AEP e AET em Goiânia: o que a NR-17 exige da sua empresa e quando cada instrumento é obrigatório
A NR-17 exige AEP para toda empresa com trabalhadores CLT e AET em situações específicas. Entenda a diferença, quando cada instrumento é obrigatório e como a CLIMT SAÚDE realiza em Goiânia e no interior de Goiás.
O que mudou na NR-17 e por que sua empresa precisa entender os dois instrumentos
A atualização da NR-17, com vigência plena a partir de 2022, introduziu uma mudança estrutural na gestão ergonômica das empresas brasileiras: a obrigatoriedade formal da Avaliação Ergonômica Preliminar para toda organização com trabalhadores regidos pela CLT.
Antes da atualização, o processo ergonômico era frequentemente interpretado como opcional ou restrito a setores de alta complexidade. A nova redação da norma eliminou essa ambiguidade. Hoje, a NR-17 estabelece dois instrumentos complementares e sequenciais — a AEP e a AET — com obrigatoriedades distintas, gatilhos diferentes e papéis específicos dentro do sistema de gestão de SST.
Confundir os dois ou ignorar qualquer um deles deixa o Programa de Gerenciamento de Riscos incompleto e a empresa exposta a autuações do Ministério do Trabalho e a passivos trabalhistas em ações por doença ocupacional.
O que é a AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar
A Avaliação Ergonômica Preliminar é o diagnóstico inicial das condições de trabalho sob a ótica da ergonomia. Seu objetivo é identificar, de forma sistemática e registrada, os fatores de risco ergonômicos presentes em cada posto e função — antes de qualquer aprofundamento técnico.
A NR-17 define os temas que a AEP precisa cobrir:
- Organização do trabalho: ritmo, jornada, pausas, divisão de tarefas e controle sobre o próprio trabalho
- Posturas e esforço físico: movimentos repetitivos, posições forçadas, força aplicada
- Levantamento, transporte e descarga de cargas
- Mobiliário dos postos de trabalho: altura de bancadas, cadeiras, suportes
- Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- Condições de conforto ambiental: iluminação, temperatura, ruído, vibração
- Fatores de risco psicossociais: desde maio de 2026, a integração da NR-1 com a NR-17 torna obrigatória a avaliação desses fatores dentro do processo ergonômico
A AEP pode ser integrada ao inventário de riscos do PGR — não precisa existir como documento separado. Mas uma condição é inegociável pelo item 17.3.1.2.1 da NR-17: ela precisa estar registrada. AEP não documentada é AEP inexistente para fins de fiscalização e perícia judicial.
A AEP é obrigatória mesmo para ME e EPP dispensadas de PGR
Este é o ponto mais frequentemente ignorado pelos gestores e pelas assessorias de SST.
A dispensa de PGR para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, prevista na NR-1, não dispensa a AEP. São obrigações com fundamentos normativos distintos: a dispensa de PGR está na NR-1; a obrigatoriedade da AEP está na NR-17. Uma norma não revoga a outra.
Na prática, isso significa que toda empresa com pelo menos um trabalhador CLT — independentemente do porte, do setor ou do grau de risco — precisa ter a AEP realizada e registrada.
Em Goiânia e no interior de Goiás, o impacto é direto sobre pequenas empresas do varejo, prestadoras de serviço, escritórios contábeis, clínicas e o comércio em geral — setores onde a obrigação da AEP raramente é cumprida.
O que é a AET — Análise Ergonômica do Trabalho e quando ela é obrigatória
A Análise Ergonômica do Trabalho é o aprofundamento técnico do processo ergonômico. Ao contrário da AEP, ela não é obrigatória para todas as empresas. É condicional — mas quando os gatilhos se configuram, ela é exigida pelo item 17.3.2 da NR-17 sem margem de interpretação.
Os quatro gatilhos que tornam a AET obrigatória:
1. AEP com inadequações complexas
Quando a avaliação preliminar identifica problemas ergonômicos cujas causas não são óbvias ou cujas soluções não podem ser definidas com os dados da AEP, a AET é obrigatória para aprofundar o diagnóstico.
2. PCMSO com sinalização de agravos à saúde
Se o Médico do Trabalho identifica, através do PCMSO, trabalhadores com LER, DORT, transtornos musculoesqueléticos ou de saúde mental que podem ter relação com as condições de trabalho, a AET torna-se o instrumento técnico obrigatório para investigar o nexo causal.
3. Acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional
Quando há registro de acidente ou de doença ocupacional relacionada a fatores ergonômicos, a empresa é obrigada a realizar a AET do posto ou atividade envolvida. Sem esse passo, o PGR fica com uma lacuna documental diretamente vinculada ao evento — o que fragiliza qualquer defesa em ação trabalhista.
4. Medidas de controle ineficazes
Se o problema foi identificado, a medida foi implementada e os agravos continuam, a AET é o instrumento para rever o diagnóstico e definir nova intervenção.
O que a AET analisa que a AEP não cobre
A AET vai ao trabalho real — não ao trabalho descrito no manual de procedimentos ou no contrato de trabalho. Ela registra o que os trabalhadores de fato fazem, como fazem, em que ritmo, com quais ferramentas e sob quais condições físicas, cognitivas e organizacionais.
A análise cobre três dimensões:
Física e biomecânica: posturas adotadas na prática, frequência e amplitude de movimentos repetitivos, força aplicada, levantamento de carga, layout real do posto de trabalho.
Ambiental: condições reais de iluminação, temperatura, ruído e vibração — medidas no ambiente de trabalho, não estimadas.
Cognitiva e psicossocial: exigência de atenção contínua, complexidade das tarefas, pressão de metas, ritmo ditado por sistema automatizado, suporte da chefia, clareza de papéis e fatores de risco psicossociais identificados no GRO.
A distinção entre trabalho prescrito e trabalho real é o critério que define a validade técnica e jurídica do laudo. Um documento que descreve o que a empresa diz que acontece — sem observação direta, sem entrevista com trabalhadores, sem metodologia declarada — não resiste a uma perícia judicial.
A integração obrigatória com o PGR e o eSocial
Os resultados da AEP e da AET não existem de forma isolada. Eles precisam estar integrados ao sistema de gestão de SST da empresa.
No PGR: os riscos ergonômicos identificados pela AEP precisam constar no inventário de riscos com nível de risco classificado. Onde a AET foi realizada, as medidas de controle recomendadas precisam estar no Plano de Ação com responsável, prazo e forma de acompanhamento.
No eSocial: os fatores de risco ergonômicos identificados precisam ser refletidos no evento S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho. Inconsistência entre o que está na AEP ou AET e o que foi declarado no S-2240 é um dos alertas mais frequentes no cruzamento automático de dados do sistema federal.
Um PGR que não reflete os achados ergonômicos está incompleto. Um S-2240 que não corresponde ao laudo ergonômico está em contradição com o próprio documento da empresa.
O risco de não ter AEP ou de ter AET sem base na AEP
A ausência da AEP deixa o PGR sem cobertura ergonômica — o que significa que o inventário de riscos está incompleto. Em fiscalização do MTE, isso é autuável.
Em ação trabalhista por doença ocupacional, a empresa sem documentação ergonômica não tem como demonstrar que gerenciava os riscos. O perito judicial vai verificar a existência e a consistência técnica dos documentos — e a ausência de AEP ou de AET, quando exigida, é interpretada como negligência na gestão de SST.
A empresa que fez a AET sem ter feito a AEP antes tem o processo ergonômico com a sequência quebrada. O aprofundamento existe, mas falta a base. Em auditoria, isso evidencia que a gestão ergonômica foi reativa — iniciada a partir de um problema, não de uma prevenção sistemática.
Como a CLIMT SAÚDE realiza AEP e AET em Goiânia e no interior de Goiás
A CLIMT SAÚDE realiza a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho com equipe técnica especializada em ergonomia, seguindo rigorosamente as exigências da NR-17 e do Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1.
O processo inclui:
- Realização da AEP para todos os postos de trabalho, com registro formal integrado ao PGR
- Identificação dos gatilhos que tornam a AET obrigatória com base na AEP, no PCMSO e no histórico de afastamentos
- Execução da AET com observação direta do trabalho real, entrevistas individuais com garantia de anonimato e metodologia declarada
- Laudo técnico com classificação de risco por GHE, recomendações de controle e plano de ação vinculado
- Orientação para atualização do S-2240 e integração dos achados ergonômicos ao PGR vigente
Atendemos empresas de todos os portes em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.
Checklist de conformidade ergonômica — verifique agora
- A AEP foi realizada para todos os postos de trabalho da empresa?
- A AEP está registrada e integrada ao inventário de riscos do PGR?
- Os fatores de risco psicossociais foram incluídos na AEP após maio/2026?
- Onde a AEP identificou inadequações, a AET foi executada?
- O PCMSO já sinalizou algum agravo que exigiria AET e ela não foi feita?
- Há histórico de afastamento por DORT ou LER sem AET do posto envolvido?
- Os achados ergonômicos estão refletidos no S-2240 enviado ao eSocial?
Fale com a CLIMT SAÚDE
Se a sua empresa está em Goiânia ou no interior de Goiás e precisa realizar AEP ou AET conforme a NR-17, entre em contato com nossa equipe.
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NR-17 — Ergonomia (itens 17.3.1, 17.3.1.2, 17.3.1.2.1 e 17.3.2) | NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — Portaria MTE nº 1.419/2024 | Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — MTE, Edição 2026 | CLT — Consolidação das Leis do Trabalho

