Assessoria Técnica em Perícias Judiciais: Saúde e Segurança do Trabalho em Goiânia
Suporte técnico especializado em processos judiciais que envolvem saúde e segurança do trabalho — análise do caso e dos documentos de SST, visita técnica ao ambiente de trabalho, elaboração de laudos técnicos, produção de quesitos e pareceres, e suporte durante audiências e julgamentos. A assessoria técnica é o que garante que a versão técnica da empresa — baseada em laudos, PGR, PCMSO e medições reais — seja apresentada com método e fundamento, não desmontada pelo perito da outra parte.
Em processos trabalhistas que envolvem insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, doença ocupacional ou ergonomia, as decisões judiciais dependem de avaliação técnica — não apenas de argumentos jurídicos. O juiz não tem como distinguir, por conta própria, se o nível de ruído declarado pelo perito foi medido corretamente, se o agente químico foi identificado com o método adequado ou se o EPI fornecido tinha CA válido e eficácia documentada. Para isso, a lei prevê a figura do assistente técnico.
A assessoria técnica em perícias judiciais de SST une o domínio das normas regulamentadoras (NRs), das normas ABNT aplicáveis e das boas práticas de higiene ocupacional com o conhecimento prático de como os peritos atuam no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. Isso permite à CLIMT identificar fragilidades no laudo do perito oficial, construir quesitos que direcionam a investigação para os pontos críticos do caso, e apresentar parecer técnico fundamentado que o juiz é obrigado a considerar.
Leitura dos autos, da petição inicial e dos documentos de SST da empresa — PGR, PCMSO, LTCAT, AET, ASOs, fichas de entrega de EPI, laudos de ruído, calor, químicos e outros agentes; identificação dos argumentos técnicos disponíveis para a defesa e das lacunas documentais que precisam ser abordadas antes da perícia; alinhamento com o advogado responsável pelo processo para definir a estratégia técnica complementar à estratégia jurídica.
Quando necessário antes da perícia: visita ao ambiente para avaliar as condições reais, verificar medidas de proteção existentes, documentar EPCs instalados e mapear pontos que precisam ser apresentados ou esclarecidos durante a visita do perito judicial; quando necessário durante a perícia: acompanhamento presencial da visita do perito para verificar metodologia de medição, registrar desvios e garantir que as condições no dia da perícia reflitam a operação real.
Quesitos técnicos direcionados ao perito judicial — que conduzem a investigação para os critérios normativos corretos, as metodologias de medição adequadas e os documentos que o perito precisa considerar; laudos técnicos complementares quando a empresa possui medições próprias que sustentam a defesa (dosimetria de ruído, medição de IBUTG, amostragem de agentes químicos, AET); parecer técnico contraditório após o laudo do perito quando há divergências metodológicas ou de conclusão.
Disponibilidade para esclarecer ao advogado, em tempo hábil, pontos técnicos que surgem durante a audiência de instrução ou nos esclarecimentos solicitados pelo juiz ao perito; suporte para formulação de esclarecimentos técnicos ao perito judicial — quando o juiz abre prazo para as partes questionarem o laudo; monitoramento do processo e revisão do suporte técnico conforme o andamento das fases processuais.
Ações em que o argumento técnico define o resultado
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