NR-35 atualizada em 2026: o que mudou para trabalho em altura e o que sua empresa precisa fazer agora
A NR-35 passou por duas atualizações com vigência em 2026. A Portaria MTE nº 1.680/2025 introduziu novas regras para talabartes, escadas e Zona Livre de Queda a partir de janeiro. A Portaria MTE nº 1.259/2026 proibiu o treinamento EAD a partir de julho. Ambas estão em vigor e exigem adequação imediata.
O que é trabalho em altura e quem está sujeito à NR-35
A NR-35 — Norma Regulamentadora nº 35 — estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura. Trabalho em altura, para fins desta norma, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.
A norma aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores que realizem atividades em altura, em qualquer setor da economia: construção civil, indústria de transformação, telecomunicações, energia elétrica, logística, manutenção predial, agronegócio, saúde e serviços em geral.
Quedas de altura respondem por aproximadamente 40% dos acidentes de trabalho fatais no Brasil, com a construção civil concentrando 65% desses casos, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-35 é uma das normas mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho — e as duas atualizações de 2026 tornaram sua conformidade mais técnica, mais documentada e mais exigente.
Primeira atualização: Portaria MTE nº 1.680/2025 — vigência 1º de janeiro de 2026
Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.680/2025, que trouxe as mudanças mais relevantes da NR-35 nos últimos anos. As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Talabarte integrado com absorvedor de energia — obrigatório
O item 35.6.9.1.1, com nova redação vigente desde 2 de janeiro de 2026, estabelece: quando o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia — componente que não pode ser removido sem danificá-lo.
O objetivo é técnico: garantir que a força de impacto transmitida ao corpo do trabalhador durante uma queda não ultrapasse 6 kN, limite considerado seguro para a integridade física humana. Talabarte simples, sem absorvedor integrado, não atende mais à norma em situações de retenção de queda. Empresas que mantêm trabalhadores com esses equipamentos estão em não conformidade desde o início de 2026.
Zona Livre de Queda — definição formal obrigatória
A Portaria 1.680/2025 incluiu no glossário da NR-35 a definição formal de Zona Livre de Queda: o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem — no caso do talabarte — ou abaixo dos pés do usuário — no caso dos trava-quedas — necessário para evitar choque com estrutura, obstáculo ou solo após uma queda.
Na prática, toda atividade em altura precisa ter a ZLQ calculada e documentada antes do início do trabalho. O planejamento técnico deixou de ser recomendação e passou a ser exigência formal.
Novo Anexo III — Escadas de Uso Individual
A Portaria reintroduziu o Anexo III com critérios técnicos rigorosos para uso, inspeção e fabricação de escadas fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis.
As principais exigências:
- Escada fixa vertical como meio de acesso somente quando houver comprovada inviabilidade técnica de rampa ou escada de uso coletivo — hierarquia de acesso formalmente estabelecida
- Contato de 3 pontos obrigatório na subida e descida de escadas portáteis: dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé
- Escadas devem ser certificadas conforme normas técnicas nacionais ou fabricadas em conformidade com elas
- Marcação obrigatória nas escadas: prazo até 1º de janeiro de 2027
Segunda atualização: Portaria MTE nº 1.259/2026 — vigência 16 de julho de 2026
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, que alterou novamente a NR-35 em duas frentes: modalidade de treinamento e critérios para escadas fixas verticais.
Treinamento NR-35 — 100% presencial, sem exceção
A portaria incluiu o item 35.4.5 na NR-35 com o seguinte efeito: todos os treinamentos previstos na norma devem ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. A medida encerra a possibilidade de curso EAD total, parcial, híbrido, transmissão ao vivo ou plataforma autoinstrucional como substituto da carga horária formal.
As três modalidades de treinamento da NR-35 são afetadas:
- Treinamento inicial: obrigatório para todo trabalhador antes de ser autorizado a trabalhar em altura
- Treinamento periódico bienal: renovação obrigatória a cada dois anos
- Treinamento eventual: realizado em situações como mudança de procedimentos, acidente, doença ou afastamento prolongado
Treinamentos realizados antes de 16 de julho de 2026 no formato EAD continuam válidos até o próximo vencimento. O prazo para adequação das empresas é 16 de julho de 2027. A partir dessa data, todo treinamento NR-35 deve ser presencial sem qualquer ressalva.
Importante: o conteúdo digital — vídeos, materiais interativos, microlearning — continua sendo válido como ferramenta de reforço e preparação prévia. O que ele não pode é substituir o treinamento formal exigido pela norma.
Análise de risco para escadas fixas verticais
A Portaria 1.259/2026 reformulou a obrigação de instalação de SPIQ em escadas fixas verticais: em vez de uma exigência genérica, a nova redação exige uma análise de risco específica para cada situação, conduzida por profissional legalmente habilitado. A análise determina quais medidas de proteção são adequadas — incluindo ou não o SPIQ — com base nas condições reais de uso. A responsabilidade técnica e documental recai sobre o PLH.
Perguntas frequentes sobre a NR-35 em 2026
O que é trabalho em altura para a NR-35?
Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Aplica-se a todos os setores da economia.
O que mudou na NR-35 em janeiro de 2026?
A Portaria MTE nº 1.680/2025 tornou obrigatório o talabarte integrado com absorvedor de energia para retenção de queda, formalizou a definição de Zona Livre de Queda e reintroduziu o Anexo III com regras técnicas para uso e inspeção de escadas.
O treinamento NR-35 pode ser feito online?
Não. Desde 16 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026 exige que todos os treinamentos NR-35 sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial, sem EAD total, parcial ou híbrido.
Talabarte simples ainda é aceito?
Não para retenção de queda. Desde 2 de janeiro de 2026, apenas o talabarte integrado com absorvedor de energia atende ao item 35.6.9.1.1 da NR-35.
Qual a multa por descumprir a NR-35?
Multas de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09 por infração grave, conforme a NR-28, além de risco de interdição e responsabilização civil e criminal do empregador em caso de acidente.
A CLIMT SAÚDE realiza treinamento NR-35 em Goiânia?
Sim. A CLIMT SAÚDE realiza treinamento NR-35 presencial, conforme a Portaria MTE nº 1.259/2026, atendendo empresas em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.
Checklist de conformidade NR-35 — verifique agora
- Todos os talabartes utilizados para retenção de queda são integrados com absorvedor de energia?
- A Zona Livre de Queda foi calculada e documentada para cada ponto de trabalho em altura?
- O Anexo III foi revisado — escadas certificadas, hierarquia de acesso aplicada, contato de 3 pontos treinado?
- Os próximos treinamentos NR-35 estão planejados no formato presencial?
- O vencimento dos treinamentos de todos os trabalhadores autorizados está monitorado?
- As escadas fixas verticais têm análise de risco específica elaborada por PLH?
- O PGR foi atualizado com os novos requisitos de risco de queda?
- Os EPIs estão com CA válido e compatíveis com as novas exigências?
Como a CLIMT SAÚDE apoia sua empresa na conformidade com a NR-35 em Goiânia e no interior de Goiás
A CLIMT SAÚDE realiza o treinamento NR-35 na modalidade 100% presencial, conforme exigido pela Portaria MTE nº 1.259/2026, com instrutores qualificados e certificação para todos os participantes.
Além do treinamento, a equipe técnica da CLIMT apoia a empresa na atualização do PGR com os riscos de queda e os novos requisitos do Anexo III, na adequação do PCMSO para trabalhadores em altura e na emissão dos ASOs necessários para autorização dos trabalhadores.
Atendemos empresas de todos os portes em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.
📍 Duas unidades em Goiânia — Setor Aeroporto e Setor Central
Alexandre Monteiro Pena
Administrador — CRA/GO 15078
Diretor responsável pela gestão estratégica da CLIMT SAÚDE
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