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EXCLUSIVO GOIÂNIA, GOIÁS: Clínicas e Médicos NÃO Podem Emitir ASO por Videoconferência ou Telemedicina — Exame Presencial é Obrigatório por Lei

Clínicas e Médicos NÃO Podem Emitir ASO por Videoconferência ou Telemedicina Exame Presencial é Obrigatório por Lei — Emissão Remota Configura Crime e Pode Gerar Multas Milionárias A CLIMT SAÚDE reforça um alerta essencial: nenhum médico ou clínica no Brasil pode emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) por videoconferência, teleconsulta ou qualquer forma de telemedicina. Essa prática é proibida pela legislação trabalhista e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e sua adoção configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeito a multas milionárias, cassação de registro médico e interdição imediata de clínicas. Fundamentação Legal: Por que o ASO Exige Exame Presencial A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), atualizada pela Portaria MTP nº 1.220/2022, é taxativa: o ASO só pode ser emitido após exame clínico presencial completo. Não existe — em nenhuma norma vigente — qualquer brecha que autorize a realização desse exame por vídeo, telefone ou qualquer meio remoto. O exame clínico ocupacional inclui procedimentos que são fisicamente impossíveis de executar à distância, como: Aferição de pressão arterial com equipamento calibrado; Ausculta cardíaca e pulmonar com estetoscópio; Exame físico detalhado de pele, articulações e reflexos; Avaliação postural e ergonômica; Coleta de material biológico para exames complementares. Em suma, a videochamada jamais substitui o exame físico presencial — e qualquer documento emitido nessas condições é inexistente do ponto de vista legal. Penalidades Severas: Entenda o Risco Real Para o Médico: Crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) — reclusão de 1 a 5 anos e multa; Falso atestado médico (art. 302 do Código Penal) — detenção de 1 mês a 1 ano; Cassação definitiva do CRM pelo Conselho Federal de Medicina, conforme a Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica); Indenizações civis milionárias se o trabalhador sofrer danos por ASO irregular. Para a Clínica: Interdição imediata pela Vigilância Sanitária; Multas administrativas cumulativas, de até R$ 6.708,45 por trabalhador afetado; Perda de credenciamentos e contratos com empresas e órgãos públicos; Responsabilização criminal dos sócios (inclusive por organização criminosa, se houver reincidência). Para a Empresa Contratante: Anulação judicial de vínculos trabalhistas; Multas trabalhistas por cada ASO irregular; Responsabilização criminal de gestores e RH por conivência; Bloqueio em licitações públicas, conforme Lei 14.133/2021.

EXCLUSIVO GOIÂNIA, GOIÁS: Clínicas e Médicos NÃO Podem Emitir ASO por Videoconferência ou Telemedicina — Exame Presencial é Obrigatório por Lei 03/11/2025
Medicina do Trabalho

EXCLUSIVO GOIÂNIA, GOIÁS: Clínicas e Médicos NÃO Podem Emitir ASO por Videoconferência ou Telemedicina — Exame Presencial é Obrigatório por Lei

A emissão de Atestado de Saúde Ocupacional por videochamada configura crime previsto no Código Penal e gera multas milionárias, cassação de CRM e interdição de clínicas

É fundamental esclarecer de forma definitiva: nenhuma clínica ou médico no Brasil está autorizado a emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) por videoconferência, teleconsulta ou telemedicina. A prática é expressamente proibida pela legislação trabalhista brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina. Não existe nenhuma exceção legal que permita a emissão de ASO sem exame presencial completo. Qualquer documento com condições emitidas é irregular e pode ser anulado pela Justiça do Trabalho, além de expor todos os envolvidos nas diversas decisões administrativas, civis e criminais.

POR QUE ASO NÃO PODE SER FEITO POR VIDEOCHAMADA: FUNDAMENTOS LEGAIS INCONTESTÁVEIS

A Norma Regulamentadora 07 (NR-07), atualizada pela Portaria MTP nº 1.220/2022, determina de forma categórica e sem margem para interpretações alternativas que o Atestado de Saúde Ocupacional somente pode ser emitido após exame clínico PRESENCIAL. Não existe, em nenhuma norma brasileira vigente, exceção que permita a realização deste exame por videoconferência, teleconsulta ou qualquer outro meio remoto.
O exame clínico ocupacional exige procedimentos médicos que são fisicamente impossíveis de serem realizados à distância. Entre eles: aferição de pressão arterial com aparelho calibrado e certificado, medição precisa de frequência cardíaca e respiratória, ausculta cardiopulmonar com estetoscópio, palpação abdominal, exame físico detalhado de pele, músculos, reflexos e mobilidade, avaliação postural e ergonômica presencial, além de eventual coleta de material biológico para exames complementares obrigatórios.
Uma videochamada ou ligação telefônica, independentemente de sua duração ou qualidade técnica, jamais substituirá o exame físico presencial. O médico não consegue, através de uma tela de computador ou linha telefônica, realizar os procedimentos diagnósticos essenciais e legalmente exigidos para atestar se um trabalhador está clinicamente apto ou inapto para determinada função laboral.

AS PENALIDADES SÃO DEVASTADORAS: ENTENDA A GRAVIDADE JURÍDICA

Quando a fiscalização do Ministério do Trabalho, da Vigilância Sanitária ou do Conselho Regional de Medicina identifica uma emissão irregular de ASO, as consequências são imediatas e extremamente graves. Não se trata de simples advertências ou multas simbólicas — as decisões podem destruir carreiras profissionais, falir empresas e resultar em anos de prisão.


Para o médico que emitir ASO por videochamada ou sem exame presencial, as deliberações incluem:

Responsabilidade Penal: Enquadramento no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa. O artigo 302 do Código Penal (falso atestado médico) prevê detenção de um mês a um ano. Esses crimes são de ação penal pública incondicionada, ou seja, uma vez identificados pela fiscalização, o Ministério Público é obrigado a processar criminalmente o médico.

Cassação do Registro Profissional: O Conselho Federal de Medicina (CFM) pode instaurar processo ético com base na Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica), que proíbe expressamente a emissão de documentos médicos sem a prática profissional. A deliberação máxima é a cassação permanente do CRM, impossibilitando o exercício da medicina em todo o território nacional.

Indenizações Civis Milionárias: Se um trabalhador sofrer acidente de trabalho ou agravamento de saúde não detectado na razão do ASO irregular, o médico pode responder por danos morais e materiais que facilmente ultrapassam centenas de milhares ou milhões de reais, dependendo da gravidade do dano.

Impossibilidade de exercer a profissão: Mesmo que as suspensões temporárias do CRM representem perda total de renda durante o período, comprometimento da transferência profissional e dificuldade extrema para retomar a carreira posteriormente.


Para uma clínica de saúde ocupacional, como desejo são igualmente catastróficas:

Interdição Total das Atividades: A Vigilância Sanitária tem poder legal para interditar imediatamente qualquer estabelecimento que pratique irregularidades graves. A interdição significa fechamento completo, impossibilidade de faturamento e risco de falência.

Multas Administrativas Acumulativas: A Superintendência Regional do Trabalho pode aplicar multas que variam de R$ 670,00 a R$ 6.708,45 POR TRABALHADOR afetado. Se uma denúncia emitida 100 ASOs irregulares, a multa pode chegar a R$ 670.845,00 (seiscentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Perda de Credenciamentos e Contratos: Empresas idôneas rescindirão contratos imediatamente ao descobrirem irregularidades. Credenciamentos junto a órgãos públicos e planos de saúde serão cancelados, inviabilizando a continuidade do negócio.

Responsabilidade Penal dos Sócios: Os sócios e administradores podem responder pessoalmente pelos crimes de falsidade ideológica e formação de organização criminosa (se buscar esquema sistemático), com penas que podem chegar a 8 anos de reclusão.

Para a empresa contratante que aceita ASO irregular, as consequências incluem:

Nulidade de Vínculos Trabalhistas: Todos os vínculos empregatícios fundamentados em ASOs irregulares podem ser questionados judicialmente. A empresa pode ser obrigada a refazer todos os exames de admissão e periódicos, arcando com custos imensos.

Multas Trabalhistas Multiplicadas: Cada trabalhador com ASO irregular representa uma infração autônoma. A fiscalização pode multar a empresa por cada irregularidade identificada, gerando valores milionários em grandes corporações.

Processos Criminais por Conivência: Se ficar firme que os gestores ou responsáveis ​​pelo RH souberam da irregularidade e os aceitaram deliberadamente, podem responder como coautores dos crimes de falsidade ideológica.

Ações de Indenização Massivas: Trabalhadores que sofreram danos à saúde podem ingressar com ações coletivas de indenização, pleiteando valores astronômicos por danos morais, materiais e pensões pertinentes.

Exclusão de Licitações Públicas: Empresas condenadas por irregularidades trabalhistas são impedidas de participar de licitações públicas por anos, conforme Lei 14.133/2021.


O EXAME CLÍNICO OCUPACIONAL PRESENCIAL: O QUE A LEI EXIGE

A Norma Regulamentadora 07 estabelece com precisão técnica e jurídica o que deve conter um exame clínico ocupacional válido. O item 7.5.7 é claro: "os exames médicos compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR". O item 7.5.19 determina que "para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional".

O exame clínico ocupacional presencial deve ser realizado obrigatoriamente em cinco momentos do vínculo empregatício:

Exame Admissional: Antes que o empresário comece suas atividades. A avaliação específica é se o trabalhador apresenta condições de saúde compatíveis com os riscos ocupacionais da função.

Exame Periódico: Conforme periodicidade definida (anual para trabalhadores expostos a riscos, bienal para os demais). Permite o monitoramento contínuo da saúde ocupacional.

Exame de Retorno ao Trabalho: Após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente. Avalia se o trabalhador está apto a retomar suas funções.

Exame de Mudança de Risco Ocupacional: Antes da mudança de função que altera a exposição a riscos. Garantir que o trabalhador apoie as novas condições laborais.

Exame Demissional: Até 10 dias do término do contrato. Documenta as condições de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo empregatício.

Em todos esses momentos, o exame presencial é insubstituível e legalmente obrigatório. A fiscalização verificará não apenas a existência do ASO, mas também a comprovação documental de que o trabalhador compareceu presencialmente à clínica, foi submetido aos procedimentos médicos exigidos e teve seus dados clínicos registrados específicos no prontuário médico.


TELEMEDICINA NÃO AUTORIZA ASO REMOTO: ESCLARECIMENTO DEFINITIVO

Há uma confusão grave e perigosa circulando no mercado: uma falsa crença de que a regulamentação da telemedicina durante a pandemia de COVID-19 teria autorizado a emissão de ASO por videochamada. Essa interpretação é absolutamente equivocada, juridicamente insustentável e pode levar profissionais e empresas à ruína financeira e criminal.

A Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil, estabelece em seu artigo 3º, parágrafo único, de forma cristalina: “a telemedicina não substitui a relação presencial entre médico e paciente quando esta for necessária para a prestação adequada do serviço médico”. O artigo 15 da mesma resolução reforça: “a teleconsulta não substitui a consulta presencial quando as boas práticas médicas assim o desligarem”.

No caso específico da ASO, as "boas práticas médicas" e a legislação trabalhista convergem de forma absoluta: o exame clínico ocupacional EXIGE presença física do trabalhador. Não existe, em nenhum dispositivo legal brasileiro, autorização para que médicos realizem exames ocupacionais por videochamada e emitam ASOs com base nessas consultas remotas.

Alegar desconhecimento ou má interpretação da legislação não eximirá ninguém de responsabilidade quando a fiscalização atuar. Os órgãos fiscalizadores — Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina — não aceitaram justificativas baseadas em "entendimento alternativo" da norma. A lei é clara e seu descumprimento tem consequências prejudiciais.

COMO A FISCALIZAÇÃO IDENTIFICA A IRREGULARIDADE

Os órgãos fiscalizadores utilizam métodos cada vez mais sofisticados para identificar ASOs irregulares. O sistema eSocial, implantado em todo o território nacional, permite o cruzamento automático de dados que revelam padrões suspeitos:

Incompatibilidade Geográfica: ASOs emitidos para trabalhadores residentes em cidades distantes da clínica, sem registro de deslocamento ou agendamento presencial, indicam possível irregularidade.

Ausência de Exames Complementares: ASOs que não apresentem a realização de exames complementares obrigatórios para certos riscos ocupacionais são imediatamente questionados.

Denúncias de Trabalhadores: Trabalhadores que nunca compareceram presencialmente à clínica, mas emitiram ASO, podem denunciar anonimamente. Cada denúncia desencadeia investigação minuciosa.

Auditorias de Prontuários: Os Conselhos Regionais de Medicina realizam auditorias solicitando prontuários médicos completos. A ausência de registros detalhados do exame físico, de aferições de sinais deficientes ou de procedimentos clínicos comprovam a irregularidade.

Quando a fiscalização identifica irregularidades, inicia-se um processo administrativo que pode culminar em:
Auto de Infração: Notificação formal com prazo para defesa. A ausência de defesa válida resulta em multa definitiva.
Interdição Imediata: Em casos graves, a clínica pode ser interditada sem aviso prévio, cessando imediatamente todas as atividades.
Comunicação ao Ministério Público: Irregularidades graves são obrigatoriamente comunicadas ao Ministério Público para instauração de inquérito criminal.
Abertura de Processo Ético: O CRM instaura processo ético-profissional que pode resultar em cassação de registro médico.

ORIENTAÇÃO PRÁTICA: COMO GARANTIR CONFORMIDADE LEGAL TOTAL

Para os trabalhadores, a orientação é simples e deve ser seguida rigorosamente:
Exame Sempre Exame Presencial: Nunca aceite realizar "consulta ocupacional" por videochamada, telefone ou WhatsApp. Se uma clínica ou médico oferecer essa opção, recuse categoricamente e denuncie aos órgãos competentes.

Comparação Fisicamente com a Clínica: O ASO só é válido se você esteve pessoalmente na clínica, foi examinado por médico habilitado e teve seus sinais de danos com equipamentos adequados.

Guarde Comprovantes de Comparação: Mantenha em arquivo pessoal todos os comprovantes de agendamento, atendimento e exames complementares realizados.

Denúncia de Irregularidades Ocorrente: Se sua empresa tentar forçá-lo a aceitar ASO irregular, denuncie anonimamente aos canais oficiais. Você está protegido por lei contra qualquer retaliação.


Para empresas, a conformidade legal exige procedimentos rigorosos:
Contrate Exclusivamente Clínicas Idôneas: Verifique o registro sanitário, a regularidade junto ao CRM, a existência de técnico responsável habilitado e o histórico de autuações.

Confirme o Comparecimento Presencial: Estabeleça rotinas internas para confirmar que todos os trabalhadores compareceram presencialmente à clínica para realizar os exames.

Exija Documentação Completa: Solicite cópia
de prontuários médicos, comprovantes de exames complementares e registros detalhados de procedimentos realizados.

Treine sua equipe de RH: Os gerentes de recursos humanos devem ser capacitados para identificar ASOs irregulares e compreender as consequências legais de aceitar documentos fraudulentos.

Recusar Qualquer Oferta de ASO Remoto: Se um fornecedor oferecer "agilidade" através de videochamadas ou consultas remotas, rompa imediatamente o contato e considere denunciante aos órgãos fiscalizadores.


Para médicos e profissionais de saúde, a conduta ética é inegociável:
Jamais Emita ASO Sem Exame Presencial Completo: Independentemente da pressão comercial, da urgência alegada pela empresa ou de qualquer outra justificativa, nunca emita ASO sem ter exame presencialmente o trabalhador.

Mantenha Prontuários Detalhados: Registre minuciosamente todos os procedimentos realizados, os resultados clínicos, as aferições de sinais solicitados e os exames complementares solicitados.

Recusar Propostas Irregulares: Se uma empresa solicitar solicitação de ASO por videochamada, recuse formalmente e, se julgar necessário, denuncie aos órgãos competentes.

Conheça profundamente a Legislação: Estudo a NR-07, as resoluções do CFM sobre telemedicina e o Código de Ética Médica. Seu registro profissional e sua liberdade dependem desse conhecimento.

CANAIS OFICIAIS PARA DENÚNCIAS E ORIENTAÇÕES

Qualquer pessoa — trabalhador, empresário, profissional de saúde ou cidadão — pode e deve denunciar irregularidades relacionadas à emissão de ASO. As denúncias podem ser feitas de forma totalmente anônima e são rigorosamente purificadas:

Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO)
Site: www.crmgo.org.br
Telefone: (62) 3229-6060
E-mail: fiscalizacao@crmgo.org.br
Horário: Segunda a sexta, 8h às 18h

Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT-GO)
Site: www.gov.br/trabalho-e-emprego
Telefone: 158 (Central de Atendimento do Ministério do Trabalho)
Sistema Ipê (denúncias online): https://sit.trabalho.gov.br/ipe
Disponível 24 horas, 7 dias por semana

Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO)
Site: www.mpt.mp.br
Telefone: (62) 3216-6700
E-mail: denuncias.prt18@mpt.mp.br

Vigilância Sanitária Estadual de Goiás
Telefone: (62) 3201-3500
Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia
Telefone: (62) 3524-3030

Ao fazer uma denúncia, forneça o máximo de informações possíveis: nome da clínica ou do médico, endereço, dados em que haja irregularidades, nomes de trabalhadores afetados (se houver) e quaisquer documentos que comprovem a prática irregular. Quanto mais detalhado a denúncia, mais eficaz será a investigação.


A IMPORTÂNCIA DA CONFORMIDADE: PROTEÇÃO À VIDA E À LEI

A obrigatoriedade do exame presencial para emissão de ASO não é burocracia desnecessária ou excesso de formalismo legal. Trata-se de proteção fundamental à vida, à saúde e à dignidade dos trabalhadores brasileiros.

Doenças ocupacionais graves — hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, pneumopatias, alterações musculoesqueléticas — podem ser detectadas precocemente em exames clínicos presenciais bem realizados. Um trabalhador com hipertensão grave não ligada pode sofrer acidente vascular cerebral durante uma jornada. Um funcionário com cardiopatia não identificado pode sofrer um infarto fatal em trabalho de exercício físico intenso. Um empresário com diabetes descompensada pode desenvolver complicações irreversíveis pela falta de tratamento adequado.

Quando um médico emite ASO por videochamada, sem examinar presencialmente o trabalhador, está colocando vidas em risco real e iminente. Quando uma empresa aceita esse ASO irregular, está pactuando com esse risco. Quando um trabalhador não exige seu direito ao exame presencial, está negligenciando sua própria saúde.

As deliberações diversas disposições na legislação existem de forma precisa para estimular condutas que colocam vidas em perigo. A sociedade brasileira, através de suas leis, decidiu que a saúde do trabalhador não pode ser negociada, não pode ser relativizada e não pode ser recuperada por "soluções" remotas que economizam tempo e dinheiro, mas comprometem vidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: A LEI NÃO ADMITE EXCEÇÕES

Este artigo tem propósito exclusivamente educativo e orientativo. Seu objetivo é claro, com base na legislação brasileira vigente, que a emissão de ASO por videochamada, teleconsulta ou qualquer meio remoto seja absolutamente proibida e sujeita a deliberações devastadoras.

Não existe margem para interpretação alternativa. Não existe "jeitinho" que torne a prática legal. Não existe argumento jurídico que justifique a emissão de ASO sem exame presencial completo. A lei é clara, as deliberações são perigosas e a fiscalização é cada vez mais rigorosa e tecnologicamente equipada para identificar irregularidades.

Os médicos que emitirem ASO por videochamada poderão perder definitivamente seu registro profissional e responder criminalmente por falsidade ideológica. Clínicas que praticarem essa irregularidade podem ser interditadas, multadas em valores milionários e ter seus sócios processados ​​criminalmente. Empresas que aceitam ASOs irregulares podem enfrentar processos trabalhistas massivos, multas administrativas astronômicas e exclusão de licitações públicas.

O único caminho seguro, legal e ético é a conformidade total com a legislação: exame clínico ocupacional presencial, completo, realizado por médico habilitado, com registro detalhado em prontuário médico e emissão de ASO somente após a seleção presencial de todas as condições de saúde do trabalhador.

Empresários, gestores de RH, médicos, enfermeiros, técnicos de segurança do trabalho e trabalhadores: conheçam seus direitos, cumpram seus deveres e denunciem irregularidades. A saúde ocupacional é direito fundamental do trabalhador e responsabilidade inegociável de todos os atores envolvidos.


NOTA DA REDAÇÃO
Natureza Exclusivamente Educativa: Este artigo tem caráter prejudicial educativo, preventivo e orientativo, fundamentado exclusivamente na legislação brasileira vigente. Não constitui denúncia, acusação ou investigação jornalística sobre casos concretos.
Fundamentação Legal: Todo o conteúdo deste artigo baseia-se exclusivamente em:

- Norma Regulamentadora 07 (NR-07) ​​– Portaria MTP nº 1.220/2022
- Norma Regulamentadora 01 (NR-01) — Portaria MTE nº 6.730/2020
- Código Penal Brasileiro — Artigos 299 (Falsidade Ideológica) e 302 (Falso Atestado Médico)
- Resolução CFM nº 1.931/2009 — Código de Ética Médica
- Resolução CFM nº 2.314/2022 — Telemedicina
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Artigos 154 a 201

Objetivo: Esclarecer empresas, trabalhadores e profissionais de saúde sobre os requisitos legais obrigatórios para emissão válida de ASO, os riscos jurídicos do descumprimento e a importância da conformidade legal absoluta em saúde ocupacional.

Isenção Total de Responsabilidade: Os autores deste artigo não possuem qualquer conhecimento de casos concretos de irregularidades. Todo o conteúdo é baseado exclusivamente na análise técnica da legislação e nas orientações de órgãos oficiais (Ministério do Trabalho, Conselho Federal de Medicina, Ministério Público do Trabalho).

Este artigo não substitui consultoria jurídica, médica ou técnica especializada. Cada situação específica deve ser comprovada individualmente por pessoas habilitadas.

Eventuais semelhanças com situações reais são puramente coincidentes, dado que o artigo aborda requisitos legais genéricos aplicáveis ​​a todo o território nacional.

Somos uma clínica médica especializada em STT, saúde e segurança do trabalho em Goiânia, atendendo diversas demandas da medicina do trabalho, como, Exame Admissional, Exame Demissional, Exame De Mudança De Riscos Ocupacionais, Exame De Retorno Ao Trabalho, Exame Periódico, Audiometria, Avaliação Psicossocial, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Raios X, Espirometria, Acuidade Visual, Exames Laboratoriais, ASO Atestado De Saúde Ocupacional, Exame Toxicológico, PGR - Programa De Gerenciamento De Risco, PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional, LTCAT - Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho, APR - Análise Preliminar De Riscos, AET - Análise Ergonômica Do Trabalho, PGRTR - Programa De Gerenciamento De Riscos No Trabalho Rural, Laudo De Insalubridade, Laudo De Periculosidade, PPR - Programa De Proteção Respiratória, PCA - Programa De Conservação Auditiva, Exame Demissional, SST - Saúde E Segurança No Trabalho.

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