não só Documento

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 e tornou compulsória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no PGR — com identificação, avaliação, classificação, plano de ação e reavaliação periódica. Esses fatores incluem estresse por metas abusivas, sobrecarga de trabalho, insegurança psicológica, assédio moral e falta de apoio organizacional — riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores e geram afastamentos, conflitos, queda de produtividade e passivo trabalhista.

A diferença entre conformidade real e conformidade de papel está na intervenção: não basta mapear e classificar os riscos psicossociais — a NR-1 exige que sejam adotadas medidas de controle. A CLIMT integra diagnóstico técnico com ação prática adaptada à realidade de cada empresa, gerando registro formal que sustenta o PGR e demonstra diligência em fiscalização, auditoria e ação trabalhista.

Como Funciona

O Protocolo da CLIMT para Riscos Psicossociais

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Diagnóstico Estruturado

Análise técnica baseada nos resultados do PGR e, quando disponível, no laudo de riscos psicossociais (ARP); levantamento dos fatores de risco identificados por setor, cargo e grupo de exposição; identificação dos riscos prioritários que exigem intervenção imediata versus aqueles que compõem o plano de continuidade de médio prazo.

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Intervenção Prática

Ação concreta adaptada à realidade e ao porte da empresa — palestra educativa com lideranças e equipe, dinâmica organizacional, roda de conversa estruturada ou workshop de gestão de estresse ocupacional; foco em resultado real, não em ação decorativa: a intervenção é desenhada para o risco identificado, não para um público genérico; documentação completa da ação realizada — listas de presença, fotos, conteúdo abordado e resultados observados.

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Relatório Técnico Corretivo

Documento oficial com registro da intervenção realizada — contexto, metodologia, participantes, conteúdo e resultados; base técnica fundamentada na NR-1 revisada e na literatura de saúde mental ocupacional; pronto para ser inserido no PGR como evidência de medida de controle adotada; validade legal para apresentação em fiscalizações do MTE, auditorias de clientes e ações trabalhistas.

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Plano de Continuidade

Recomendações para transformar a ação pontual em estratégia preventiva estrutural — com frequência, responsáveis e indicadores de acompanhamento; integração com o calendário de DDS, SIPAT e ações de SST da empresa; orientação sobre a periodicidade de reavaliação dos riscos psicossociais conforme a NR-1 (a cada 2 anos ou após mudanças organizacionais relevantes).

Consequências da Omissão

O que acontece quando a empresa não cumpre a NR-1 em relação aos riscos psicossociais

Multas administrativas do Ministério do Trabalho Interdições e embargos em fiscalizações Processos trabalhistas por omissão em saúde mental PGR desatualizado que não passa em auditoria de cliente Afastamentos crescentes por CID-F sem prevenção documentada Danos à reputação e perda de contratos
FAQ

Perguntas Frequentes

A ARP é o instrumento de diagnóstico — identifica, classifica e documenta os fatores de risco psicossociais presentes na empresa. A Gestão de Riscos Psicossociais é o processo contínuo que inclui o diagnóstico (ARP) mas vai além: define medidas de controle, implementa intervenções práticas, monitora a eficácia das ações e reavalia periodicamente. A NR-1 exige a gestão completa — não basta fazer a ARP e arquivar o relatório. A empresa precisa demonstrar que adotou medidas de controle com base no diagnóstico e que as reavalia conforme o prazo definido.

Por si só, não — mas é uma das medidas de controle que pode compor o plano de ação quando é adequada ao risco identificado. A palestra sobre saúde mental sem diagnóstico prévio dos fatores de risco e sem registro formal de que foi adotada como medida de controle para um risco específico não atende à NR-1. O que a norma exige é a sequência: diagnóstico (identificação e classificação dos riscos) → medida de controle (que pode incluir palestra, mas também mudanças organizacionais, ajustes de processo, treinamento de liderança) → registro formal da ação → reavaliação periódica.

Sim — e confundir os dois é um erro comum que não atende à NR-1. Programa de bem-estar (ginástica laboral, meditação, frutas no refeitório) é iniciativa de qualidade de vida que pode ser complementar à gestão de riscos, mas não a substitui. A gestão de riscos psicossociais tem foco diferente: identifica as causas organizacionais que adoecem os trabalhadores (metas abusivas, pressão, falta de autonomia, assédio) e adota medidas de controle sobre essas causas. Oferecer meditação para trabalhadores com sobrecarga crônica sem atacar a causa da sobrecarga não é gestão de risco — é paliativo sem endereçamento da causa raiz.

O PCMSO define os exames e o monitoramento da saúde dos trabalhadores com base nos riscos identificados no PGR — e os riscos psicossociais agora fazem parte obrigatória desse inventário. Na prática, a identificação de risco psicossocial elevado em um setor pode justificar a inclusão de avaliação de saúde mental nos exames periódicos do PCMSO para os trabalhadores daquele grupo. A CLIMT integra o diagnóstico psicossocial, o PGR e o PCMSO para que os três documentos sejam coerentes entre si — o que é verificado em perícia e em auditoria.

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