A CLIMT oferece Gestão de Resíduos e MTR/SINIR para Empresas em Palmeiras de Goiás para pessoas físicas e empresas que buscam qualidade, agilidade e segurança. Com mais de 30 anos de experiência no mercado de saúde e segurança do trabalho, somos referência no atendimento a colaboradores e organizações de todos os portes e segmentos em Palmeiras de Goiás e região. Nossa equipe multidisciplinar é formada por profissionais especializados, capacitados para entregar resultados precisos com equipamentos de última geração. Cada Gestão de Resíduos e MTR/SINIR para Empresas é realizado com rigor técnico e de acordo com as normas vigentes, garantindo tranquilidade tanto para o paciente quanto para a empresa contratante. Atendemos em Palmeiras de Goiás com estrutura preparada para receber você ou a sua equipe com conforto e eficiência, desde o agendamento até a entrega dos resultados. Para empresas e pessoas que buscam Gestão de Resíduos e MTR/SINIR para Empresas em Palmeiras de Goiás com credibilidade e respaldo técnico, a CLIMT é a escolha certa. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp ou telefone, agende seu atendimento e conte com quem mais entende de saúde e segurança em Goiás.
Benefícios
Por que Contratar Gestão de Resíduos e MTR/SINIR para Empresas?
O sistema SINIR exige registro eletrônico de cada movimento de resíduos. Erros no preenchimento, prazos vencidos e falta de arquivamento dos MTRs são as principais causas de autuações ambientais em empresas. A CLIMT elimina esses riscos com gestão profissional.
- Emissão e controle de 100% dos MTRs dentro do prazo
- Arquivo organizado de MTRs para auditoria e fiscalização
- Verificação da regularidade dos transportadores e destinadores
- Alerta de vencimento de contratos com empresas de resíduos
- Suporte em caso de autuação relacionada a MTR
- Integração com o sistema SINIR e plataformas estaduais
Metodologia
Como Funciona o Gestão de Resíduos e MTR/SINIR para Empresas?
O controle correto dos MTRs é obrigatório para toda empresa que gera, transporta ou destina resíduos sólidos. Falhas nessa documentação podem resultar em autuações do IBAMA, multas e responsabilização solidária por destinação irregular.
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Mapeamento dos Resíduos
Identificamos todos os tipos de resíduos gerados pela empresa (Classe I, IIA e IIB), volumes médios e frequência de coleta para estruturar o sistema de controle.
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Cadastro no SINIR
Realizamos ou revisamos o cadastro da empresa no SINIR, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados.
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Emissão e Controle de MTR
Para cada coleta de resíduo, emitimos o MTR correspondente, verificamos a assinatura do transportador e destinador e arquivamos o documento conforme a legislação.
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Relatório de Destinação
Elaboramos relatórios mensais e anuais de destinação de resíduos, com quantitativos por tipo e classe, para subsidiar o RAPP do IBAMA e relatórios de sustentabilidade.
Legislação
Base Legal e Normas Aplicáveis
A gestão de MTR é regulada pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS), Decreto nº 10.936/2022 e IN IBAMA nº 13/2012, que criou o SINIR. Empresas com CTF/APP ativo no IBAMA são obrigadas a registrar seus resíduos no sistema.
Quem Precisa deste Serviço?
Toda empresa que gera resíduos industriais, hospitalares, da construção civil ou perigosos
Indústrias de Todos os Setores
Empresas de Construção Civil
Estabelecimentos de Saúde
Oficinas Mecânicas e Funilarias
Laboratórios e Pesquisa
Experiência
Diferenciais da CLIMT AMBIENTAL
- Equipe especializada em legislação de resíduos e SINIR
- Sistema de controle digital integrado ao SINIR
- Verificação da cadeia completa: gerador, transportador e destinador
- Relatórios prontos para o RAPP IBAMA
- Suporte em fiscalizações e autos de infração relacionados a resíduos
FAQ
Perguntas Frequentes sobre Gestão de Resíduos e MTR
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que comprova que um resíduo foi coletado, transportado e destinado adequadamente. É emitido no sistema SINIR e deve ser assinado pelo gerador, transportador e destinador.
Empresas obrigadas a se cadastrar no CTF/APP do IBAMA e que geram resíduos sujeitos ao SINIR devem emitir MTR. A obrigatoriedade depende da atividade e do tipo de resíduo gerado.
A legislação exige que os MTRs sejam arquivados por pelo menos 5 anos, prazo prescricional para autuações ambientais.
A falta de MTR pode resultar em autuação pelo IBAMA com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, além de possibilidade de responsabilização penal por destinação inadequada de resíduos.