Riscos Psicossociais no Trabalho: Nova Exigência da NR-1 em 2025 e o Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE está elaborando um manual técnico oficial para orientar as empresas na identificação, avaliação e gestão desses riscos no ambiente de trabalho.
Apesar da obrigatoriedade entrar em vigor a partir de maio, haverá um prazo adicional de 90 dias para adaptação. Inserir essas informações de forma incompleta ou antecipada no PGR pode gerar insegurança jurídica, já que o modelo oficial ainda não foi publicado. A recomendação atual é aguardar a publicação do manual técnico, que será disponibilizado antes do fim do prazo de adequação, segundo nota do próprio MTE.
- O que são riscos psicossociais
- Consequências para quem ignora os riscos psicossociais
- O que fazer até a publicação do manual oficial
O que são riscos psicossociais?
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são fatores relacionados ao ambiente, organização e gestão do trabalho que provocam estresse intenso, sofrimento psíquico e doenças mentais nos trabalhadores. Entre os principais fatores de risco, destacam-se:
- Jornadas exaustivas ou metas inatingíveis
- Assédio moral, sexual ou institucional
- Falta de apoio organizacional ou de escuta ativa
- Ambientes competitivos ou inseguros
- Pressões excessivas sem recursos adequados
Esses riscos podem gerar transtornos mentais como depressão, ansiedade, burnout, insônia e dependência química, entre outros. Dados da OMS indicam que mais de 20% dos trabalhadores sofrem algum tipo de sofrimento mental relacionado ao trabalho. No Brasil, os transtornos mentais são a 2ª maior causa de afastamentos por auxílio-doença.
Consequências para quem ignora os riscos psicossociais
- Multas por inconformidade com a NR-1
- Ações judiciais por danos morais, assédio ou doenças ocupacionais
- Afastamentos pelo INSS (CID-F)
- Redução de produtividade e engajamento
- Perda de talentos e crises de clima organizacional
O que fazer até a publicação do manual oficial?
- Monitorar os comunicados do MTE sobre a publicação do manual técnico oficial
- Reforçar ações de escuta, apoio emocional e bem-estar no ambiente de trabalho
- Evitar lançar relatórios ou registros formais de riscos psicossociais até que o modelo técnico oficial seja disponibilizado
- Buscar apoio de profissionais especializados em saúde ocupacional e saúde mental
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa uma mudança de paradigma na gestão de SST no Brasil. Empresas que se anteciparem de forma correta — aguardando o modelo oficial e estruturando internamente suas práticas de prevenção — estarão mais preparadas para cumprir a norma sem improvisações e com segurança jurídica. A CLIMT está pronta para apoiar sua empresa nesse processo.
Conteúdo desenvolvido pela CLIMT — Clínica de Medicina do Trabalho e Segurança Ocupacional.

