Como elaborar um PGR conforme a NR-01: passo a passo técnico para evitar autuações e reduzir passivos trabalhistas

Guia técnico completo sobre elaboração do PGR conforme a NR-1, incluindo riscos psicossociais obrigatórios desde maio/2026, inventário de riscos, plano de ação e os 12 erros mais comuns em fiscalização.

O que é o PGR e por que ele não é mais opcional

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central do sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ele substitui o antigo PPRA e vai além: exige que a empresa não apenas identifique os riscos, mas os avalie, classifique, controle e monitore de forma contínua, dentro de um ciclo de melhoria permanente.

O PGR é obrigatório para todo empregador que tenha trabalhadores regidos pela CLT — com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, conforme o item 1.8.4 da NR-1. A exceção, entretanto, não é absoluta: essas empresas seguem obrigadas à Avaliação Ergonômica Preliminar e ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais mesmo sem a exigência formal do PGR completo.

Para todos os demais, o PGR é exigível, auditável e base para todas as obrigações do eSocial SST.

Base legal

A obrigatoriedade do PGR está fixada na NR-1 na redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, com vigência plena a partir de 2021. A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir formalmente os fatores de risco psicossociais no escopo do GRO, com vigência estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026. A partir dessa data, empresas que não incluíram os riscos psicossociais no PGR estão em não conformidade com a norma vigente.

O que o PGR precisa conter obrigatoriamente

O PGR é composto por dois elementos indissociáveis:

Inventário de Riscos: documento que registra os perigos identificados no ambiente de trabalho, a avaliação dos riscos associados a cada perigo e as medidas de prevenção adotadas. Deve abranger todos os Grupos Homogêneos de Exposição da empresa e cobrir os cinco grupos de riscos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente — além dos psicossociais, obrigatórios desde maio de 2026.

Plano de Ação: documento que estabelece as medidas de prevenção que precisam ser implementadas, com responsável definido, prazo determinado e forma de acompanhamento registrada. Sem plano de ação, o inventário de riscos é apenas um diagnóstico sem valor operacional.

Inventário de riscos: o que não pode faltar

Cada perigo identificado no inventário precisa conter:

  • Descrição do perigo e da fonte geradora
  • GHE ou posto de trabalho afetado
  • Número de trabalhadores expostos
  • Avaliação de probabilidade e severidade
  • Nível de risco resultante (trivial, aceitável, moderado, substancial, intolerável)
  • Medidas de controle existentes — coletivas, administrativas e EPIs
  • Conclusão sobre a necessidade de novas medidas

Um inventário que lista perigos sem classificar o nível de risco e sem vincular medidas de controle não cumpre o requisito da NR-1. Ele existe formalmente, mas é nulo tecnicamente.

Riscos psicossociais no PGR: obrigatoriedade e como cumprir

Este é o ponto de maior não conformidade identificado em fiscalizações em 2026 — e o que mais gera exposição a autuações imediatas.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo obrigatório do GRO, atualizando o subitem 1.5.3.1.4 da NR-1. A fiscalização punitiva para esse item está ativa desde 26 de maio de 2026, conforme o cronograma da Portaria MTE nº 765/2025.

Os fatores de risco psicossociais são aqueles que decorrem da organização do trabalho — não do perfil emocional do trabalhador. Incluem: sobrecarga de metas e ritmo de trabalho, ausência de autonomia, conflito ou ambiguidade de papéis, falta de suporte da chefia, assédio moral ou sexual, insegurança no emprego e desequilíbrio entre vida profissional e pessoal.

O que o PGR precisa conter para esse item: o inventário de riscos deve identificar os perigos psicossociais presentes em cada GHE, avaliar a probabilidade e a severidade dos riscos associados e registrar as medidas de controle adotadas ou planejadas. As medidas precisam ser voltadas à organização do trabalho — não ao trabalhador. Palestras de bem-estar e programas de mindfulness não são medidas de controle de risco psicossocial para fins do GRO.

Metodologia de avaliação: a NR-1 não impõe ferramenta específica, mas exige que a metodologia utilizada tenha validação científica. O COPSOQ — Copenhagen Psychosocial Questionnaire — é uma das ferramentas mais utilizadas no contexto brasileiro, com versão validada para o português. Outras opções incluem o JSS (Job Stress Scale) e o Demand-Control-Support Model. A escolha é da empresa, mas precisa estar declarada no PGR e conduzida por profissional habilitado para interpretar os resultados.

Garantia de anonimato: o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE em 2026, é explícito — qualquer metodologia de coleta que permita rastrear individualmente o trabalhador invalida o diagnóstico. As respostas precisam ser tratadas de forma estatística por GHE.

Multas aplicáveis: a ausência de avaliação de riscos psicossociais no inventário ou a ausência de medidas de controle correspondentes enquadra a empresa nas penalidades previstas na NR-1, com multas que variam de R$ 805,06 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados.

Passo a passo técnico para elaborar o PGR

Passo 1 — Formação da equipe e definição do escopo

Definir quem conduz o processo: Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança habilitado. Mapear todos os setores, funções e turnos da empresa. Identificar os GHEs — grupos de trabalhadores com exposição semelhante a riscos.

Passo 2 — Reconhecimento e identificação de perigos

Realizar inspeção presencial em todos os postos de trabalho. Coletar informações com trabalhadores e gestores. Levantar os cinco grupos de risco mais os psicossociais. Verificar documentação existente: laudos de insalubridade, LTCAT, PCMSO, AEP e AET.

Passo 3 — Avaliação e classificação dos riscos

Para cada perigo identificado, avaliar probabilidade de ocorrência do dano e severidade das consequências. Definir o nível de risco com base na matriz adotada. Priorizar os riscos de nível substancial e intolerável para o plano de ação imediato.

Passo 4 — Definição das medidas de prevenção

Seguir a hierarquia de controles: eliminação do perigo, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, como última medida, EPIs com CA válido. Documentar todas as medidas existentes e as que precisam ser implementadas.

Passo 5 — Elaboração do Plano de Ação

Para cada risco que exige intervenção: definir a medida de controle, o responsável pela implementação, o prazo e a forma de verificação da eficácia. Registrar tudo no PGR. Plano de ação sem responsável e sem prazo não é plano de ação — é intenção sem compromisso.

Passo 6 — Monitoramento, revisão e integração com eSocial

Definir periodicidade de revisão do PGR — obrigatória sempre que houver mudança no processo produtivo, acidente, doença ocupacional ou quando o monitoramento indicar ineficácia das medidas. Atualizar o inventário de riscos e o evento S-2240 do eSocial sempre que houver alteração relevante.

Os 12 erros mais comuns em fiscalização

  1. PGR genérico — copiado de modelo sem adequação à realidade da empresa
  2. GHEs mal definidos — trabalhadores com exposições diferentes agrupados no mesmo GHE
  3. Inventário sem nível de risco classificado — perigos listados sem avaliação de probabilidade e severidade
  4. Plano de ação sem responsável e sem prazo — documento que não gera obrigação real
  5. EPIs listados sem número de CA ou com CA vencido
  6. Riscos ergonômicos ausentes ou genéricos — sem AEP integrada ao inventário
  7. Riscos psicossociais completamente ausentes do inventário após maio/2026
  8. PGR desatualizado após mudança de processo, função ou layout
  9. Desalinhamento entre PGR e PCMSO — riscos identificados no PGR sem exames correspondentes no PCMSO
  10. S-2240 no eSocial incompatível com o inventário de riscos — declarações contraditórias entre documentos
  11. Ausência de evidência de participação dos trabalhadores — a NR-1 exige consulta e participação
  12. PGR não disponível para consulta — trabalhadores e CIPA precisam ter acesso

Como o PGR mal feito gera passivo trabalhista

O PGR é o primeiro documento solicitado em fiscalização do MTE e em perícia judicial trabalhista. Sua ausência, incompletude técnica ou inconsistência com outros documentos gera três tipos de passivo:

Autuação administrativa: multas pelo descumprimento da NR-1 e das normas específicas, com valores que variam conforme a gravidade e o número de trabalhadores afetados.

Passivo previdenciário: inconsistências entre o PGR e o S-2240 impactam o cálculo do FAP. Empresa que subfatura os riscos no inventário perde a base para contestar um FAP desfavorável — e paga RAT ajustado mais alto sobre toda a folha de pagamento.

Passivo trabalhista: em ação por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a empresa sem PGR atualizado não tem como demonstrar que gerenciava os riscos. O perito judicial analisa o documento e verifica se os riscos que geraram o dano estavam identificados e se as medidas de controle foram adotadas. Sem essa evidência, a presunção de culpa patronal é estabelecida.

Empresas com PGR genérico, desatualizado ou sem cobertura dos riscos psicossociais estão particularmente vulneráveis em ações de burnout, depressão e transtornos de ansiedade reconhecidos como doença do trabalho — um contencioso que cresceu de forma significativa nos TRTs brasileiros nos últimos três anos.

Perguntas frequentes sobre o PGR

O PGR é obrigatório para todas as empresas?

O PGR é obrigatório para todo empregador com trabalhadores regidos pela CLT, com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, conforme o item 1.8.4 da NR-1. Essa exceção não dispensa, entretanto, a Avaliação Ergonômica Preliminar nem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O PGR precisa incluir riscos psicossociais?

Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no escopo obrigatório do GRO, com fiscalização punitiva ativa desde 26 de maio de 2026. Empresas que não incluíram esses riscos no inventário estão em não conformidade com a NR-1 vigente.

Com que frequência o PGR precisa ser revisado?

O item 1.5.6 da NR-1 exige revisão sempre que houver mudança no processo produtivo, acidente de trabalho, diagnóstico de doença ocupacional ou quando o monitoramento indicar que as medidas de controle adotadas não estão sendo eficazes.

Quais são os componentes obrigatórios do PGR?

O PGR é composto por dois elementos indissociáveis: o Inventário de Riscos — que identifica perigos, avalia riscos e registra medidas de controle por GHE — e o Plano de Ação — que define medidas de intervenção com responsável, prazo e forma de acompanhamento. Ambos precisam estar alinhados com o PCMSO e com o S-2240 do eSocial.

Qual a multa por PGR incompleto ou sem riscos psicossociais?

As multas variam de R$ 805,06 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados, com base na tabela de penalidades da NR-1.

A CLIMT SAÚDE elabora PGR em Goiânia e no interior de Goiás?

Sim. A CLIMT SAÚDE elabora o PGR com inventário de riscos completo — incluindo avaliação de fatores psicossociais — plano de ação integrado e alinhamento com PCMSO e eSocial, atendendo empresas de todos os portes em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.

Checklist de conformidade — verifique o PGR da sua empresa

  • O PGR foi elaborado por profissional habilitado?
  • Todos os setores, funções e turnos foram contemplados?
  • Os GHEs estão corretamente definidos?
  • O inventário cobre os seis grupos de risco, incluindo psicossociais?
  • Cada perigo tem nível de risco classificado?
  • O plano de ação tem responsável, prazo e forma de verificação?
  • Os EPIs estão listados com CA válido?
  • A AEP está integrada ao inventário de riscos?
  • Os riscos psicossociais foram avaliados com metodologia de validação científica?
  • O PGR está alinhado com o PCMSO e com o S-2240?
  • O documento foi revisado após a última mudança de processo ou função?
  • Os trabalhadores têm acesso ao PGR?

Conclusão

O PGR não é uma formalidade a ser cumprida uma vez e arquivada. É um sistema vivo de gestão de risco que precisa acompanhar a realidade do ambiente de trabalho — e que agora inclui, sem exceção, a avaliação dos fatores de risco psicossociais.

Empresas que tratam o PGR como checklist burocrático estão produzindo documentos que não protegem nem a saúde dos trabalhadores nem o patrimônio da empresa. A diferença entre um PGR técnico e um PGR genérico aparece exatamente quando ele é mais necessário: na fiscalização do MTE, na sala de audiência e na mesa do perito judicial.

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A CLIMT SAÚDE elabora o PGR com inventário de riscos completo — incluindo avaliação de fatores psicossociais — plano de ação integrado e alinhamento com PCMSO e eSocial, atendendo empresas de todos os portes em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.

📍 Duas unidades em Goiânia — Setor Aeroporto e Setor Central

Alexandre Monteiro Pena

Administrador — CRA/GO 15078

Diretor responsável pela gestão estratégica da CLIMT SAÚDE

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