LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Elaborado por engenheiro de segurança com ART e medições ambientais calibradas pelo INMETRO O LTCAT é o documento que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos de forma habitual e permanente, servindo de base para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS e para o recolhimento do adicional de alíquota do RAT. A CLIMT realiza o LTCAT com as medições ambientais necessárias, garantindo conformidade com a IN INSS 128/2022.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Benefícios

Por que Contratar LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho?

O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, com medições quantitativas dos agentes nocivos quando exigidas pelas normas. Sua ausência ou inadequação pode resultar em responsabilização da empresa por danos ao trabalhador que teve seu direito previdenciário prejudicado.

  • LTCAT elaborado conforme a IN INSS 128/2022 e Decreto 3.048/1999
  • Medições quantitativas de ruído, calor e agentes químicos quando necessário
  • Laudo assinado por engenheiro de segurança com ART ou médico do trabalho
  • Descrição completa da atividade, agentes e nível de exposição
  • Documento aceito pelo INSS para concessão de aposentadoria especial
  • Atualização automática quando houver alteração das condições de trabalho
Metodologia

Como Funciona LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho?

1

Levantamento das Funções e Agentes

Identificamos todas as funções da empresa expostas a agentes nocivos constantes dos Anexos do Decreto 3.048/1999, verificando a natureza e a concentração ou intensidade de cada agente.

2

Medições Ambientais

Quando necessário, realizamos as medições quantitativas com equipamentos calibrados, seguindo as metodologias da NHO-01, ACGIH e demais normas técnicas aplicáveis.

3

Elaboração do LTCAT

O LTCAT é elaborado com a descrição do processo de trabalho, os agentes nocivos identificados, os resultados das medições, os EPIs utilizados e a conclusão técnica sobre a exposição habitual e permanente.

4

Emissão e Integração com PPP e eSocial

O LTCAT assinado serve de base para o preenchimento do PPP e para o envio do evento S-2240 do eSocial SST com as informações de exposição a agentes nocivos.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

O LTCAT é exigido pelo art. 58 da Lei 8.213/1991 e pelo Decreto 3.048/1999, sendo regulamentado pela IN INSS 128/2022. O evento S-2240 do eSocial SST registra as informações de condições ambientais do trabalho.

Quem Precisa deste Serviço?

Todo empregador com trabalhadores expostos a agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3.048/1999

Empresas com trabalhadores expostos a ruído acima de 80 dB Empresas com exposição a agentes químicos (solventes, poeiras, gases) Empresas com exposição a calor acima dos limites de tolerância Empresas com trabalhadores que pleiteiam aposentadoria especial Empresas em fiscalização do INSS ou MTE relacionada a benefícios previdenciários
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • LTCAT integrado com o PGR e o PCMSO para coerência técnica dos documentos
  • Medições ambientais com equipamentos calibrados e rastreados pelo INMETRO
  • Laudos aceitos pelo INSS de Goiânia e Brasília
  • Atualização automática quando houver mudança de processo ou agente
  • PPP elaborado com base no LTCAT para agilizar aposentadoria especial do trabalhador
FAQ

Perguntas Frequentes sobre LTCAT

Sim. O laudo de insalubridade (NR-15) define se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no salário. O LTCAT comprova a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários (aposentadoria especial). Um trabalhador pode ter laudo de insalubridade mas não ter exposição aos agentes do Decreto 3.048, e vice-versa.

Esta é uma questão controvertida. Para ruído acima dos limites, mesmo com protetor auricular, o trabalhador tem direito a enquadramento por exposição, conforme entendimento consolidado. Para outros agentes, o EPI eficaz pode ser considerado na análise.

O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver alteração na exposição dos trabalhadores: mudança de maquinário, de processo produtivo, de EPIs, de leiaute do ambiente ou de medição ambiental com resultado diferente.

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