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Audiometria Ocupacional em Goiânia: Exame para Detecção de Perda Auditiva Induzida por Ruído
A audiometria ocupacional é o exame complementar obrigatório que avalia a capacidade auditiva do trabalhador exposto a ruído ocupacional igual ou superior a 85 dB(A), detectando precocemente Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) através de análise comparativa de audiogramas sequenciais conforme NR-7, Ordem de Serviço INSS 608/1998 e diretrizes do PCA (Programa de Conservação Auditiva).
Como Funciona a Audiometria Ocupacional
A audiometria ocupacional segue protocolo técnico rigoroso estruturado em seis etapas essenciais. Primeiro, verificamos repouso acústico obrigatório mínimo de 14 horas antes do exame: trabalhador não pode ter sido exposto a ruído elevado nas últimas 14 horas, incluindo ruído ocupacional, trânsito intenso, shows, fones de ouvido em volume alto, garantindo que audiograma reflita limiar auditivo real e não rebaixamento temporário causado por exposição recente. Segunda etapa: realizamos otoscopia (inspeção do canal auditivo externo) identificando cerúmen impactado, corpo estranho, perfuração timpânica ou outras alterações que impedem execução adequada do exame ou comprometem resultados. Terceira etapa: executamos audiometria tonal via aérea nas frequências obrigatórias estabelecidas pela OS 608: 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, 3000 Hz, 4000 Hz, 6000 Hz e 8000 Hz, determinando limiar auditivo (menor intensidade que trabalhador consegue ouvir) em cada frequência para ambas as orelhas separadamente, com trabalhador posicionado em cabina acústica que elimina ruído ambiental interferente. Quarta etapa: quando limiares auditivos estão alterados, realizamos audiometria tonal via óssea para diferenciar perda auditiva neurossensorial (lesão de células ciliadas da cóclea, típica de PAIR) de perda auditiva condutiva (problema de orelha externa ou média, não relacionada a ruído ocupacional). Quinta etapa: aplicamos análise técnica do audiograma identificando padrões característicos de PAIR: entalhe audiométrico em 3000, 4000 ou 6000 Hz (frequências mais vulneráveis ao ruído), perda auditiva bilateral e simétrica, preservação relativa de frequências graves (500 e 1000 Hz), ausência de gap aéreo-ósseo confirmando lesão neurossensorial. Sexta etapa: realizamos análise comparativa obrigatória entre audiograma atual e audiogramas anteriores (referência admissional ou primeiro exame, periódicos sequenciais) aplicando critérios da OS 608 para caracterização de desencadeamento ou agravamento de PAIR: piora de 15 dB ou mais em 3000, 4000 ou 6000 Hz comparada ao exame de referência, confirmada através de média aritmética de duas frequências consecutivas piores.
Por Que a Audiometria Ocupacional é Obrigatória e Estratégica
A NR-7 em conjunto com a Ordem de Serviço INSS 608/1998 determina obrigatoriedade de audiometria ocupacional para todo trabalhador exposto a Nível de Pressão Sonora superior a 85 dB(A) para 8 horas diárias, com periodicidade de referência (admissional ou primeiro exame após início da exposição), periódica anual para expostos, semestral quando já há alteração audiométrica detectada, e demissional para encerramento do monitoramento. A audiometria é estratégica porque Perda Auditiva Induzida por Ruído é a segunda doença ocupacional mais prevalente no Brasil, afetando milhões de trabalhadores, e é absolutamente irreversível: células ciliadas da cóclea que morrem por exposição excessiva a ruído não se regeneram. Esta característica torna detecção precoce crítica: identificar entalhe audiométrico inicial permite intervenção imediata (afastamento da exposição, controles de ruído, proteção auditiva rigorosa) que estabiliza perda antes de progressão para incapacitação auditiva severa que compromete comunicação, vida social e qualidade de vida permanentemente. Em processos trabalhistas por PAIR, análise comparativa técnica de audiogramas sequenciais comprova momento exato do desencadeamento da perda: empresa que documenta audiograma admissional normal e desencadeamento em ano específico de trabalho pode estabelecer nexo causal ocupacional; empresa sem análise comparativa adequada não consegue comprovar se perda é ocupacional ou pré-existente. Além disso, PAIR caracterizada dá direito a aposentadoria especial, e empresa arca com FAP elevado quando possui histórico de PAIR entre trabalhadores.
Resultados Mensuráveis da Audiometria Ocupacional
Empresas que implementam audiometrias ocupacionais com análise comparativa rigorosa detectam desencadeamento de PAIR em estágio inicial em até 90% dos casos, quando estabilização através de controles ainda é plenamente possível. Reduzem progressão para perda auditiva incapacitante ao intervir precocemente com afastamento da exposição excessiva ou controles de engenharia que reduzem ruído na fonte. Diminuem drasticamente indenizações trabalhistas por PAIR ao documentar que vigilância audiométrica ativa foi realizada conforme OS 608, alterações foram identificadas precocemente e ações preventivas foram implementadas. Garantem conformidade obrigatória com NR-7 e PCA, evitando autuações do Ministério do Trabalho por ausência de monitoramento audiométrico. Reduzem custos com aposentadorias especiais por PAIR ao prevenir instalação ou agravamento da doença através de detecção e intervenção precoces. Reduzem FAP ao evitar afastamentos e benefícios previdenciários por perda auditiva ocupacional. Protegem juridicamente a empresa ao documentar gestão técnica profissional da exposição a ruído com monitoramento longitudinal adequado.
Para Quem Serve a Audiometria Ocupacional
A audiometria ocupacional é obrigatória para toda empresa que possui trabalhadores expostos a ruído igual ou superior a 85 dB(A) para 8 horas diárias. Serve especialmente para indústrias metalúrgicas e siderúrgicas com processos ruidosos (prensas, estamparia, corte, solda), marcenarias e serrarias com máquinas de corte e lixamento, fábricas têxteis com teares, indústria de embalagens plásticas com máquinas injetoras e sopradoras, construção civil com britadeiras e compressores, gráficas com máquinas de impressão offset, aeroportos com exposição a motores de aeronaves, transportadoras com motoristas expostos a ruído de motores diesel, mineradoras e pedreiras com equipamentos de grande porte, e qualquer organização que possua setores com ruído elevado identificado no PGR e que necessite implementar PCA com monitoramento audiométrico obrigatório.
Audiometria Ocupacional em Goiânia: Exame com Análise Comparativa Rigorosa
Em Goiânia, realizamos audiometrias ocupacionais com metodologia que garante detecção precoce de PAIR através de análise comparativa técnica rigorosa, não apenas execução e arquivo de audiogramas. Os exames são realizados por fonoaudiólogo habilitado em cabina acústica calibrada conforme normas INMETRO, com análise técnica conclusiva por médico do trabalho coordenador do PCMSO que aplica critérios da OS 608. Nossa abordagem inclui verificação obrigatória de repouso acústico de 14 horas antes do exame (agendamos trabalhadores respeitando este requisito técnico, não realizamos audiometrias após jornada de trabalho sem repouso), otoscopia prévia identificando impedimentos para execução adequada, audiometria tonal via aérea nas sete frequências obrigatórias com técnica padronizada, audiometria via óssea quando necessária para diagnóstico diferencial, análise do padrão audiométrico identificando características de PAIR versus outras causas de perda auditiva, análise comparativa rigorosa aplicando critérios técnicos da OS 608 para caracterização de desencadeamento ou agravamento, emissão de laudo conclusivo que orienta empresa sobre necessidade de intervenções quando alterações são detectadas, e integração com PCA para gestão longitudinal completa da conservação auditiva.
Diferenciais Técnicos: 30 Anos de Experiência em Saúde Ocupacional
Desde março de 1995, coordenamos programas de monitoramento audiométrico que efetivamente detectam PAIR em estágio inicial através de análise comparativa técnica rigorosa. Nossa expertise permite diferenciar PAIR ocupacional de outras causas de perda auditiva: presbiacusia (perda auditiva pelo envelhecimento) afeta principalmente frequências agudas de forma progressiva; perda auditiva por ototóxicos afeta padrão diferente; trauma acústico agudo causa perda súbita unilateral. Aplicamos rigorosamente critérios da OS 608: rebaixamento temporário de limiar não caracteriza PAIR e exige nova avaliação após repouso acústico adequado; entalhe audiométrico isolado em 4000 Hz sem confirmação em frequências adjacentes exige investigação adicional; assimetria significativa entre orelhas sugere causa não ocupacional. Não realizamos análise comparativa superficial: calculamos média aritmética conforme OS 608, identificamos momento exato do desencadeamento quando múltiplos exames disponíveis, e orientamos empresa sobre obrigatoriedade de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando PAIR ocupacional é caracterizada. Integramos audiometrias com PGR (medições de ruído), PCA (controles implementados) e PCMSO, criando sistema único de prevenção. Fornecemos relatórios analíticos que identificam setores críticos com maior prevalência de alterações audiométricas, orientando priorização de investimentos em controle de ruído.