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LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho em Goiânia

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho em Goiânia | CLIMT SAÚDE LTCAT em Goiânia com a CLIMT SAÚDE O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento obrigatório previsto na legislação previdenciária e trabalhista, que tem como objetivo identificar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos durante suas atividades. A CLIMT SAÚDE, referência em saúde e segurança do trabalho em Goiânia, elabora o LTCAT com total conformidade legal, emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, garantindo que sua empresa esteja protegida em fiscalizações, auditorias e processos judiciais.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho em Goiânia

O que é o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho?

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um relatório técnico que avalia os agentes de risco existentes no ambiente laboral, determinando se há exposição que possa ensejar aposentadoria especial ou necessidade de medidas de proteção adicionais.


Ele é a base legal para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento individual exigido para todos os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.


Como funciona o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho na prática?

Na prática, a CLIMT SAÚDE realiza o LTCAT em etapas:

Vistoria técnica – levantamento detalhado das condições de trabalho e possíveis agentes nocivos.

Medições ambientais – análise quantitativa e qualitativa dos agentes físicos, químicos e biológicos.

Elaboração do laudo – documento técnico assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Integração com o PPP e o eSocial – envio das informações ambientais via evento S-2240.

Revisão periódica – atualização sempre que houver mudanças nos processos ou ambientes de trabalho.


Base Legal e Penalidades do LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é exigido por:

Lei nº 8.213/1991 – Art. 58.

Decreto nº 3.048/1999 – Arts. 68 e 283.

Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

Normas Regulamentadoras (NRs) – principalmente NR-15 e NR-16.

eSocial – Evento S-2240.


Penalidades pela ausência do LTCAT:


Multas que podem ultrapassar R$ 181.000,00.

Responsabilização trabalhista e previdenciária.

Ações judiciais de trabalhadores para reconhecimento de aposentadoria especial.

Interdição do ambiente em fiscalizações.


Vantagens do LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho com a CLIMT SAÚDE

Documento elaborado por profissionais legalmente habilitados.

Conformidade imediata com as exigências do INSS e Ministério do Trabalho.

Integração direta com o PPP e com o envio do eSocial.

Redução de riscos de ações judiciais e multas.

Relatório claro e validado para auditorias.


Benefícios para sua empresa o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Blindagem contra processos de aposentadoria especial indevidos.

Cumprimento das normas previdenciárias e trabalhistas.

Redução de riscos financeiros e passivos ocultos.

Valorização da imagem da empresa perante órgãos fiscalizadores.

Proteção jurídica para gestores e empresários.


Por que contratar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho com a CLIMT SAÚDE?

A CLIMT SAÚDE é especialista em LTCAT em Goiânia, oferecendo laudos técnicos de qualidade, elaborados por engenheiros e médicos do trabalho com ampla experiência. Nosso diferencial é entregar segurança jurídica e técnica real, unindo o LTCAT à gestão completa de SST, incluindo PGR, PCMSO, PPP e envio ao eSocial.


Solicite um orçamento de LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho em Goiânia

Entre em contato com a CLIMT SAÚDE e solicite um orçamento para elaboração do seu LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho em Goiânia. Nossos especialistas garantem laudos precisos, técnicos e 100% em conformidade legal, assegurando tranquilidade para sua empresa.

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FAQ LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho em Goiânia

Dúvidas Frequentes: LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho em Goiânia

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho em Goiânia.

O LTCAT é um documento técnico que avalia os riscos ambientais no local de trabalho. Ele identifica a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar a saúde e a segurança. O objetivo é garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes nocivos a saúde do trabalhador, previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiografico Previdenciário (PPP).

De acordo com a legislação, o laudo deve ser realizado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em ambos os casos, o documento deve conter os dados de registro profissional visível a fim de que sua inscrição nos respectivos órgãos de classe seja confirmada.

No eSocial, as empresas devem reportar informações relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo dados sobre exposições a riscos ocupacionais. O LTCAT serve como uma das bases para essas informações, detalhando os riscos presentes no ambiente de trabalho.

o LTCAT é obrigatório a todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores. No entanto, recentemente, com a publicação do §3º do art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022, estabeleceu-se algumas exceções referente à obrigatoriedade do LTCAT, conforme descrito abaixo:

“§ 3º A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

I – para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e

III – para todas as empresas quando no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do Ministério do Trabalho e Previdência for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.”


O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, nas condições do ambiente ou na legislação. Não existe um prazo fixo para atualização, mas recomenda-se fazer uma revisão periódica.

Não, o LTCAT e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são documentos diferentes. O PGR foca na prevenção e no controle de riscos ambientais, enquanto o LTCAT é uma avaliação técnica desses riscos, com foco na legislação previdenciária.

Além de potenciais multas e sanções legais, a falta do LTCAT pode resultar em dificuldades no momento de conceder aposentadorias especiais aos empregados. 

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