Audiologia Clínica – Avaliação Auditiva em Goiânia

Audiologia Clínica – Avaliação Auditiva em Goiânia

Avaliação audiométrica ocupacional integrada ao PCMSO e ao PGR — admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional — para empresas com colaboradores expostos a ruído, máquinas e ambientes industriais. Na CLIMT SAÚDE, a audiologia clínica não é um exame isolado: é parte do sistema de monitoramento contínuo da saúde auditiva, com agendamento organizado por setor e turno, laudos padronizados, integração com o médico do trabalho e suporte técnico para decisões de prevenção, EPI e controle de ruído.

Audiologia Clínica – Avaliação Auditiva em Goiânia
O que é

Por que Audiometria Periódica é Mais do que Cumprir Tabela?

A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é irreversível — uma vez que as células ciliadas do ouvido interno são danificadas pelo ruído, não se recuperam. A audiometria periódica é o único instrumento que permite identificar alterações precocemente, antes que a perda se torne permanente e clinicamente relevante. Uma empresa que realiza audiometrias desconectadas — sem histórico organizado, sem comparação com o admissional, sem integração com os laudos ambientais — está cumprindo a burocracia mas não gerenciando o risco.

A audiologia clínica integrada ao PCMSO e ao PGR é o que transforma o exame em dado útil: permite identificar o trabalhador com alteração progressiva, verificar se o EPI está sendo efetivo, comparar setores com diferentes níveis de ruído e sustentar a empresa em perícias e ações trabalhistas com histórico rastreável e laudos técnicos consistentes.

Como Funciona

Como é Realizada a Avaliação Auditiva na CLIMT?

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Agendamento e Organização por Setor

Cronograma organizado com o RH — por turno, setor e prazo legal (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional); controle de quem já realizou e quem está pendente; orientação prévia ao colaborador sobre o período de silêncio recomendado antes do exame (14 horas sem exposição a ruído intenso) para garantir resultado confiável.

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Anamnese e Avaliação em Cabina Acústica

Anamnese auditiva — histórico de exposição a ruído (ocupacional e não ocupacional), uso de medicamentos ototóxicos, histórico familiar de perda auditiva, uso de EPI auditivo e queixas atuais (zumbido, dificuldade de compreensão de fala, sensação de ouvido tapado); audiometria tonal liminar em cabina acústica com equipamento calibrado — pesquisa de limiares auditivos nas frequências de 250 Hz a 8.000 Hz; avaliação de assimetrias e padrões de perda que indiquem PAIR ou outras causas.

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Laudo Técnico e Integração com o PCMSO

Laudo audiométrico com classificação da audição — normal, dentro dos padrões de normalidade para a idade, ou com alteração (e tipo de alteração identificada); comparação com audiometria admissional ou periódico anterior — identificação de alterações progressivas; integração com o médico do trabalho para avaliação de aptidão, realocação ou encaminhamento para otorrinolaringologista; registro no prontuário ocupacional para rastreabilidade em fiscalizações e perícias.

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Recomendações e Suporte Pós-Exame

Quando identificada alteração, a CLIMT orienta: reforço ou substituição do EPI auditivo, revisão dos laudos de ruído do ambiente, avaliação de medidas de engenharia para redução do nível de ruído na fonte, acompanhamento médico especializado (otorrinolaringologia) quando indicado e, se necessário, encaminhamento para audiometria de alta frequência ou outros testes complementares. O suporte não termina com a emissão do laudo.

Para quais Empresas é Obrigatório?

Qualquer empresa com colaboradores expostos a ruído acima dos limites definidos na NR-15

Indústrias metalúrgicas e de manufatura Construção civil e obras de infraestrutura Oficinas mecânicas e auto peças Transporte, logística e motoristas Agroindústrias e frigoríficos Qualquer atividade com máquinas e equipamentos ruidosos
Experiência

Por que Contratar com a CLIMT SAÚDE?

  • Audiometria integrada ao PCMSO e ao PGR — não é exame avulso; é parte do sistema de monitoramento contínuo da saúde auditiva dos colaboradores
  • Laudos padronizados e rastreáveis — histórico organizado que sustenta a empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho, auditorias de clientes e ações trabalhistas
  • Integração direta com o médico do trabalho — os laudos audiométricos alimentam o ASO e as decisões de aptidão, realocação ou encaminhamento especializado
  • Agendamento organizado por empresa — cronograma definido com o RH para minimizar impacto na produção e garantir cumprimento dos prazos legais
  • Desde 1995 em saúde ocupacional em Goiânia — referência regional em medicina e segurança do trabalho para empresas de todos os portes e segmentos
FAQ

Perguntas Frequentes sobre Audiologia Clínica Ocupacional

Sim, para trabalhadores expostos a ruído acima dos níveis de ação definidos nas normas regulamentadoras. A NR-7 (PCMSO) e a NR-9 (antigo PPRA, agora PGR) determinam a realização de audiometria ocupacional como exame complementar para trabalhadores com exposição a ruído. A periodicidade varia conforme o nível de exposição e o resultado da audiometria anterior — em geral anual para exposição acima dos níveis de ação, e semestral para casos com alteração identificada. A ausência de audiometrias adequadas pode gerar autuações e fundamentar ações trabalhistas por PAIR.

Sim — e esse ponto é frequentemente ignorado pelas empresas. O colaborador deve permanecer em repouso auditivo por pelo menos 14 horas antes do exame — sem exposição a ruído intenso (como trabalhar no setor ruidoso no turno anterior ao da audiometria). Exames realizados sem esse período de repouso podem apresentar limiares elevados temporários por fadiga auditiva, mascarando a audição real e comprometendo a validade do laudo. A CLIMT orienta o RH sobre como organizar o cronograma para garantir esse preparo.

A identificação de alteração auditiva no periódico em relação ao admissional ou ao periódico anterior gera um fluxo de ações: o médico do trabalho avalia o caso e define conduta — que pode incluir encaminhamento ao otorrinolaringologista, reavaliação audiométrica após período de repouso estendido, revisão do EPI auditivo utilizado, verificação da eficácia do protetor e, dependendo da evolução, discussão sobre realocação de função ou redução do tempo de exposição. Esse histórico documentado é essencial tanto para o cuidado do trabalhador quanto para a defesa da empresa em eventual ação judicial.

Não. O CA (Certificado de Aprovação) do protetor auricular certifica que o equipamento foi testado e atende os requisitos de atenuação — mas a atenuação nominal do laboratório não é o que o trabalhador obtém em uso real. Inserção incorreta, uso intermitente, modelo inadequado para o nível de ruído e condições de conservação deficientes reduzem drasticamente a proteção efetiva. A audiometria periódica é exatamente o que monitora se o trabalhador está de fato protegido — e permite corrigir o EPI ou a forma de uso antes que a perda se instale de forma permanente.

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