ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, Periódico, Demissional e Retorno)

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, Periódico, Demissional e Retorno)

Emitido por médico do trabalho com CRM e RQE ativo, com todos os exames complementares no mesmo local O ASO é o documento médico que comprova que o trabalhador foi submetido aos exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO e está apto, apto com restrições ou inapto para o exercício da função. A CLIMT OCUPACIONAL emite todos os tipos de ASO por médico do trabalho habilitado, com todos os exames complementares realizados no próprio local.

Benefícios

Por que Contratar ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, Periódico, Demissional e Retorno)?

Emitir o ASO sem os exames complementares corretos definidos no PCMSO, ou fora do prazo exigido pela NR-7, expõe a empresa a autuação do MTE e a passivos trabalhistas. A CLIMT garante que cada ASO seja emitido com os exames corretos para a função e o risco do trabalhador.

  • ASO emitido por médico do trabalho com CRM e RQE específico
  • Todos os exames complementares realizados na própria unidade CLIMT
  • Controle automático de vencimentos de ASOs por trabalhador
  • Envio do evento S-2220 ao eSocial SST no prazo correto
  • ASO com QR Code de autenticidade e validade jurídica
  • Atendimento ágil para admissões urgentes — resultado no mesmo dia
Metodologia

Como Funciona ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, Periódico, Demissional e Retorno)?

1

Recepção e Verificação do Pedido

A empresa envia a ordem de exame com a função, o setor e os riscos do trabalhador. A CLIMT verifica os exames complementares previstos no PCMSO da empresa e agenda o trabalhador para realização de todos os exames em uma única visita.

2

Realização dos Exames Complementares

O trabalhador realiza na CLIMT todos os exames necessários: audiometria, acuidade visual, espirometria, ECG, EEG, laboratório, exame toxicológico e qualquer outro exame definido pelo PCMSO, em fluxo organizado e sem filas.

3

Consulta com Médico do Trabalho

O médico do trabalho realiza a consulta clínica, analisa os resultados dos exames complementares, avalia a aptidão do trabalhador para a função e emite o ASO com a conclusão técnica.

4

Envio ao eSocial SST

A CLIMT registra o ASO no sistema e transmite o evento S-2220 ao eSocial SST, cumprindo a obrigação de notificação eletrônica ao governo federal dentro do prazo legal.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

O ASO é exigido pela NR-7 para todos os tipos de exames médicos ocupacionais. O evento S-2220 do eSocial SST deve registrar cada exame realizado. A NR-7 define os prazos para cada tipo de exame e os exames mínimos obrigatórios.

Quem Precisa deste Serviço?

Todo empregador CLT é obrigado a realizar os exames médicos ocupacionais e emitir o ASO

Todos os empregadores CLT para trabalhadores em qualquer função Empresas com alto volume de admissões que precisam de agilidade Empresas com trabalhadores expostos a riscos que exigem exames específicos Empresas com passivo trabalhista relacionado à falta de ASO Empresas em processo de auditoria ou certificação
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • Todos os exames complementares no mesmo local — sem encaminhar para outros serviços
  • Agendamento online com confirmação instantânea pelo RH da empresa
  • ASO com QR Code de autenticidade — elimina fraudes
  • Resultado de audiometria e espirometria no mesmo dia
  • Integração com o eSocial SST — evento S-2220 enviado automaticamente
FAQ

Perguntas Frequentes sobre ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Sim. O ASO demissional é obrigatório na NR-7 e deve ser realizado até a data da homologação da rescisão. É dispensado apenas quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (para trabalhos sem exposição a riscos) ou 90 dias (para trabalhos com exposição a riscos).

A recusa do trabalhador ao exame médico ocupacional pode ser considerada falta grave. O empregador deve formalizar a convocação e registrar a recusa. Para exames invasivos ou que envolvem riscos ao trabalhador, há disposições específicas na NR-7.

Não. O ASO deve ser emitido pelo médico do trabalho coordenador do PCMSO da empresa, ou por médico com especialização em medicina do trabalho. Médicos clínicos gerais sem essa especialização não estão habilitados para emitir o ASO ocupacional.

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