Canal de Denúncias e NR-1 Psicossocial: O Que Toda Empresa Precisa Saber em 2026

Conformidade Legal · SST 2026

Um equívoco perigoso tomou conta do mercado: gestores e fornecedores estão tratando o Canal de Denúncias e a NR-1 Psicossocial como se fossem a mesma obrigação. Não são — e essa confusão pode custar caro à sua empresa.

A Confusão que Está Custando Caro às Empresas

Desde a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 — com vigência a partir de 26 de maio de 2025 — um equívoco perigoso tomou conta do mercado. Empresas que contratam apenas um Canal de Denúncias acreditando que cumpriram a NR-1 continuam em desconformidade — e expostas a autuações do Ministério do Trabalho, ações trabalhistas e passivos jurídicos que poderiam ser completamente evitados.

Cumprir o Canal de Denúncias não desobriga sua empresa do PGR com riscos psicossociais. São obrigações distintas, com bases legais distintas.

Na CLIMT SAÚDE, atendemos empresas em Goiânia e região há anos, e esse é hoje um dos pontos de maior confusão que encontramos nas visitas técnicas às nossas unidades do Centro e do Setor Aeroporto. Por isso, publicamos este guia: para separar com precisão o que cada instrumento é, para que serve, quem é obrigado a ter cada um — e como os dois podem, e devem, trabalhar juntos.

O que é o Canal de Denúncias e para que serve

O Canal de Denúncias é um mecanismo formal que permite que trabalhadores reportem situações de assédio moral, assédio sexual e outras violações de forma segura, confidencial e preferencialmente anônima — sem medo de retaliação.

Sua base legal é a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres). Essa lei exige das empresas que possuem CIPA:

  • Canal de denúncias de assédio, anônimo e seguro
  • Política explícita de prevenção ao assédio sexual e moral
  • Treinamento periódico de lideranças sobre o tema
  • Procedimentos claros para apuração das denúncias recebidas
Critério de aplicação: A Lei 14.457/2022 se aplica a empresas obrigadas a constituir CIPA, conforme os quadros da NR-5. Em regra geral, isso abrange organizações com 20 ou mais empregados, variando conforme o setor de atividade econômica e o grau de risco.

O Canal de Denúncias é um instrumento reativo: ele existe para receber relatos de situações que já ocorreram ou estão ocorrendo. Por si só, não identifica riscos, não mapeia vulnerabilidades organizacionais e não gera o plano de ação que a NR-1 exige. Mas os dados que ele produz são extremamente valiosos quando integrados ao PGR.

O que a NR-1 Psicossocial realmente exige

A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incorporou os riscos psicossociais ao PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — com vigência a partir de 26 de maio de 2025.

A norma reconhece que esses riscos são tão reais e mensuráveis quanto riscos físicos ou químicos. Entre os principais estão:

Assédio moral e sexual
Violência no ambiente de trabalho
Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva
Insegurança no emprego e ameaças veladas
Conflitos interpessoais crônicos
Jornadas exaustivas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional

O que o PGR exige concretamente: ciclo GRO

  1. Identificar — Mapear quais riscos psicossociais existem na empresa, por grupo homogêneo de exposição. Isso exige metodologia: questionários validados, entrevistas, análise de indicadores como afastamentos, turnover e absenteísmo.
  2. Avaliar — Para cada risco identificado, avaliar a probabilidade de ocorrência e a severidade do dano potencial. Essa avaliação precisa ser documentada e fundamentada.
  3. Controlar — Definir e implementar medidas concretas para eliminar, reduzir ou mitigar os riscos identificados — medidas administrativas, de gestão, de comunicação e de suporte ao trabalhador.
  4. Monitorar — Acompanhar continuamente a eficácia das medidas adotadas, atualizar o PGR periodicamente e manter registros que demonstrem o processo de melhoria contínua.
Ponto essencial: Essa obrigação se aplica a toda e qualquer empresa com pelo menos um empregado, independentemente do porte, setor ou número de funcionários. Não há empresa com vínculo empregatício dispensada do PGR com riscos psicossociais.

A diferença entre os dois instrumentos

Essa é a distinção que todo gestor precisa ter clara antes de tomar qualquer decisão:

Aspecto Canal de Denúncias NR-1 Psicossocial (PGR)
Base legal Lei 14.457/2022 NR-1 · Portaria MTE 1.419/2024
Quem é obrigado Empresas com CIPA Todas as empresas com funcionários
Natureza Reativa Preventiva
Vigência 22 de março de 2023 A partir de 26 de maio de 2025
Foco Assédio moral, sexual e violações de conduta Todos os riscos psicossociais ocupacionais
Produto Registro de denúncias + processo de apuração Documento PGR + plano de ação + monitoramento contínuo

A regra de ouro: o Canal de Denúncias e o PGR com riscos psicossociais são obrigações autônomas. Cumprir um não desobriga do outro.

Para quem é obrigatório: identifique o perfil da sua empresa

A primeira pergunta que todo gestor precisa responder é simples: minha empresa tem CIPA?

Perfil A

Empresa com CIPA

Conforme grau de risco e ramo de atividade

  • Canal de denúncias: obrigatório
  • Política de prevenção ao assédio: obrigatória
  • Treinamento de lideranças: obrigatório
  • PGR com riscos psicossociais: obrigatório

A solução mais inteligente é integrar os dois: fazer o Canal gerar dados que alimentam e qualificam o PGR.

Perfil B

Empresa sem CIPA

Conforme grau de risco e ramo de atividade

  • Canal de denúncias: não obrigatório pela Lei 14.457/2022
  • Política de assédio: não obrigatória pela mesma lei
  • PGR com riscos psicossociais: obrigatório
  • Canal voluntário: pode fortalecer muito o PGR

Atenção: o número de 20 empregados é uma referência geral. Verifique o CNAE da sua empresa com um profissional de SST.

Mitos que precisam ser desmontados

VERDADE A NR-1 exige gestão de riscos psicossociais no PGR. O Canal de Denúncias é exigido pela Lei 14.457/2022, para empresas com CIPA. São bases legais diferentes, com critérios de aplicação diferentes.

VERDADE Não está. O Canal não substitui o PGR com riscos psicossociais. Você precisa ter os dois processos separados e documentados. Um complementa o outro — mas não o substitui.

VERDADE Toda empresa com pelo menos um empregado é obrigada ao PGR — e desde maio de 2025, esse PGR deve incluir riscos psicossociais. O que pequenas empresas não precisam é do Canal de Denúncias da Lei 14.457/2022.

VERDADE O PGR é um processo contínuo de gerenciamento de riscos — o GRO. Ele precisa ser identificado, avaliado, monitorado e atualizado. Tratá-lo como documento estático é uma falha de conformidade e uma vulnerabilidade jurídica real.

Como implementar: passo a passo para gestores

Perfil A — Empresas com CIPA

  1. Confirme sua obrigatoriedade de CIPA — Consulte o Quadro I da NR-5 com seu grau de risco para confirmar quantos membros sua CIPA deve ter.
  2. Estruture o Canal de Denúncias — O canal precisa garantir anonimato, segurança e processo de apuração documentado. Pode ser interno ou terceirizado para um serviço especializado.
  3. Crie a Política de Prevenção ao Assédio — Documento formal que define o compromisso da empresa, os comportamentos inaceitáveis, os canais de denúncia e os procedimentos de apuração e sanção.
  4. Atualize o PGR com riscos psicossociais — Com apoio de profissional habilitado em SST, inclua os riscos psicossociais no inventário do PGR, avalie-os e defina medidas de controle.
  5. Integre os dados do Canal ao ciclo do PGR — Defina uma periodicidade trimestral ou semestral para que os registros do Canal alimentem a revisão do PGR.

Perfil B — Empresas sem CIPA

  1. Atualize o PGR com riscos psicossociais — É a obrigação principal e imediata. Contrate profissional habilitado para realizar o inventário de riscos, avaliação e definição de controles específicos.
  2. Avalie a adoção voluntária do Canal — Mesmo sem obrigação legal, o Canal de Denúncias pode qualificar muito seu PGR. Para empresas com 10 a 19 funcionários, é uma medida de alto retorno.
  3. Documente o processo de monitoramento — O GRO precisa ser um processo ativo, com registros das revisões, das medidas implementadas e dos resultados observados.

Perguntas frequentes

Não. É obrigatório pela Lei 14.457/2022 apenas para empresas com CIPA — conforme o Quadro I da NR-5. Empresas menores não têm essa obrigação, mas podem adotar o Canal voluntariamente como boa prática de gestão.

Não. São obrigações com bases legais distintas. A NR-1 exige a inclusão de riscos psicossociais no PGR, com processo de identificação, avaliação, controle e monitoramento. O Canal não substitui o PGR, mas pode ser uma ferramenta complementar que alimenta o programa com dados reais.

Sim. Toda empresa com pelo menos um empregado é obrigada ao PGR com riscos psicossociais desde maio de 2025. O que não se aplica a essas empresas é o Canal de Denúncias da Lei 14.457/2022.

A ausência do Canal nas empresas obrigadas e a não atualização do PGR podem resultar em autuações do Ministério do Trabalho com aplicação de multas. Além disso, a empresa fica exposta a ações trabalhistas por dano moral coletivo ou individual, especialmente em casos em que a ausência desses mecanismos contribuiu para situações de assédio ou adoecimento laboral.

Sim — e essa é justamente a integração mais eficiente. Os registros anonimizados do Canal (frequência, tipo de ocorrência, setor) alimentam diretamente o inventário de riscos psicossociais do PGR, tornando-o mais preciso, dinâmico e defensável em caso de fiscalização ou ação judicial.

O PGR substituiu o PPRA em 2021. Enquanto o PPRA era restrito a riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR abrange todos os riscos ocupacionais — incluindo ergonômicos, de acidente e, desde maio de 2025, os riscos psicossociais.

A CLIMT SAÚDE já está oferecendo essas soluções

A partir de maio de 2026, a CLIMT SAÚDE passou a oferecer o Canal de Denúncias como serviço estruturado para seus clientes — tanto para as empresas obrigadas pela Lei 14.457/2022 quanto para aquelas que desejam adotá-lo voluntariamente para fortalecer o PGR Psicossocial.

Oferecemos a solução completa: da estruturação do Canal ao acompanhamento do PGR Psicossocial, passando pela elaboração da Política de Prevenção ao Assédio e pelo suporte técnico contínuo.

Saiba mais sobre Riscos Psicossociais NR-1 em Goiânia