A CLIMT oferece PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em São Luiz Montes Belos para pessoas físicas e empresas que buscam qualidade, agilidade e segurança. Com mais de 30 anos de experiência no mercado de saúde e segurança do trabalho, somos referência no atendimento a colaboradores e organizações de todos os portes e segmentos em São Luiz Montes Belos e região. Nossa equipe multidisciplinar é formada por profissionais especializados, capacitados para entregar resultados precisos com equipamentos de última geração. Cada PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é realizado com rigor técnico e de acordo com as normas vigentes, garantindo tranquilidade tanto para o paciente quanto para a empresa contratante. Atendemos em São Luiz Montes Belos com estrutura preparada para receber você ou a sua equipe com conforto e eficiência, desde o agendamento até a entrega dos resultados. Para empresas e pessoas que buscam PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em São Luiz Montes Belos com credibilidade e respaldo técnico, a CLIMT é a escolha certa. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp ou telefone, agende seu atendimento e conte com quem mais entende de saúde e segurança em Goiás.
Benefícios
Por que Contratar PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
A fiscalização da ANVISA, VISA municipal e órgãos ambientais pode autuar estabelecimentos de saúde sem PGRSS ou com plano desatualizado. Além das multas, a ausência de PGRSS compromete renovações de alvarás sanitários e licenças de operação.
- Conformidade com a RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005
- Proteção dos colaboradores contra riscos biológicos e químicos
- Destinação adequada e rastreável de resíduos infectantes e perfurocortantes
- Requisito obrigatório para alvará sanitário e licença ambiental
- Redução de custos com segregação correta na fonte
- Proteção legal do estabelecimento em caso de fiscalização
Metodologia
Como Funciona o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
Resíduos de saúde mal gerenciados representam risco sanitário, ambiental e legal. Um PGRSS bem elaborado protege colaboradores, pacientes, a comunidade e o meio ambiente.
1
Visita Técnica
Visitamos o estabelecimento para levantamento dos resíduos gerados por setor, avaliação das instalações de armazenamento, identificação dos riscos e mapeamento dos fluxos de resíduos.
2
Classificação dos RSS
Classificamos os resíduos conforme a RDC ANVISA 222/2018: Grupo A (infectantes), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes), definindo o manejo correto para cada grupo.
3
Elaboração do PGRSS
Elaboramos o plano com todos os elementos obrigatórios: diagnóstico, responsável técnico, processos de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento e destinação final.
4
Treinamento e Implantação
Capacitamos a equipe do estabelecimento para o correto manejo dos RSS e apoiamos a adequação das instalações conforme as exigências regulatórias.
Legislação
Base Legal e Normas Aplicáveis
O PGRSS é regulado pela RDC ANVISA nº 222/2018, que revogou a RDC 306/2004, e pela Resolução CONAMA 358/2005. A Lei Estadual de Saúde e as normas municipais de vigilância sanitária também se aplicam.
Quem Precisa deste Serviço?
Todo estabelecimento de saúde gerador de RSS, independentemente do porte
Hospitais e UPAs
Clínicas Médicas e Odontológicas
Laboratórios de Análises Clínicas
Farmácias de Manipulação
Clínicas Veterinárias
Experiência
Diferenciais da CLIMT AMBIENTAL
- Especialistas com vasta experiência em estabelecimentos de saúde de todos os portes
- Conhecimento aprofundado da RDC 222/2018 e suas implicações práticas
- Parceria com empresas licenciadas para coleta e destinação de RSS em Goiânia
- Treinamento em NR-32 incluído no escopo do PGRSS
- Revisões periódicas com acompanhamento das atualizações da ANVISA
FAQ
Perguntas Frequentes sobre PGRSS
Sim. Consultórios odontológicos geram resíduos infectantes (materiais contaminados com sangue e saliva) e perfurocortantes (agulhas, bisturis), sendo obrigatória a elaboração e implementação do PGRSS.
Sim. O PGRSS é um documento personalizado, elaborado conforme os tipos de RSS gerados por cada estabelecimento. Um hospital terá um PGRSS muito mais complexo do que um consultório individual.
A RDC 222/2018 e a Lei 9.605/1998 preveem sanções que podem incluir multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, apreensão de materiais, interdição do estabelecimento e responsabilização penal dos gestores.
O PGRSS deve ser revisado sempre que houver alterações significativas no estabelecimento ou na legislação, e obrigatoriamente a cada 2 anos, conforme a RDC 222/2018.