NR-35 atualizada em 2026: o que mudou para trabalho em altura e o que sua empresa precisa fazer agora

A NR-35 passou por duas atualizações com vigência em 2026. A Portaria MTE nº 1.680/2025 introduziu novas regras para talabartes, escadas e Zona Livre de Queda a partir de janeiro. A Portaria MTE nº 1.259/2026 proibiu o treinamento EAD a partir de julho. Ambas estão em vigor e exigem adequação imediata.

O que é trabalho em altura e quem está sujeito à NR-35

A NR-35 — Norma Regulamentadora nº 35 — estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura. Trabalho em altura, para fins desta norma, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.

A norma aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores que realizem atividades em altura, em qualquer setor da economia: construção civil, indústria de transformação, telecomunicações, energia elétrica, logística, manutenção predial, agronegócio, saúde e serviços em geral.

Quedas de altura respondem por aproximadamente 40% dos acidentes de trabalho fatais no Brasil, com a construção civil concentrando 65% desses casos, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-35 é uma das normas mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho — e as duas atualizações de 2026 tornaram sua conformidade mais técnica, mais documentada e mais exigente.

Primeira atualização: Portaria MTE nº 1.680/2025 — vigência 1º de janeiro de 2026

Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.680/2025, que trouxe as mudanças mais relevantes da NR-35 nos últimos anos. As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Talabarte integrado com absorvedor de energia — obrigatório

O item 35.6.9.1.1, com nova redação vigente desde 2 de janeiro de 2026, estabelece: quando o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia — componente que não pode ser removido sem danificá-lo.

O objetivo é técnico: garantir que a força de impacto transmitida ao corpo do trabalhador durante uma queda não ultrapasse 6 kN, limite considerado seguro para a integridade física humana. Talabarte simples, sem absorvedor integrado, não atende mais à norma em situações de retenção de queda. Empresas que mantêm trabalhadores com esses equipamentos estão em não conformidade desde o início de 2026.

Zona Livre de Queda — definição formal obrigatória

A Portaria 1.680/2025 incluiu no glossário da NR-35 a definição formal de Zona Livre de Queda: o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem — no caso do talabarte — ou abaixo dos pés do usuário — no caso dos trava-quedas — necessário para evitar choque com estrutura, obstáculo ou solo após uma queda.

Na prática, toda atividade em altura precisa ter a ZLQ calculada e documentada antes do início do trabalho. O planejamento técnico deixou de ser recomendação e passou a ser exigência formal.

Novo Anexo III — Escadas de Uso Individual

A Portaria reintroduziu o Anexo III com critérios técnicos rigorosos para uso, inspeção e fabricação de escadas fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis.

As principais exigências:

  • Escada fixa vertical como meio de acesso somente quando houver comprovada inviabilidade técnica de rampa ou escada de uso coletivo — hierarquia de acesso formalmente estabelecida
  • Contato de 3 pontos obrigatório na subida e descida de escadas portáteis: dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé
  • Escadas devem ser certificadas conforme normas técnicas nacionais ou fabricadas em conformidade com elas
  • Marcação obrigatória nas escadas: prazo até 1º de janeiro de 2027

Segunda atualização: Portaria MTE nº 1.259/2026 — vigência 16 de julho de 2026

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, que alterou novamente a NR-35 em duas frentes: modalidade de treinamento e critérios para escadas fixas verticais.

Treinamento NR-35 — 100% presencial, sem exceção

A portaria incluiu o item 35.4.5 na NR-35 com o seguinte efeito: todos os treinamentos previstos na norma devem ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. A medida encerra a possibilidade de curso EAD total, parcial, híbrido, transmissão ao vivo ou plataforma autoinstrucional como substituto da carga horária formal.

As três modalidades de treinamento da NR-35 são afetadas:

  • Treinamento inicial: obrigatório para todo trabalhador antes de ser autorizado a trabalhar em altura
  • Treinamento periódico bienal: renovação obrigatória a cada dois anos
  • Treinamento eventual: realizado em situações como mudança de procedimentos, acidente, doença ou afastamento prolongado

Treinamentos realizados antes de 16 de julho de 2026 no formato EAD continuam válidos até o próximo vencimento. O prazo para adequação das empresas é 16 de julho de 2027. A partir dessa data, todo treinamento NR-35 deve ser presencial sem qualquer ressalva.

Importante: o conteúdo digital — vídeos, materiais interativos, microlearning — continua sendo válido como ferramenta de reforço e preparação prévia. O que ele não pode é substituir o treinamento formal exigido pela norma.

Análise de risco para escadas fixas verticais

A Portaria 1.259/2026 reformulou a obrigação de instalação de SPIQ em escadas fixas verticais: em vez de uma exigência genérica, a nova redação exige uma análise de risco específica para cada situação, conduzida por profissional legalmente habilitado. A análise determina quais medidas de proteção são adequadas — incluindo ou não o SPIQ — com base nas condições reais de uso. A responsabilidade técnica e documental recai sobre o PLH.

Perguntas frequentes sobre a NR-35 em 2026

O que é trabalho em altura para a NR-35?

Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Aplica-se a todos os setores da economia.

O que mudou na NR-35 em janeiro de 2026?

A Portaria MTE nº 1.680/2025 tornou obrigatório o talabarte integrado com absorvedor de energia para retenção de queda, formalizou a definição de Zona Livre de Queda e reintroduziu o Anexo III com regras técnicas para uso e inspeção de escadas.

O treinamento NR-35 pode ser feito online?

Não. Desde 16 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026 exige que todos os treinamentos NR-35 sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial, sem EAD total, parcial ou híbrido.

Talabarte simples ainda é aceito?

Não para retenção de queda. Desde 2 de janeiro de 2026, apenas o talabarte integrado com absorvedor de energia atende ao item 35.6.9.1.1 da NR-35.

Qual a multa por descumprir a NR-35?

Multas de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09 por infração grave, conforme a NR-28, além de risco de interdição e responsabilização civil e criminal do empregador em caso de acidente.

A CLIMT SAÚDE realiza treinamento NR-35 em Goiânia?

Sim. A CLIMT SAÚDE realiza treinamento NR-35 presencial, conforme a Portaria MTE nº 1.259/2026, atendendo empresas em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.

Checklist de conformidade NR-35 — verifique agora

  • Todos os talabartes utilizados para retenção de queda são integrados com absorvedor de energia?
  • A Zona Livre de Queda foi calculada e documentada para cada ponto de trabalho em altura?
  • O Anexo III foi revisado — escadas certificadas, hierarquia de acesso aplicada, contato de 3 pontos treinado?
  • Os próximos treinamentos NR-35 estão planejados no formato presencial?
  • O vencimento dos treinamentos de todos os trabalhadores autorizados está monitorado?
  • As escadas fixas verticais têm análise de risco específica elaborada por PLH?
  • O PGR foi atualizado com os novos requisitos de risco de queda?
  • Os EPIs estão com CA válido e compatíveis com as novas exigências?

Como a CLIMT SAÚDE apoia sua empresa na conformidade com a NR-35 em Goiânia e no interior de Goiás

A CLIMT SAÚDE realiza o treinamento NR-35 na modalidade 100% presencial, conforme exigido pela Portaria MTE nº 1.259/2026, com instrutores qualificados e certificação para todos os participantes.

Além do treinamento, a equipe técnica da CLIMT apoia a empresa na atualização do PGR com os riscos de queda e os novos requisitos do Anexo III, na adequação do PCMSO para trabalhadores em altura e na emissão dos ASOs necessários para autorização dos trabalhadores.

Atendemos empresas de todos os portes em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.

📍 Duas unidades em Goiânia — Setor Aeroporto e Setor Central

Alexandre Monteiro Pena

Administrador — CRA/GO 15078

Diretor responsável pela gestão estratégica da CLIMT SAÚDE

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