EXCLUSIVO GOIÂNIA, GOIÁS: Clínicas e Médicos NÃO Podem Emitir ASO por Videoconferência ou Telemedicina — Exame Presencial é Obrigatório por Lei
É fundamental esclarecer de forma definitiva: nenhuma clínica ou médico no Brasil está autorizado a emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) por videoconferência, teleconsulta ou telemedicina. A prática é expressamente proibida pela legislação trabalhista brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina. Não existe nenhuma exceção legal que permita a emissão de ASO sem exame presencial completo. Qualquer documento emitido nessas condições é irregular e pode ser anulado pela Justiça do Trabalho, além de expor todos os envolvidos a consequências administrativas, civis e criminais.
- Por que o ASO não pode ser feito por videochamada: fundamentos legais
- As penalidades: entenda a gravidade jurídica
- Telemedicina não autoriza ASO remoto: esclarecimento definitivo
- O exame clínico ocupacional presencial: o que a lei exige
- Como a fiscalização identifica a irregularidade
- Orientação prática: como garantir conformidade legal
Por que o ASO não pode ser feito por videochamada: fundamentos legais
A Norma Regulamentadora 07 (NR-07), atualizada pela Portaria MTP nº 1.220/2022, determina de forma categórica que o Atestado de Saúde Ocupacional somente pode ser emitido após exame clínico presencial. O exame clínico ocupacional exige procedimentos médicos que são fisicamente impossíveis de serem realizados à distância, entre eles: aferição de pressão arterial com aparelho calibrado e certificado, ausculta cardiopulmonar com estetoscópio, palpação abdominal, exame físico detalhado de pele, músculos, reflexos e mobilidade, avaliação postural e ergonômica presencial e eventual coleta de material biológico para exames complementares obrigatórios.
Uma videochamada, independentemente de sua duração ou qualidade técnica, jamais substituirá o exame físico presencial. O médico não consegue, através de uma tela de computador, realizar os procedimentos diagnósticos essenciais e legalmente exigidos para atestar se um trabalhador está clinicamente apto ou inapto para determinada função.
As penalidades: entenda a gravidade jurídica
As consequências da emissão irregular de ASO são imediatas e extremamente graves para todos os envolvidos.
Para o médico:
- Responsabilidade penal: enquadramento no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa; e no artigo 302 (falso atestado médico), com detenção de 1 mês a 1 ano
- Cassação do CRM: o CFM pode instaurar processo ético com base no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), podendo culminar na cassação permanente do registro
- Indenizações civis milionárias: se um trabalhador sofrer acidente ou agravamento de saúde não detectado em razão do ASO irregular, o médico pode responder por danos morais e materiais que facilmente ultrapassam centenas de milhares de reais
Para a clínica:
- Interdição total das atividades pela Vigilância Sanitária, com fechamento imediato e impossibilidade de faturamento
- Multas administrativas acumulativas: de R$ 670,00 a R$ 6.708,45 por trabalhador afetado — 100 ASOs irregulares podem gerar multa superior a R$ 670.000,00
- Perda de credenciamentos e contratos com empresas, órgãos públicos e planos de saúde
- Responsabilidade penal dos sócios por falsidade ideológica e, em esquemas sistemáticos, por formação de organização criminosa
Para a empresa contratante:
- Nulidade de vínculos trabalhistas baseados em ASOs irregulares, com obrigação de refazer todos os exames
- Multas trabalhistas por cada irregularidade identificada, gerando valores milionários em grandes corporações
- Processos criminais por conivência quando ficar comprovado que gestores aceitaram deliberadamente documentos fraudulentos
- Exclusão de licitações públicas por anos, conforme Lei 14.133/2021
Telemedicina não autoriza ASO remoto: esclarecimento definitivo
Há uma confusão perigosa circulando no mercado: a falsa crença de que a regulamentação da telemedicina durante a pandemia de COVID-19 teria autorizado a emissão de ASO por videochamada. Essa interpretação é absolutamente equivocada e juridicamente insustentável.
A Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil, estabelece em seu artigo 3º, parágrafo único: "a telemedicina não substitui a relação presencial entre médico e paciente quando esta for necessária para a prestação adequada do serviço médico". No caso específico do ASO, a legislação trabalhista e as boas práticas médicas convergem de forma absoluta: o exame clínico ocupacional exige presença física do trabalhador. Não existe, em nenhum dispositivo legal brasileiro, autorização para que médicos realizem exames ocupacionais por videochamada e emitam ASOs com base nessas consultas remotas.
O exame clínico ocupacional presencial: o que a lei exige
A NR-07 determina que o exame clínico ocupacional deve ser realizado obrigatoriamente em cinco momentos do vínculo empregatício:
- Exame admissional: antes que o trabalhador inicie suas atividades, avaliando se apresenta condições de saúde compatíveis com os riscos ocupacionais da função
- Exame periódico: conforme periodicidade definida (anual para trabalhadores expostos a riscos, bienal para os demais)
- Exame de retorno ao trabalho: após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente
- Exame de mudança de risco ocupacional: antes da mudança de função que altera a exposição a riscos
- Exame demissional: até 10 dias do término do contrato
Em todos esses momentos, o exame presencial é insubstituível e legalmente obrigatório. A fiscalização verifica não apenas a existência do ASO, mas também a comprovação documental de que o trabalhador compareceu presencialmente à clínica e teve seus dados clínicos registrados em prontuário médico.
Como a fiscalização identifica a irregularidade
Os órgãos fiscalizadores utilizam métodos cada vez mais sofisticados. O eSocial permite o cruzamento automático de dados que revelam padrões suspeitos, como incompatibilidade geográfica (ASOs emitidos para trabalhadores residentes em cidades distantes sem registro de deslocamento) e ausência de exames complementares obrigatórios. Denúncias de trabalhadores que nunca compareceram presencialmente também desencadeiam investigações. Os Conselhos Regionais de Medicina realizam auditorias solicitando prontuários completos — a ausência de registros detalhados do exame físico e das aferições de sinais vitais comprova a irregularidade.
Quando irregularidades são identificadas, o processo pode culminar em auto de infração, interdição imediata da clínica, comunicação obrigatória ao Ministério Público e abertura de processo ético no CRM.
Orientação prática: como garantir conformidade legal
Para trabalhadores: nunca aceite realizar consulta ocupacional por videochamada, telefone ou mensagem. O ASO só é válido se você esteve pessoalmente na clínica, foi examinado por médico habilitado e teve seus sinais vitais aferidos com equipamentos adequados. Guarde todos os comprovantes de agendamento, atendimento e exames complementares realizados.
Para empresas: contrate exclusivamente clínicas com registro sanitário regular, confirmem que os trabalhadores comparecem presencialmente e exijam cópia de prontuários e comprovantes de exames complementares. Treine a equipe de RH para identificar ASOs irregulares. Recuse qualquer oferta de "agilidade" por videochamadas ou consultas remotas.
Para médicos e profissionais de saúde: jamais emita ASO sem ter examinado presencialmente o trabalhador. Registre minuciosamente todos os procedimentos realizados, as aferições de sinais vitais e os exames complementares solicitados. Recuse formalmente qualquer solicitação de ASO remoto.
A obrigatoriedade do exame presencial não é burocracia — é proteção fundamental à vida e à saúde dos trabalhadores. Doenças ocupacionais graves como hipertensão, cardiopatias e alterações musculoesqueléticas podem ser detectadas precocemente em exames clínicos presenciais bem realizados. O único caminho seguro, legal e ético é a conformidade total: exame clínico ocupacional presencial, completo, realizado por médico habilitado, com registro detalhado em prontuário médico e emissão de ASO somente após avaliação presencial de todas as condições de saúde do trabalhador.
Nota: Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo, preventivo e orientativo, fundamentado na legislação brasileira vigente (NR-07 – Portaria MTP nº 1.220/2022; NR-01 – Portaria MTE nº 6.730/2020; Código Penal, arts. 299 e 302; Resolução CFM nº 1.931/2009; Resolução CFM nº 2.314/2022; CLT, arts. 154 a 201). Não constitui consultoria jurídica, médica ou técnica especializada.
Conteúdo desenvolvido pela CLIMT — Clínica de Medicina do Trabalho e Segurança Ocupacional.

