Fiscalização de Riscos Psicossociais na NR-1 já começou: como adequar o PGR e evitar autuações
A fiscalização punitiva dos riscos psicossociais na NR-1 começou em 26/05/2026. Saiba como adequar o PGR da sua empresa e evitar multas. Fale com a CLIMT.
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais previstos na NR-1 deixou de ser orientativa e passou a ser punitiva. Empresas que não incluírem fatores como estresse, assédio, sobrecarga e metas abusivas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estão sujeitas a autuações, multas e até interdição pela Inspeção do Trabalho.
O que mudou na prática a partir de 26 de maio de 2026
O prazo de tolerância acabou. Até 25 de maio de 2026, os auditores fiscais do trabalho atuavam apenas em caráter educativo e orientativo: orientavam a empresa, mas não lavravam autos de infração com base nas novas exigências psicossociais. A partir de 26 de maio de 2026, essa fase encerrou-se e a fiscalização passou a ser plenamente punitiva.
A mudança vem de duas normas encadeadas:
- Portaria MTE nº 1.419/2024 — alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, gerir riscos como esgotamento e jornadas extenuantes deixou de ser boa prática e virou obrigação legal.
- Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogou o início da vigência para 26 de maio de 2026, criando o período educativo que agora terminou.
Não há expectativa de novo adiamento. Em reunião nos dias 24 e 25 de março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou a manutenção do cronograma, sem possibilidade de nova prorrogação.
Atenção: a ação no STF não suspendeu a fiscalização
Circula no meio empresarial a informação de que uma ação judicial teria barrado as sanções. Isso não aconteceu. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) protocolou em 31 de março de 2026 a ADPF 1316, distribuída ao ministro André Mendonça, pedindo a suspensão das punições. Até o momento, não houve liminar suspendendo a fiscalização — o processo segue em tramitação. Apostar que o STF derrubará as sanções é um risco jurídico que pode custar caro à sua empresa.
O que são riscos psicossociais segundo a NR-1
Riscos psicossociais são condições de organização e gestão do trabalho com potencial de causar dano à saúde mental, física ou social do trabalhador. Os principais fatores que o seu PGR precisa contemplar são:
- Metas inalcançáveis ou abusivas
- Carga e ritmo de trabalho excessivos
- Jornadas extenuantes
- Assédio moral e sexual
- Ausência de autonomia e de suporte da gestão
- Conflitos de papéis e insegurança no emprego
Ponto importante para o RH: a norma não exige diagnóstico clínico dos empregados. O foco é a gestão organizacional — identificar, avaliar, controlar e monitorar esses fatores dentro do PGR.
Quanto custa não se adequar
As multas por descumprimento da NR-1 são calculadas com base na NR-28, considerando o número de empregados e o grau da infração. Mas a autuação administrativa é apenas a ponta do problema. O custo maior está no Judiciário.
A nova NR-1 estabelece o padrão de diligência a partir do qual a culpa do empregador é aferida em ações de adoecimento mental de origem ocupacional. Em outras palavras: a ausência de um PGR adequado vira prova contra a empresa em ações por danos morais. O cenário já é concreto — os riscos psicossociais motivaram mais de 5 mil ações na Justiça do Trabalho desde 2014, com valores discutidos próximos de R$ 2,2 bilhões, e o número de processos voltou a crescer de forma consistente nos últimos anos.
Como adequar o PGR da sua empresa corretamente
A adequação não se resolve com um documento genérico. Ela exige método. A CLIMT SAÚDE estrutura esse processo a partir da avaliação técnica:
1. Diagnóstico inicial com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP – NR-17)
A AEP, prevista na NR-17, é o ponto de partida mais eficiente: ela mapeia as condições organizacionais e psicossociais do ambiente e alimenta diretamente o inventário de riscos do PGR. Integrar AEP e PGR evita lacunas que, depois, viram passivo.
2. Inventário e plano de ação no PGR
Com os fatores identificados, eles são formalmente incluídos no inventário de riscos, com plano de ação, prazos e responsáveis — exatamente o que a fiscalização exige comprovação.
3. Monitoramento contínuo
A conformidade não é um documento entregue uma vez. É um ciclo de reavaliação que protege a empresa ao longo do tempo e demonstra diligência em eventual ação judicial.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A fiscalização dos riscos psicossociais já está valendo?
Sim. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização deixou de ser orientativa e passou a ser punitiva, com possibilidade de autuações, multas e interdições para empresas sem PGR adequado.
2. Quais empresas precisam se adequar?
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do setor.
3. A NR-1 exige laudo psicológico ou diagnóstico clínico dos funcionários?
Não. A norma foca na gestão organizacional dos riscos — identificação, avaliação e controle — e não em diagnósticos individuais.
4. A ação no STF (ADPF 1316) suspendeu as multas?
Não. A ação está em tramitação e, até o momento, não há decisão suspendendo a fiscalização. As sanções continuam em vigor.
5. Qual o valor das multas por descumprimento?
As multas seguem a NR-28 e variam conforme o número de empregados e o grau da infração. Além delas, a empresa fica exposta a indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.
6. Como a CLIMT SAÚDE ajuda na adequação?
A CLIMT realiza o diagnóstico (incluindo AEP/NR-17), estrutura a inclusão dos riscos psicossociais no PGR e implementa o monitoramento contínuo, garantindo conformidade com a NR-1.

