PGR e Riscos Psicossociais em 2026: O Que Mudou na NR-1 e O Que Sua Empresa Precisa Fazer
Desde 26 de maio de 2026, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de qualquer empresa brasileira que possua empregados registrados precisa incluir formalmente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Não como apêndice. Não como menção genérica. Como parte obrigatória do inventário de riscos, com nível de risco classificado e medidas de controle vinculadas no Plano de Ação.
Essa exigência é resultado da atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e está em plena vigência. A CLIMT SAÚDE, com mais de 30 anos de atuação em saúde ocupacional em Goiânia e mais de 135 municípios de Goiás, elabora e atualiza PGRs com a metodologia exigida pelo Manual de Interpretação do MTE, publicado em 2026.
O que é o PGR e por que ele mudou
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que registra o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Ele é composto por dois elementos obrigatórios: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
O GRO, por sua vez, é o processo em si: identificar perigos, avaliar riscos, classificá-los por nível de severidade e probabilidade, implementar medidas de controle e monitorar continuamente. O PGR é o registro desse processo — consequência, não ponto de partida.
A mudança de 2024/2026 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, por meio do subitem 1.5.3.1.4 da NR-1. Isso significa que esses fatores precisam passar pelo mesmo ciclo de gestão aplicado ao ruído, aos agentes químicos, ao calor e ao risco de acidente.
O que são os fatores de risco psicossociais
De acordo com o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, os fatores de risco psicossociais são aqueles que decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho — e não de características individuais do trabalhador.
Entre os exemplos mais comuns:
- Sobrecarga de demandas: volume de tarefas incompatível com o tempo disponível e com a capacidade operacional do trabalhador
- Ausência de autonomia: ritmo de trabalho rigidamente controlado por sistema, máquina ou chefia, sem margem de decisão individual
- Falta de suporte: inexistência de apoio da chefia ou dos colegas em situações de dificuldade operacional
- Conflito de papéis: recebimento de ordens contraditórias de diferentes hierarquias sobre a mesma tarefa
- Assédio de qualquer natureza: condutas que gerem constrangimento, humilhação ou isolamento no ambiente de trabalho
- Insegurança no emprego: clima de medo de demissão que afeta o desempenho e a saúde mental do trabalhador
O ponto central é este: a origem desses riscos está na organização do trabalho, não no trabalhador.
O que o PGR da sua empresa precisa ter
Para que o PGR esteja em conformidade com a NR-1 em 2026, o tratamento dos riscos psicossociais deve seguir a mesma estrutura aplicada a qualquer outro risco ocupacional:
No Inventário de Riscos:
- Identificação do perigo psicossocial por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE);
- Descrição baseada nas condições reais de trabalho — não no estado emocional do trabalhador;
- Classificação do nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade, segundo os critérios definidos no GRO da empresa;
No Plano de Ação:
- Medidas de controle voltadas à causa do risco — reorganização de processos, revisão de metas, adequação de ritmo, criação de canais de suporte;
- Definição de responsável pela implementação;
- Prazo de execução;
- Forma de acompanhamento e verificação de eficácia;
Um PGR que menciona “fatores de estresse” ou “condições organizacionais” sem classificação de risco e sem medida vinculada não cumpre o requisito técnico — mesmo que o documento exista formalmente.
A integração obrigatória com a NR-17
A gestão dos riscos psicossociais no GRO opera integrada à NR-17 — Ergonomia. A NR-1 determina que a empresa considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, e dois instrumentos são centrais nesse processo:
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): obrigatória para todas as organizações, em todas as situações de trabalho, independentemente de porte ou setor. Mapeia as condições reais de trabalho por função e identifica os fatores de risco presentes. É a base do diagnóstico psicossocial.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET): condicional. Entra quando a AEP identifica inadequações que exigem aprofundamento técnico;
O diagnóstico exige participação real dos trabalhadores, garantindo anonimato no processo de coleta. Sem essa garantia, o Manual do MTE é claro: as informações coletadas não refletem os riscos reais — e o diagnóstico perde validade técnica.
Quem é obrigado — e o que acontece em caso de descumprimento
Todo empregador que possua trabalhadores regidos pela CLT é obrigado a manter o GRO e o PGR atualizados, incluindo os riscos psicossociais. A dispensa de PGR para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas em grau de risco 1 ou 2, prevista no item 1.8.4 da NR-1, não dispensa a realização do GRO nem a Avaliação Ergonômica Preliminar.
As consequências do descumprimento incluem:
- Autuação pela Inspeção do Trabalho (MTE): com aplicação de multas administrativas baseadas no Título II da CLT
- Passivo trabalhista: a ausência de mapeamento psicossocial no PGR retira a defesa da empresa em processos — o Judiciário Trabalhista tende a presumir culpa do empregador quando não há evidência de gestão do risco
Como a CLIMT SAÚDE elabora e atualiza o PGR da sua empresa
A CLIMT atua há mais de 30 anos em saúde e segurança do trabalho em Goiânia e no interior de Goiás, com equipe multidisciplinar que inclui médicos do trabalho, engenheiros de segurança, ergonomistas e psicólogos ocupacionais.
Na elaboração e atualização do PGR com foco em riscos psicossociais, a CLIMT realiza:
- Levantamento das condições reais de trabalho por GHE, com coleta participativa e garantia de anonimato
- AEP integrada ao processo de identificação de perigos psicossociais
- Classificação técnica do nível de risco com critérios auditáveis
- Elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação integrados
- Atualização periódica conforme mudanças nas condições de trabalho ou na legislação
Atendemos empresas de todos os portes e segmentos — do agronegócio no interior de Goiás às indústrias de Anápolis, do varejo em Goiânia às construtoras no corredor BR-060/BR-153.
Verifique agora a situação do PGR da sua empresa
Se o PGR atual da sua empresa não contém riscos psicossociais com classificação de risco e medidas de controle vinculadas, ele está desatualizado — e sua empresa está exposta.
Fale com a CLIMT SAÚDE e solicite uma avaliação técnica do seu PGR.
📍 Duas unidades em Goiânia | Atendimento em todo o estado de Goiás
Referências normativas:
- NR-1 — Portaria MTE nº 1.419/2024 | Vigência: 26/05/2026
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — GRO | MTE, 2026
- NR-17 — Ergonomia | Itens 17.3.1 e 17.3.2
- CLT — Título II (infrações e penalidades)
Conteúdo validado pela equipe técnica da CLIMT SAÚDE. Legislação sujeita a atualizações — consulte sempre um especialista.

