PGR em Goiânia: MTE Intensifica Fiscalização — Empresas com CLT Devem Regularizar Imediatamente
A fiscalização trabalhista em Goiânia registra aumento substancial de autuações por ausência ou inadequação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atua com foco estratégico em conformidade com a NR-01, que tornou o PGR obrigatório para todas as empresas com trabalhadores CLT desde janeiro de 2022. Empresas que mantêm trabalhadores sem PGR atualizado ou sem gerenciamento documentado de riscos ocupacionais enfrentam interdições, multas administrativas e responsabilizações civis e penais.
- Contexto e fiscalização em Goiânia
- O que é o PGR e quem deve ter
- Cinco etapas do PGR
- Base legal e consequências
- Como regularizar
Contexto e fiscalização em Goiânia
A Superintendência Regional do Trabalho coordena operações permanentes de verificação documental e técnica em estabelecimentos de todos os portes em Goiás. A prioridade recai sobre empresas que reportam acidentes, afastamentos previdenciários ou que operam em setores de risco elevado conforme classificação CNAE. O MTE cruza dados de RAIS, GFIP e CAT para selecionar alvos de fiscalização, o que torna previsível a chegada de auditores em estabelecimentos com indicadores previdenciários adversos. Goiânia concentra operações especiais nos setores de construção civil, saúde, metalurgia, transporte e comércio atacadista.
As operações especiais em curso incluem fiscalização em 100% dos estabelecimentos com registro de acidente grave ou fatal nos últimos 12 meses, auditoria documental obrigatória em empresas com FAP acima de 1,0 e histórico de afastamentos por doença ocupacional, e verificação técnica presencial prioritária em canteiros de obras, hospitais, frigoríficos e indústrias químicas (Fonte: Superintendência Regional do Trabalho – Goiás / Portaria MTE nº 1.419/2024).
Os auditores fiscais exigem comprovação de implementação efetiva: planos de ação executados, treinamentos realizados, registros de monitoramento ambiental e evidências de controle de riscos identificados. Documentos genéricos ou desvinculados da realidade operacional não atendem à NR-01. O PGR deve refletir a matriz de perigos e riscos reais da empresa, com metodologia técnica aplicada por profissionais legalmente habilitados.
O que é o PGR e quem deve ter?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho exigido pela NR-01. Trata-se de instrumento técnico-legal que identifica perigos, avalia riscos ocupacionais, estabelece medidas de prevenção e define responsabilidades para proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. A obrigatoriedade abrange todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do grau de risco da atividade econômica ou do número de empregados. Microempreendedores individuais sem trabalhadores estão dispensados; todos os demais devem elaborar e manter o PGR atualizado.
O PGR substitui o antigo PPRA (NR-9), ampliando o escopo de análise. As principais diferenças são:
- Abrangência expandida: o PGR inclui todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais), enquanto o PPRA limitava-se a agentes ambientais
- Gestão integrada: o PGR deve ser articulado ao PCMSO, treinamentos, LTCAT e demais programas de SST, formando um sistema único de controle
- Plano de ação detalhado: cronograma, responsáveis nomeados, prazos definidos e indicadores de eficácia para cada medida preventiva
- Participação dos trabalhadores: a NR-01 torna obrigatória a consulta e o envolvimento dos trabalhadores na identificação de perigos e avaliação de riscos
Cinco etapas do PGR
1. Identificação de perigos
Levantamento sistemático de todas as situações, agentes, condições ou práticas capazes de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Inclui inspeção presencial nos postos de trabalho, análise de processos produtivos, revisão de histórico de acidentes e consulta aos trabalhadores.
2. Avaliação de riscos
Determinação da probabilidade e gravidade dos danos associados a cada perigo identificado. Utiliza metodologias reconhecidas (matriz de risco, análise preliminar de perigos, HAZOP, entre outras) para classificar os riscos e priorizar ações de controle.
3. Definição de medidas de prevenção
Estabelecimento de controles seguindo a hierarquia prevista na NR-01: eliminação do risco, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, equipamentos de proteção individual. Cada medida deve ter prazo, responsável e recurso alocado.
4. Implementação e acompanhamento
Execução do plano de ação com registro documental de todas as intervenções realizadas. Inclui treinamentos, adequações de layout, aquisição de EPCs, revisão de procedimentos operacionais e monitoramento ambiental quando aplicável.
5. Análise crítica e revisão
Avaliação periódica da eficácia das medidas adotadas com base em indicadores de desempenho. O PGR deve ser revisto sempre que haja alterações nas condições de trabalho, introdução de novas tecnologias, ocorrência de acidentes significativos ou quando as auditorias identificarem não conformidades.
Base legal e consequências
A NR-01, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, fundamenta juridicamente a obrigatoriedade do PGR. O artigo 157 da CLT responsabiliza o empregador por cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. As consequências por descumprimento incluem:
- Multas administrativas de R$ 670,88 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, aplicadas por item da NR-01 descumprido, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência
- Interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou setor quando constatado risco grave e iminente, com paralisação imediata das atividades até regularização completa (NR-03)
- Responsabilidade penal por homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) ou lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP) quando acidente decorre de inobservância de norma de segurança, com penas de 1 a 4 anos de detenção
Além das penalidades diretas, empresas sem PGR perdem acesso a certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), essenciais para participação em licitações e obtenção de crédito. O FAP pode ser majorado, elevando a alíquota de contribuição previdenciária. A Justiça do Trabalho tem concedido adicionais de periculosidade ou insalubridade com base exclusivamente na constatação de ausência de PGR ou avaliação ambiental atualizada, invertendo o ônus da prova: presume-se que o trabalhador esteve exposto a condições de risco, cabendo ao empregador comprovar tecnicamente o contrário — prova impossível sem documentação prévia.
Como regularizar?
A regularização exige metodologia técnica e cumprimento sequencial de etapas legalmente estruturadas. Empresas que aguardam a chegada do auditor fiscal para iniciar o processo enfrentam prazos exíguos, custos maiores e perda de capacidade de negociação. Os passos essenciais são:
- Contratar empresa especializada com ART/TRT registrada, verificando a habilitação profissional do responsável técnico (engenheiro de segurança ou técnico com curso NR-específico) e exigindo ART/TRT para todos os serviços
- Realizar vistoria presencial obrigatória em todos os setores, disponibilizando documentação operacional (layout, processos, fichas de segurança de produtos químicos) e garantindo acesso irrestrito a todas as áreas
- Elaborar o PGR com inventário completo de riscos, com metodologia de avaliação explicitada, plano de ação contendo prazos, responsáveis e recursos alocados
- Integrar com PCMSO, treinamentos e LTCAT, encaminhando o PGR ao médico coordenador do PCMSO para ajuste dos exames complementares e programando treinamentos obrigatórios (NR-01, NR-06, NR-específicos)
- Implementar o plano de ação e manter registro documental completo: notas fiscais, certificados de treinamento, fotografias de intervenções de engenharia e registros de entrega e treinamento de EPIs
Após conclusão e implementação, o PGR deve permanecer acessível a trabalhadores, auditores fiscais e perícias judiciais. Recomenda-se manter cópias digitais em servidores com backup automático e cópias físicas em local protegido, com controle de versões para rastreabilidade de revisões.
A CLIMT atua desde 1995 na elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos com metodologia técnica consolidada e equipe multidisciplinar própria. Realizamos vistoria presencial obrigatória em 100% dos estabelecimentos, garantindo inventário completo de perigos e avaliação de riscos conforme NR-01, com integração automática entre PGR, PCMSO e LTCAT. Entre em contato pelo WhatsApp (62) 3225-7648 ou pelo e-mail adm@climt.com.br.
Conteúdo desenvolvido pela CLIMT — Clínica de Medicina do Trabalho e Segurança Ocupacional.

