Exame de Ácido Transmucônico Urinário em Goiânia
Exame de biomonitoramento para trabalhadores expostos ao benzeno — cancerígeno ocupacional do grupo 1 IARC, causa estabelecida de leucemia mieloide aguda. O ácido transmucônico urinário é o indicador mais sensível para detecção de exposição em baixas concentrações, adotado pela NR-7 e pelo Programa de Controle de Benzeno (PCB) com IBMP de 2,5 mg/g de creatinina. Fumantes devem abster-se de fumar por 8 horas antes da coleta. Laudo válido para PCB, PCMSO e eSocial. Coleta sem agendamento nas unidades da CLIMT SAÚDE em Goiânia.
O benzeno é o cancerígeno ocupacional de maior relevância no Brasil — causa estabelecida de leucemia mieloide aguda e outras doenças do sangue, classificado no grupo 1 da IARC e sujeito a legislação específica (Portaria 776/MTE e NR-7). O ácido trans,trans-mucônico urinário (ttMA) é o metabólito mais sensível e específico para detecção de exposição ao benzeno em baixas concentrações — justamente as mais comuns no ambiente ocupacional atual, com limites de tolerância cada vez mais restritivos. A CLIMT SAÚDE realiza a coleta e o gerenciamento laboratorial do ácido transmucônico em Goiânia, com laudo técnico válido para o Programa de Controle de Benzeno (PCB) e para o PCMSO.
O benzeno é um hidrocarboneto aromático presente no petróleo, na gasolina, no álcool combustível e em inúmeros solventes industriais. É absorvido principalmente por inalação de vapores e causa dano à medula óssea — suprimindo a produção de células sanguíneas e induzindo mutações que levam ao desenvolvimento de leucemia mieloide aguda e outras hemopatias malignas. Não existe nível seguro de exposição ao benzeno — qualquer concentração representa risco aumentado de câncer. Por isso, a legislação brasileira exige o Programa de Controle de Benzeno (PCB) em todas as empresas com exposição, com biomonitoramento obrigatório de todos os trabalhadores expostos.
O fenol urinário foi historicamente o primeiro indicador biológico do benzeno, mas tem limitações importantes: é produzido em pequena quantidade pelo metabolismo do benzeno e sofre grande interferência de alimentos ricos em fenóis (frutas, vegetais, chás). O ácido transmucônico (ttMA) é mais sensível — detecta exposições muito baixas — e mais específico, sofrendo apenas a interferência do tabagismo e do consumo de ácido sórbico (conservante E200). Por isso, o ttMA é o indicador preferencial no PCB atual, com o fenol urinário sendo mantido como indicador complementar apenas em exposições mais elevadas.
O exame é obrigatório no PCB e no PCMSO de trabalhadores em: refinarias de petróleo e petroquímicas, distribuição e armazenamento de combustíveis (postos de gasolina, terminais e bases de distribuição), indústria química com benzeno como matéria-prima ou solvente, produção de borracha sintética e elastômeros, indústria de calçados e artefatos de borracha com solventes à base de benzeno, laboratórios com benzeno como reagente analítico, e qualquer atividade com exposição a gasolina, álcool combustível ou solventes contendo benzeno como impureza.
A coleta é feita em amostra de urina isolada ao final da jornada de trabalho (pós-jornada), conforme exigência da NR-7 e do PCB. O principal cuidado pré-coleta é o tabagismo: fumantes apresentam níveis basais de ácido transmucônico elevados — o cigarro contém benzeno em quantidade significativa — o que pode mascarar ou superestimar a exposição ocupacional. O trabalhador fumante deve abster-se de fumar pelo menos 8 horas antes da coleta, e o médico do trabalho deve registrar o hábito tabágico na ficha de monitoramento para interpretação correta do resultado.
Outra interferência relevante é o consumo de alimentos com ácido sórbico (conservante E200, presente em queijos, pães industrializados e alguns embutidos) — deve ser evitado nas 24 horas anteriores. Não há necessidade de jejum total. A CLIMT orienta o trabalhador e a empresa sobre todas as restrições necessárias e garante que a informação sobre tabagismo e dieta esteja registrada no laudo para interpretação adequada pelo médico do trabalho responsável pelo PCB e pelo PCMSO.
Conforme NR-7 e Portaria 776/MTE — a periodicidade é semestral para todos os expostos
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