Análise de Riscos Psicossociais
ARP – Análise de Riscos Psicossociais | CLIMT SAÚDE
O que é a ARP?
A Análise de Riscos Psicossociais (ARP) é um processo que identifica e classifica fatores invisíveis, mas altamente impactantes, no ambiente de trabalho — como sobrecarga emocional, assédio moral, insegurança psicológica, conflitos interpessoais e clima organizacional hostil.
Esses riscos, chamados de psicossociais, afetam diretamente a saúde mental dos trabalhadores e, quando não são devidamente reconhecidos e prevenidos, podem resultar em:
• Afastamentos por transtornos mentais (CID-F)
• Ações judiciais por danos psíquicos
• Multas trabalhistas
• Perda de produtividade
• Aumento no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
A partir de 26 de maio de 2025, a NR-1 – Norma Regulamentadora nº 1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, torna obrigatória a elaboração e formalização da ARP como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas.
Por que a ARP é tão importante?
Porque ela vai além da prevenção de acidentes físicos. A ARP é voltada para a saúde mental e emocional dos trabalhadores, promovendo um ambiente organizacional mais seguro, equilibrado e produtivo.
Ao mapear riscos psicossociais, a empresa consegue:
• Reduzir afastamentos e passivos trabalhistas
• Melhorar o clima organizacional e o engajamento da equipe
• Demonstrar responsabilidade social e legal
• Fortalecer sua reputação interna e externa
• Atender 100% às exigências legais vigentes
O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais?
De forma clara, a NR-1 determina que os fatores psicossociais devem ser avaliados, classificados e documentados dentro do programa de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Veja os principais pontos exigidos:
1. Avaliação específica dos riscos psicossociais (NR-1, item 1.5.4.4.5.3):
A probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde causados por fatores psicossociais deve levar em consideração:
• As exigências da atividade de trabalho
• A eficácia das medidas de prevenção existentes
Exemplos: metas abusivas, pressão constante, ausência de pausas, ambiente tóxico, entre outros.
2. Identificação detalhada (NR-1, item 1.5.4.3.1):
A empresa deve registrar:
• A descrição dos perigos psicossociais identificados
• As possíveis consequências à saúde mental
• As fontes e condições que geram o risco
• Os trabalhadores expostos
3. Classificação dos riscos (NR-1, item 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.3):
A empresa deve definir em documento:
• Critérios de severidade e probabilidade
• Níveis de risco
• Classificação dos riscos com base em evidências
• Regras para tomada de decisão
4. Reavaliação periódica (NR-1, item 1.5.4.4.6):
A ARP deve ser revisada:
• A cada 2 anos
• Após mudanças organizacionais
• Após acidentes ou afastamentos
• Quando houver solicitação justificada da CIPA ou dos trabalhadores
Quem deve fazer a ARP?
Todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, devem atender à exigência da ARP como parte do seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Como a CLIMT SAÚDE pode ajudar sua empresa?
A CLIMT SAÚDE elabora a ARP com base legal e técnica, utilizando ferramentas atualizadas, linguagem acessível e foco total na proteção da sua empresa e de seus colaboradores.
Nosso serviço inclui:
• Aplicação de questionários validados (com anonimato garantido)
• Análise estatística e classificação técnica dos riscos
• Relatório técnico conforme exigências da NR-1
• Orientação clara para uso do material no PGR
• Suporte em auditorias e fiscalizações
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Evite riscos jurídicos, cuide da saúde mental da sua equipe e mantenha sua empresa 100% regularizada.
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SERVIÇOS RECOMENDADOS QUE A CLIMT SAÚDE PODE PRESTAR NA LINHA PSICOSSOCIAL E NR-1
1. Elaboração da ARP – Análise de Riscos Psicossociais
• Questionários psicossociais padronizados (validados e anônimos)
• Aplicação e tabulação estatística dos dados
• Classificação de riscos por grupo homogêneo de exposição
• Relatório técnico completo para integração ao PGR
• Plano de ação orientativo conforme fator de risco encontrado
2. Atualização e Revisão do PGR
• Incorporação técnica da ARP ao Inventário de Riscos
• Adaptação dos critérios exigidos pela nova NR-1 (vigente a partir de 25/05/2026)
• Classificação por severidade e probabilidade conforme subitens 1.5.4.4.2
• Elaboração de plano de ação vinculado aos riscos identificados
3. Relatórios Técnicos para Auditoria e Defesa Jurídica
• Relatório da ARP assinado por profissional habilitado (Administrador CRA, TST ou equipe CLIMT)
• Documentos prontos para apresentação em fiscalizações do MTE, perícias ou ações trabalhistas
• Evidência documental de que a empresa cumpre os critérios da NR-1 com base na nova redação
4. Revisão de conformidade psicossocial
• Relatório de análise de falhas com proposta corretiva (conforme item 1.5.4.4.6 da NR-1)