A CLIMT oferece PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Cumari para pessoas físicas e empresas que buscam qualidade, agilidade e segurança. Com mais de 30 anos de experiência no mercado de saúde e segurança do trabalho, somos referência no atendimento a colaboradores e organizações de todos os portes e segmentos em Cumari e região. Nossa equipe multidisciplinar é formada por profissionais especializados, capacitados para entregar resultados precisos com equipamentos de última geração. Cada PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é realizado com rigor técnico e de acordo com as normas vigentes, garantindo tranquilidade tanto para o paciente quanto para a empresa contratante. Atendemos em Cumari com estrutura preparada para receber você ou a sua equipe com conforto e eficiência, desde o agendamento até a entrega dos resultados. Para empresas e pessoas que buscam PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Cumari com credibilidade e respaldo técnico, a CLIMT é a escolha certa. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp ou telefone, agende seu atendimento e conte com quem mais entende de saúde e segurança em Goiás.
Benefícios
Por que Contratar PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O PGRS é obrigatório para diversas atividades e pode ser exigido como condicionante de licença ambiental, como requisito de clientes e contratantes, ou em processos de certificação. Empresas sem PGRS estão sujeitas a multas e embargos.
- Conformidade com a PNRS e legislação estadual e municipal
- Documento exigido em licitações públicas e contratos corporativos
- Redução de custos com destinação através de otimização de rotas e contratos
- Suporte para certificações ISO 14001 e outros selos de sustentabilidade
- Prevenção de contaminação do solo e recursos hídricos
- Mapeamento completo dos resíduos com indicação de destinação adequada
Metodologia
Como Funciona o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A CLIMT AMBIENTAL elabora PGRSs completos, personalizados e em conformidade com as exigências do IBAMA, dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Nossos planos são práticos, com linguagem clara e aplicável à realidade de cada cliente.
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Diagnóstico de Resíduos
Realizamos visita técnica para identificar e caracterizar todos os resíduos gerados pela empresa, suas origens, quantidades, composições e formas atuais de manejo.
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Classificação dos Resíduos
Classificamos os resíduos conforme a NBR 10.004 (Classe I, IIA e IIB) e definimos a destinação legalmente adequada para cada categoria.
3
Elaboração do PGRS
Redigimos o plano com todos os elementos obrigatórios: responsável técnico, fluxograma de resíduos, planilhas de controle, contratos de destinação e procedimentos operacionais.
4
Implantação e Treinamento
Apoiamos a implantação do PGRS na empresa, incluindo treinamento dos colaboradores e adequação das áreas de armazenamento temporário de resíduos.
Legislação
Base Legal e Normas Aplicáveis
O PGRS é exigido pelo art. 20 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e regulamentado pelo Decreto nº 10.936/2022. A NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos e a NBR 11.174 e 12.235 regulam o armazenamento.
Quem Precisa deste Serviço?
Empresas geradoras de resíduos industriais, de saúde, da construção civil ou resíduos perigosos
Indústrias de Todos os Portes
Empresas com Resíduos Especiais
Estabelecimentos de Saúde
Construtoras e Incorporadoras
Empresas em Licitações Públicas
Experiência
Diferenciais da CLIMT AMBIENTAL
- PGRS integrado com gestão de MTR/SINIR para rastreabilidade total
- Banco de dados de destinadores homologados por tipo de resíduo
- Treinamento para equipe operacional incluído no escopo
- Revisões anuais do PGRS conforme obrigação legal
- Entregável em formato digital para fácil atualização e acesso
FAQ
Perguntas Frequentes sobre PGRS
O PGRS deve ser revisado sempre que houver mudanças significativas nos processos da empresa ou na legislação. Em geral, recomenda-se revisão anual para garantir que o plano reflita a realidade operacional.
O PGRS cobre todos os resíduos sólidos de uma empresa. O PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde, como os gerados em hospitais, clínicas e laboratórios, e possui requisitos adicionais.
Sim. O PGRS deve ser elaborado e assinado por responsável técnico habilitado (engenheiro ambiental, biólogo ou afins) com ART ou RRT registrada.
Depende do município e do setor. Em alguns casos, o PGRS precisa ser protocolado e aprovado pelo órgão ambiental. Em outros, basta estar disponível para fiscalização. A CLIMT orienta cada caso individualmente.