Riscos Psicossociais no Trabalho: Nova Exigência da NR-1 em 2025 e o Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE está elaborando um manual técnico oficial para orientar as empresas na identificação, avaliação e gestão desses riscos no ambiente de trabalho.

Apesar da obrigatoriedade entrar em vigor a partir de maio, haverá um prazo adicional de 90 dias para adaptação. Inserir essas informações de forma incompleta ou antecipada no PGR pode gerar insegurança jurídica, já que o modelo oficial ainda não foi publicado. A recomendação atual é aguardar a publicação do manual técnico, que será disponibilizado antes do fim do prazo de adequação, segundo nota do próprio MTE.

  1. O que são riscos psicossociais
  2. Consequências para quem ignora os riscos psicossociais
  3. O que fazer até a publicação do manual oficial

O que são riscos psicossociais?

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são fatores relacionados ao ambiente, organização e gestão do trabalho que provocam estresse intenso, sofrimento psíquico e doenças mentais nos trabalhadores. Entre os principais fatores de risco, destacam-se:

  • Jornadas exaustivas ou metas inatingíveis
  • Assédio moral, sexual ou institucional
  • Falta de apoio organizacional ou de escuta ativa
  • Ambientes competitivos ou inseguros
  • Pressões excessivas sem recursos adequados

Esses riscos podem gerar transtornos mentais como depressão, ansiedade, burnout, insônia e dependência química, entre outros. Dados da OMS indicam que mais de 20% dos trabalhadores sofrem algum tipo de sofrimento mental relacionado ao trabalho. No Brasil, os transtornos mentais são a 2ª maior causa de afastamentos por auxílio-doença.

Consequências para quem ignora os riscos psicossociais

  • Multas por inconformidade com a NR-1
  • Ações judiciais por danos morais, assédio ou doenças ocupacionais
  • Afastamentos pelo INSS (CID-F)
  • Redução de produtividade e engajamento
  • Perda de talentos e crises de clima organizacional

O que fazer até a publicação do manual oficial?

  • Monitorar os comunicados do MTE sobre a publicação do manual técnico oficial
  • Reforçar ações de escuta, apoio emocional e bem-estar no ambiente de trabalho
  • Evitar lançar relatórios ou registros formais de riscos psicossociais até que o modelo técnico oficial seja disponibilizado
  • Buscar apoio de profissionais especializados em saúde ocupacional e saúde mental

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa uma mudança de paradigma na gestão de SST no Brasil. Empresas que se anteciparem de forma correta — aguardando o modelo oficial e estruturando internamente suas práticas de prevenção — estarão mais preparadas para cumprir a norma sem improvisações e com segurança jurídica. A CLIMT está pronta para apoiar sua empresa nesse processo.

Conteúdo desenvolvido pela CLIMT — Clínica de Medicina do Trabalho e Segurança Ocupacional.