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PGR em Goiânia: MTE Intensifica Fiscalização — Empresas com CLT Devem Regularizar Imediatamente

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PGR em Goiânia: MTE Intensifica Fiscalização — Empresas com CLT Devem Regularizar Imediatamente 01/11/2025
Segurança do Trabalho

PGR em Goiânia: MTE Intensifica Fiscalização — Empresas com CLT Devem Regularizar Imediatamente

A fiscalização trabalhista em Goiânia registra aumento substancial de autuações por ausência ou inadequação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atua com foco estratégico em conformidade com a NR-01, que tornou o PGR obrigatório para todos os trabalhadores desde janeiro de 2022. Empresas que mantêm trabalhadores sob regime CLT sem PGR atualizados ou sem gerenciamento documentado de riscos ocupacionais enfrentam interdições, multas administrativas e responsabilizações civis e penais. Este artigo detalha as obrigações legais, consequências por descumprimento e etapas práticas para regularização completa em Goiânia.


Contexto e Fiscalização em Goiânia

O cenário regulatório em Goiás reflete a política nacional de fortalecimento da fiscalização do trabalho. A Superintendência Regional do Trabalho coordena operações permanentes de verificação documental e técnica em estabelecimentos de todos os portes. A prioridade recai sobre empresas que reportam acidentes, afastamentos previdenciários ou que operam em setores de risco elevado conforme classificação CNAE. Adiar a elaboração do PGR representa aposta de alto custo: auditorias fiscais identificam não conformidades em primeira visita e determinam prazos exíguos para correção, com notificações de interdição em casos graves.

A inércia regulatória compromete a continuidade operacional. Empresas flagradas sem PGR ou com documentos desatualizados perdem capacidade de comprovar diligência preventiva em processos trabalhistas e inquéritos civis públicos. O MTE cruza dados de RAIS, GFIP e CAT para selecionar alvos de fiscalização, o que torna previsível a chegada de auditores em estabelecimentos que registram indicadores previdenciários adversos. Goiânia concentra operações especiais nos setores de construção civil, saúde, metalurgia, transporte e comércio atacadista.


OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOIÂNIA)

Fiscalização em 100% dos estabelecimentos com registro de acidente grave ou fatal nos últimos 12 meses

Auditoria documental obrigatória em empresas com FAP acima de 1,0 e histórico de afastamentos por doença ocupacional

Verificação técnica presencial prioritária em canteiros de obras, hospitais, frigoríficos e indústrias químicas

Fonte: Superintendência Regional do Trabalho – Goiás / Portaria MTE nº 1.419/2024

A estratégia de fiscalização não se limita à verificação documental. Os auditores fiscais desabilitaram a comprovação de implementação efetiva: planos de ação executados, treinamentos realizados, registros de monitoramento ambiental e evidências de controle de riscos identificados. Documentos genéricos ou desvinculados da realidade operacional não atendem à NR-01. A PGR deve refletir a matriz de perigos e danos reais da empresa, com metodologia técnica aplicada por profissionais legalmente habilitados.


O Que É o PGR e Quem Deve Ter

O Programa de Gerenciamento de Riscos constitui o documento central do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho exigido pela NR-01. Trata-se de instrumento técnico-legal que identifica perigos, avalia riscos ocupacionais, estabelece medidas de prevenção e define responsabilidades para proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. A obrigatoriedade abrange todos os trabalhadores que admitem trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do grau de risco da atividade econômica ou do número de empregados. Microempreendedores individuais sem trabalhadores estão dispensados; todos os demais devem elaborar e manter atualizado o PGR.

A NR-01 estabelece que o PGR substitui o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ampliando o escopo de análise e integrando requisitos de gestão antes de dispersos em múltiplas normas. Essa evolução regulatória representa mudança estrutural na forma como as empresas devem gerenciar a segurança do trabalho: o foco migra da avaliação exclusiva de agentes físicos, químicos e biológicos para uma abordagem sistêmica que contempla riscos mecânicos, ergonômicos, psicossociais e organizacionais.


Diferenciais – PGR x PPRA

Abrangência expandida: o PGR inclui todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos, psicossociais), enquanto o PPRA limitava-se a agentes ambientais

Gestão integrada integrada: o PGR deve ser articulado ao PCMSO, treinamentos, LTCAT e demais programas de SST, formando sistema único de controle

Plano de ação detalhado: requisitos de cronograma detalhados, responsáveis ​​nomeados, prazos definidos e indicadores de eficácia para cada medida preventiva

Participação dos trabalhadores: a NR-01 torna obrigatória a consulta e envolvimento dos trabalhadores na identificação de perigos e avaliação de riscos


Cinco etapas do PGR

1. Identificação de perigos

Levantamento sistemático de todas as situações, agentes, condições ou práticas capazes de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Inclui inclusão presencial nos postos de trabalho, análise de processos produtivos, revisão de histórico de acidentes e consulta aos trabalhadores.

2. Avaliação de riscos

Determinação da probabilidade e gravidade dos danos associados a cada perigo identificado. Utiliza metodologias reconhecidas (matriz de risco, análise preliminar de perigos, HAZOP, entre outras) para classificar os riscos e priorizar ações de controle.

3. Definição de medidas de prevenção

Estabelecimento de controles seguindo a orientação prevista na NR-01: eliminação de risco, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, equipamentos de proteção individual. Cada medida deve ter prazo, responsável e recurso alocado.

4. Implementação e acompanhamento

Execução do plano de ação com registro documental de todas as intervenções realizadas. Inclui treinamentos, adequações de layout, aquisição de EPCs, revisão de procedimentos operacionais e monitoramento ambiental quando aplicável.

5. Análise crítica e revisão

Avaliação periódica da eficácia das medidas adotadas, com base em indicadores de desempenho (taxas de acidentes, eliminações, resultados de monitoramento). O PGR deve ser revisto sempre que haja alterações nas condições de trabalho, introdução de novas tecnologias, ocorrência de acidentes significativos ou quando as auditorias identificarem não conformidades.




Base Legal e Consequências

A NR-01, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, fundamenta juridicamente a obrigatoriedade do PGR. O artigo 157 da CLT responsabiliza o empregador por cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de aplicação das disposições em lei. O descumprimento configura infração administrativa passível de auto de infração, com gradação de multas conforme a gravidade da irregularidade, o número de trabalhadores expostos e a reincidência da empresa.

A ausência do PGR ou a sua elaboração traz consigo consequências que transcendem a esfera administrativa. Na esfera civil, o empregador responde objetivamente por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando comprovada a inexistência de medidas preventivas ou falhas no gerenciamento de riscos. Jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a falta de PGR caracteriza negligência patronal, ensejando condenações em danos morais e materiais com valores que variam conforme a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa. Na esfera penal, as situações graves podem configurar crimes previstos no Código Penal, especialmente os artigos 121 (homicídio culposo) e 129 (lesão corporal culposa) quando houver nexo causal entre a omissão preventiva e o resultado danoso.


CONSEQUÊNCIAS, PENALIDADES E AÇÕES PENAIS

Multas administrativas de R$ 670,88 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, aplicadas por item da NR-01 descumprido, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência (Portaria MTE nº 1.419/2024)

Interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou setor quando constatado risco grave e iminente, com paralisação imediata das atividades até regularização completa (NR-03)

Responsabilidade penal por homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) ou lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) quando acidente decorre de inobservância de norma de segurança, com penas de 1 a 4 anos de detenção

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho / Código Penal / Portaria MTE nº 1.419/2024

Além das audiências diretas, empresas sem PGR enfrentam efeitos colaterais importantes. Perdem acesso a certificações negativas de subsídios trabalhistas (CNDT), essenciais para participação em licitações públicas e obtenção de crédito em instituições financeiras oficiais. O Fator Acidental de Prevenção (FAP) pode ser majorado, elevando a alíquota de contribuição previdenciária destinada ao financiamento de contribuições especiais e benefícios decorrentes de acidentes. Seguradoras aplicam agravamentos em políticas de responsabilidade civil ou recusam cobertura quando identificam ausência de gestão de riscos documentada.

A Justiça do Trabalho tem concessão adicional de periculosidade ou insalubridade com base exclusivamente na constatação de que a empresa não possui PGR ou avaliação ambiental atualizada, invertendo o ônus da prova. Nesses casos, presume-se que o trabalhador exponha condições de risco, cabendo ao empregador comprovar técnicas a inexistência de agente nocivo ou condição perigosa — prova impossível sem documentação prévia.


Como Regularizar

A regularização exige metodologia técnica e cumprimento sequencial de etapas legalmente estruturadas. Postergar qualquer fase compromete a validade jurídica do documento e mantém a empresa vulnerável às autuações. A lógica preventiva recomenda que a elaboração do PGR anteceda fiscalizações, processos trabalhistas ou acidentes: trata-se de investimento em blindagem jurídica e operacional. Empresas que aguardam a chegada do auditor fiscal para iniciar exceções, enfrentar prazos exíguos, custos maiores e perda de capacidade de negociação com fornecedores de serviços especializados.

O processo de regularização inicia com análise preliminar do perfil de riscos da empresa. Profissionais habilitados — engenheiros de segurança do trabalho ou técnicos com registro ativo — devem realizar inspeção presencial em 100% dos setores operacionais, identificando perigos por meio de observação direta, entrevistas com trabalhadores, análise de procedimentos e revisão de dados históricos de acidentes e afastamentos. Essa fase não suporta trabalho remoto ou análise documental exclusiva: a NR-01 exige reconhecimento in loco das condições reais de trabalho.


Checklist – Regularização:

Contratação de empresa especializada com ART/TRT registrada

Verificar habilitação profissional do responsável técnico (engenheiro de segurança ou técnico com curso NR-específico), solicitar certificados de regularidade junto ao CREA/CRT e exigir ART/TRT para todos os serviços contratados

Vistoria presencial obrigatória em todos os setores

Acompanhar a inspeção técnica, disponibilizar documentação operacional (layout, processos, fichas de segurança de produtos químicos) e garantir o acesso irrestrito a todas as áreas, incluindo setores administrativos

Elaboração do PGR com inventário completo de riscos

Revisar minuta técnica antes da entrega final, validar se todos os setores foram contemplados, confirmar se a metodologia de avaliação está explicitada e verificar se o plano de ação contém prazos, responsáveis ​​e recursos alocados

Integração com PCMSO, treinamentos e LTCAT

Encaminhar o PGR ao médico coordenador do PCMSO para ajuste dos exames complementares conforme riscos identificados, programar treinamentos obrigatórios (NR-01, NR-06, NR-específicos) e solicitar atualização do LTCAT para trabalhadores expostos a agentes insalubres

Implementação do plano de ação e registro documental

Executar medidas de controle conforme cronograma, arquivar notas fiscais e certificados de treinamento, fotografar instruções de engenharia e manter registro de entrega e treinamento de EPIs

Prazos críticos: PGR deve estar concluído; análise crítica obrigatória e sempre que haja mudanças significativas (novos equipamentos, produtos químicos, layout); empresas com histórico de acidentes devem priorizar urgência máxima

O orçamento para elaboração do PGR varia de acordo com a complexidade da operação, número de setores, diversidade de riscos e necessidade de avaliações quantitativas (medições de ruído, calor, agentes químicos). Empresas com processos industriais, uso de produtos químicos perigosos ou operações em altura exigiram análises mais previstas e, consequentemente, investimento superior. Microempresas comerciais com riscos baixos possuem PGR simplificado, com custo reduzido. O design leva em conta horas técnicas de engenharia, deslocamentos para vistoria, elaboração de relatórios, integração com outros programas e suporte pós-entrega.

Após conclusão e implementação, o PGR deve permanecer acessível a trabalhadores, auditorias fiscais e perícias judiciais. Arquivamento inadequado ou perda de documentação obriga a empresa a refazer todo o processo, com custos duplicados e exposição a autuações. Recomenda-se manter cópias digitais em servidores com backup automático e cópias físicas em local protegido, com controle de versões para rastreabilidade de revisões.


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Empresas em Goiânia que operam com trabalhadores CLT sem PGR atualizam acúmulo passivo regulatório crítico. A intensificação da fiscalização do MTE e a severidade das decisões administrativas, civis e penais tornam a regularização imediata uma decisão estratégica de proteção patrimonial e reputacional. Adiar a elaboração do PGR não reduz custos; ampliar riscos e comprometer a sustentabilidade do negócio.

A CLIMT SAÚDE atua desde 1995 na elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos com metodologia técnica consolidada e equipe própria multidisciplinar. Realizamos vistoria presencial obrigatória em 100% dos estabelecimentos, garantindo inventário completo de perigos e avaliação de riscos conforme NR-01. Nosso diferencial inclui integração automática entre PGR, PCMSO e LTCAT, eliminando inconsistências documentais e garantindo conformidade plena. Ofereça suporte contínuo técnico pós-entrega, com assessoria em fiscalizações do MTE e revisões periódicas sem custo adicional no primeiro ano.

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