Canal de Denúncias e NR-1 Psicossocial: O Que Toda Empresa Precisa Saber em 2026
Um equívoco perigoso tomou conta do mercado: gestores e fornecedores estão tratando o Canal de Denúncias e a NR-1 Psicossocial como se fossem a mesma obrigação. Não são — e essa confusão pode custar caro à sua empresa.
A Confusão que Está Custando Caro às Empresas
Desde a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 — com vigência a partir de 26 de maio de 2025 — um equívoco perigoso tomou conta do mercado. Empresas que contratam apenas um Canal de Denúncias acreditando que cumpriram a NR-1 continuam em desconformidade — e expostas a autuações do Ministério do Trabalho, ações trabalhistas e passivos jurídicos que poderiam ser completamente evitados.
Cumprir o Canal de Denúncias não desobriga sua empresa do PGR com riscos psicossociais. São obrigações distintas, com bases legais distintas.
Na CLIMT SAÚDE, atendemos empresas em Goiânia e região há anos, e esse é hoje um dos pontos de maior confusão que encontramos nas visitas técnicas às nossas unidades do Centro e do Setor Aeroporto. Por isso, publicamos este guia: para separar com precisão o que cada instrumento é, para que serve, quem é obrigado a ter cada um — e como os dois podem, e devem, trabalhar juntos.
O que é o Canal de Denúncias e para que serve
O Canal de Denúncias é um mecanismo formal que permite que trabalhadores reportem situações de assédio moral, assédio sexual e outras violações de forma segura, confidencial e preferencialmente anônima — sem medo de retaliação.
Sua base legal é a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres). Essa lei exige das empresas que possuem CIPA:
- Canal de denúncias de assédio, anônimo e seguro
- Política explícita de prevenção ao assédio sexual e moral
- Treinamento periódico de lideranças sobre o tema
- Procedimentos claros para apuração das denúncias recebidas
O Canal de Denúncias é um instrumento reativo: ele existe para receber relatos de situações que já ocorreram ou estão ocorrendo. Por si só, não identifica riscos, não mapeia vulnerabilidades organizacionais e não gera o plano de ação que a NR-1 exige. Mas os dados que ele produz são extremamente valiosos quando integrados ao PGR.
O que a NR-1 Psicossocial realmente exige
A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incorporou os riscos psicossociais ao PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — com vigência a partir de 26 de maio de 2025.
A norma reconhece que esses riscos são tão reais e mensuráveis quanto riscos físicos ou químicos. Entre os principais estão:
O que o PGR exige concretamente: ciclo GRO
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Identificar — Mapear quais riscos psicossociais existem na empresa, por grupo homogêneo de exposição. Isso exige metodologia: questionários validados, entrevistas, análise de indicadores como afastamentos, turnover e absenteísmo.
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Avaliar — Para cada risco identificado, avaliar a probabilidade de ocorrência e a severidade do dano potencial. Essa avaliação precisa ser documentada e fundamentada.
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Controlar — Definir e implementar medidas concretas para eliminar, reduzir ou mitigar os riscos identificados — medidas administrativas, de gestão, de comunicação e de suporte ao trabalhador.
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Monitorar — Acompanhar continuamente a eficácia das medidas adotadas, atualizar o PGR periodicamente e manter registros que demonstrem o processo de melhoria contínua.
A diferença entre os dois instrumentos
Essa é a distinção que todo gestor precisa ter clara antes de tomar qualquer decisão:
| Aspecto | Canal de Denúncias | NR-1 Psicossocial (PGR) |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 14.457/2022 | NR-1 · Portaria MTE 1.419/2024 |
| Quem é obrigado | Empresas com CIPA | Todas as empresas com funcionários |
| Natureza | Reativa | Preventiva |
| Vigência | 22 de março de 2023 | A partir de 26 de maio de 2025 |
| Foco | Assédio moral, sexual e violações de conduta | Todos os riscos psicossociais ocupacionais |
| Produto | Registro de denúncias + processo de apuração | Documento PGR + plano de ação + monitoramento contínuo |
A regra de ouro: o Canal de Denúncias e o PGR com riscos psicossociais são obrigações autônomas. Cumprir um não desobriga do outro.
Para quem é obrigatório: identifique o perfil da sua empresa
A primeira pergunta que todo gestor precisa responder é simples: minha empresa tem CIPA?
Empresa com CIPA
Conforme grau de risco e ramo de atividade
- Canal de denúncias: obrigatório
- Política de prevenção ao assédio: obrigatória
- Treinamento de lideranças: obrigatório
- PGR com riscos psicossociais: obrigatório
A solução mais inteligente é integrar os dois: fazer o Canal gerar dados que alimentam e qualificam o PGR.
Empresa sem CIPA
Conforme grau de risco e ramo de atividade
- Canal de denúncias: não obrigatório pela Lei 14.457/2022
- Política de assédio: não obrigatória pela mesma lei
- PGR com riscos psicossociais: obrigatório
- Canal voluntário: pode fortalecer muito o PGR
Atenção: o número de 20 empregados é uma referência geral. Verifique o CNAE da sua empresa com um profissional de SST.
Mitos que precisam ser desmontados
Como implementar: passo a passo para gestores
Perfil A — Empresas com CIPA
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Confirme sua obrigatoriedade de CIPA — Consulte o Quadro I da NR-5 com seu grau de risco para confirmar quantos membros sua CIPA deve ter.
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Estruture o Canal de Denúncias — O canal precisa garantir anonimato, segurança e processo de apuração documentado. Pode ser interno ou terceirizado para um serviço especializado.
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Crie a Política de Prevenção ao Assédio — Documento formal que define o compromisso da empresa, os comportamentos inaceitáveis, os canais de denúncia e os procedimentos de apuração e sanção.
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Atualize o PGR com riscos psicossociais — Com apoio de profissional habilitado em SST, inclua os riscos psicossociais no inventário do PGR, avalie-os e defina medidas de controle.
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Integre os dados do Canal ao ciclo do PGR — Defina uma periodicidade trimestral ou semestral para que os registros do Canal alimentem a revisão do PGR.
Perfil B — Empresas sem CIPA
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Atualize o PGR com riscos psicossociais — É a obrigação principal e imediata. Contrate profissional habilitado para realizar o inventário de riscos, avaliação e definição de controles específicos.
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Avalie a adoção voluntária do Canal — Mesmo sem obrigação legal, o Canal de Denúncias pode qualificar muito seu PGR. Para empresas com 10 a 19 funcionários, é uma medida de alto retorno.
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Documente o processo de monitoramento — O GRO precisa ser um processo ativo, com registros das revisões, das medidas implementadas e dos resultados observados.
Perguntas frequentes
A CLIMT SAÚDE já está oferecendo essas soluções
A partir de maio de 2026, a CLIMT SAÚDE passou a oferecer o Canal de Denúncias como serviço estruturado para seus clientes — tanto para as empresas obrigadas pela Lei 14.457/2022 quanto para aquelas que desejam adotá-lo voluntariamente para fortalecer o PGR Psicossocial.
Oferecemos a solução completa: da estruturação do Canal ao acompanhamento do PGR Psicossocial, passando pela elaboração da Política de Prevenção ao Assédio e pelo suporte técnico contínuo.

