Treinamento da NR 5 CIPA em Goiânia
Capacitação obrigatória para membros eleitos e indicados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — com conteúdo atualizado conforme a legislação vigente, instrutores especializados em saúde e segurança do trabalho e certificados válidos para auditorias e fiscalizações. Na CLIMT SAÚDE AMBIENTAL, o treinamento é adaptado ao perfil e aos riscos reais de cada empresa, podendo ser integrado a outros treinamentos obrigatórios (NR-6, NR-9, NR-10, NR-23, NR-35) para maior economia e eficiência na gestão de SST.
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — é um órgão interno obrigatório em empresas com determinado número de funcionários, composto por representantes eleitos pelos trabalhadores e designados pelo empregador. Seu objetivo é identificar riscos, propor medidas preventivas e promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. A NR-5 regulamenta a constituição, o funcionamento e as obrigações da CIPA — e determina que todos os membros devem receber treinamento específico como condição para o exercício das funções.
O treinamento abrange: estudo do ambiente, condições de trabalho e identificação de riscos; metodologias de prevenção e redução de acidentes; legislação aplicada à saúde e segurança ocupacional; noções de primeiros socorros e combate a incêndios; e atribuições e responsabilidades legais dos membros da CIPA.
A ausência do treinamento ou sua realização sem respaldo técnico habilitado é infração à NR-5, passível de autuação e multas pelo Ministério do Trabalho durante fiscalizações. O valor das multas é calculado conforme o grau de infração e o porte da empresa — podendo ser elevado e gerar notificação recorrente até a regularização.
Em caso de acidente de trabalho, a ausência de CIPA constituída e treinada configura omissão do empregador e pode ser usada como argumento em processos trabalhistas e ações civis. A empresa que não cumpre as obrigações da NR-5 tem responsabilidade objetiva ampliada quando ocorre acidente que poderia ter sido prevenido pela CIPA.
A não conformidade com a NR-5 pode resultar em interdição de atividades até regularização e compromete certificações ISO, auditorias de clientes e contratos com empresas que exigem conformidade em SST de seus fornecedores. O custo de não cumprir supera amplamente o investimento no treinamento.
A NR-5 define a obrigatoriedade e o dimensionamento da CIPA conforme o grau de risco e o número de funcionários
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