Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas - Clínica CLIMT

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Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas

Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas


Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas

Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas

A CLIMT oferece Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas para pessoas físicas e empresas que buscam qualidade, agilidade e segurança. Com mais de 30 anos de experiência no mercado de saúde e segurança do trabalho, somos referência no atendimento a colaboradores e organizações de todos os portes e segmentos em Inhumas e região. Nossa equipe multidisciplinar é formada por profissionais especializados, capacitados para entregar resultados precisos com equipamentos de última geração. Cada Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA é realizado com rigor técnico e de acordo com as normas vigentes, garantindo tranquilidade tanto para o paciente quanto para a empresa contratante. Atendemos em Inhumas com estrutura preparada para receber você ou a sua equipe com conforto e eficiência, desde o agendamento até a entrega dos resultados. Para empresas e pessoas que buscam Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA em Inhumas com credibilidade e respaldo técnico, a CLIMT é a escolha certa. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp ou telefone, agende seu atendimento e conte com quem mais entende de saúde e segurança em Goiás.

Metodologia

Como Funciona Implantação, Gestão da CIPA (NR-5) e Treinamentos de CIPA?

1

Dimensionamento e Enquadramento

Verificamos se a empresa é obrigada a ter CIPA e qual o número de representantes exigido pelo Quadro I da NR-5, conforme o CNAE e o número de empregados.

2

Processo Eletivo

Organizamos todo o processo eletivo: elaboração e publicação do edital de convocação, formação da comissão eleitoral, período de inscrição dos candidatos, votação (presencial ou digital), apuração e posse dos eleitos.

3

Treinamento dos Membros

Realizamos o treinamento obrigatório de CIPA conforme a carga horária da NR-5 (20 horas), abordando os conteúdos exigidos: SST, análise de acidentes, SIPAT, metodologia de análise de riscos e comunicação.

4

Gestão do Mandato

Durante o mandato de 1 ano, a CLIMT apoia as reuniões mensais da CIPA, elabora as atas, registra as ocorrências, organiza a SIPAT anual e orienta sobre as ações preventivas recomendadas pelos membros.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

A CIPA é regida pela NR-5 (Portaria MTE 3.214/1978 atualizada pela Portaria 1.419/2024), que define o dimensionamento, o processo eletivo, o treinamento obrigatório e as funções da comissão. A falta de CIPA sujeita a empresa a multa e os membros eleitos têm estabilidade provisória no emprego.

Quem Precisa deste Serviço?

Empresas que atingem o número mínimo de empregados e grau de risco do Quadro I da NR-5

Empresas com grau de risco 1 a 4 acima do número de empregados do Quadro I NR-5 Empresas com processo eletivo de CIPA com irregularidades Empresas que precisam reconstruir o histórico de documentação da CIPA Empresas que precisam de treinamento de CIPA para membros eleitos Empresas que querem integrar a CIPA com o PGR e a SIPAT
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • Processo eletivo digital com plataforma de votação segura e auditável
  • Treinamento de CIPA com conteúdo atualizado conforme NR-5 2024
  • Atas de reunião elaboradas pela CLIMT e assinadas pelos membros
  • SIPAT planejada e executada em integração com a gestão da CIPA
  • Orientação jurídica sobre estabilidade dos membros eleitos
FAQ

Perguntas Frequentes sobre CIPA – NR-5

Nas empresas que não atingem o número de empregados para constituir CIPA, a NR-5 exige a indicação de um Designado de CIPA pelo empregador, que recebe o treinamento de CIPA e exerce as funções preventivas básicas. A CLIMT realiza o treinamento de Designados.

Sim. Os representantes eleitos dos empregados na CIPA têm estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o encerramento do mandato. A violação dessa estabilidade pode resultar em reintegração e pagamento de salários do período.

Não há mais obrigatoriedade de registro da CIPA na DRT desde a desburocratização promovida pela Portaria MTE 1.419/2024. Porém, os documentos do processo eletivo e das reuniões devem ser mantidos na empresa por 5 anos para apresentação em fiscalização.

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