Riscos Psicossociais no GRO: O que o novo Manual do MTE exige da sua empresa até 2026
Se você ainda acredita que gerencia a saúde mental de seus colaboradores ao retomar a oferta de assinaturas de aplicativos de meditação, sessões de yoga no lounge ou "fruta livre" às sextas-feiras, sua empresa está construindo um passivo jurídico e operacional silencioso.
O tempo do "bem-estar corporativo" como item opcional de marketing terminou. Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que altera a NR-1. Ela retira o subjetivismo da gestão de pessoas e coloca os fatores de riscos psicossociais no centro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Não se trata de uma recomendação de RH — é uma obrigação legal de SST, com fundamentação técnica e científica rigorosa.
A seguir, analisamos o que muda na prática com a publicação do novo Manual oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e como sua empresa deve se preparar para essa nova realidade.
- O mecanismo da mudança: riscos psicossociais no GRO
- O que o Manual do MTE esclarece (e que muitos vão ignorar)
- Os fatores de risco na prática
- O que a empresa precisa fazer agora
- Visão estratégica: do risco ao lucro
O mecanismo da mudança: riscos psicossociais no GRO
Até então, muitas empresas tratavam o estresse e o assédio como questões disciplinares ou de "clima organizacional". A atualização da NR-1 muda o jogo ao incluir explicitamente, no subitem 1.5.3.1.4, os fatores de risco psicossociais como agentes que devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do sistema de gestão de SST.
O ponto técnico fundamental aqui é a distinção entre GRO e PGR. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de gestão; o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a materialização documental desse processo. O Manual do MTE, com suas 140 páginas, é categórico: a gestão dos riscos psicossociais não é um programa à parte — ela é parte obrigatória e indissociável do GRO.
Se o seu PGR atual ignorar sobrecarga de trabalho ou falta de suporte da chefia, ele estará juridicamente incompleto a partir de maio de 2026.
O que o Manual do MTE esclarece (e que muitos vão ignorar)
A leitura técnica do Manual revela pontos contraintuitivos que a maioria das empresas só perceberá quando a fiscalização bater à porta. Destacam-se três pontos principais:
1. A AEP é a porta de entrada universal
Existe um mito perigoso de que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 estão dispensadas de tudo se não apresentarem riscos físicos, químicos ou biológicos. Isso é um erro grave. Embora possam ser dispensadas do PGR (o documento), elas não estão dispensadas do GRO — e muito menos da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). O Manual reforça que a AEP é obrigatória para todas as organizações e todas as situações de trabalho. É nela que os riscos psicossociais ligados à organização do trabalho devem ser rastreados pela primeira vez.
2. O alvo é a organização, não o indivíduo
O erro mais comum dos gestores é focar na "resiliência" do trabalhador. O Manual do MTE corrige essa visão: a fonte dos riscos psicossociais é a organização do trabalho. Estamos falando de métodos de gestão, fluxos de demanda, excesso de controle ou falta dele, e dinâmicas de poder (assédio). Se um setor apresenta altos índices de burnout, o problema não é a fragilidade emocional da equipe — é o desenho do processo produtivo. A intervenção deve ser no processo, não apenas no acolhimento individual.
3. Integração obrigatória NR-1 e NR-17
O Manual exige integração técnica entre o processo do GRO (NR-1) e as ferramentas da NR-17 (Ergonomia). A gestão desses riscos utiliza a AEP para identificação e, em casos específicos previstos no item 17.3.2 da NR-17, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Ignorar essa integração é invalidar tecnicamente seu sistema de gestão de riscos.
Os fatores de risco na prática
Para que não restem dúvidas sobre o que precisa ser inventariado, o Manual e a norma apontam exemplos concretos de fatores que devem ser identificados e controlados:
- Excesso de demandas (sobrecarga): metas inalcançáveis ou volume de trabalho incompatível com a jornada e os recursos disponíveis
- Falta de suporte e apoio: isolamento do trabalhador na resolução de problemas complexos ou ausência de feedback e auxílio técnico
- Assédio de qualquer natureza: seja moral ou sexual, o assédio deixa de ser "problema do jurídico" para ser um risco ocupacional mensurável e controlável
O que a empresa precisa fazer agora
Sua empresa tem pouco mais de um ano para estruturar um sistema que muitas organizações levam décadas para amadurecer. O caminho para a conformidade e a redução do risco jurídico passa por quatro frentes:
- Abordagem multidisciplinar: SST, RH, Jurídico e Operações devem atuar juntos. O diagnóstico psicossocial exige conhecimentos técnicos que extrapolam a segurança do trabalho tradicional
- Escolha de metodologia validada: o MTE não prescreve uma ferramenta única, mas exige que a metodologia seja cientificamente validada. Questionários "feitos em casa" ou sem rigor metodológico não terão validade legal em uma perícia ou fiscalização
- Ambiente de confiança e anonimato: para que o diagnóstico seja real, os trabalhadores precisam de segurança para falar. O Manual é explícito quanto à participação ativa dos trabalhadores. Sem anonimato garantido, os dados serão enviesados e o GRO se tornará uma peça de ficção
- Revisão da AEP: inicie a revisão de suas Avaliações Ergonômicas Preliminares inserindo os fatores psicossociais. Se sua consultoria de SST atual diz que "não precisa mexer nisso agora", questione a competência técnica dela para 2026
Visão estratégica: do risco ao lucro
Olhar para os riscos psicossociais apenas como "custo de conformidade" é uma visão limitada. O empresário que lidera o mercado vê aqui uma oportunidade de escala e eficiência. Organizações com fluxos de trabalho equilibrados e ambientes éticos — sem assédio — apresentam menores taxas de rotatividade, menor absenteísmo e, consequentemente, maior lucro líquido.
A gestão de riscos psicossociais é, no fundo, a otimização da principal engrenagem da sua empresa: a organização do trabalho. Ignorar a Portaria nº 1.419 é aceitar que sua empresa opere com uma falha estrutural invisível que, mais cedo ou mais tarde, será cobrada pela Justiça do Trabalho ou pelo mercado.
O prazo está correndo. 26 de maio de 2026 é logo ali. Sua empresa já iniciou a revisão das Avaliações Ergonômicas Preliminares contemplando os novos fatores de risco psicossociais?
Conteúdo desenvolvido pela CLIMT — Clínica de Medicina do Trabalho e Segurança Ocupacional.

