Assessoria Técnica em Perícias Judiciais: Saúde e Segurança do Trabalho em Goiânia

Assessoria Técnica em Perícias Judiciais: Saúde e Segurança do Trabalho em Goiânia

Suporte técnico especializado em processos judiciais que envolvem saúde e segurança do trabalho — análise do caso e dos documentos de SST, visita técnica ao ambiente de trabalho, elaboração de laudos técnicos, produção de quesitos e pareceres, e suporte durante audiências e julgamentos. A assessoria técnica é o que garante que a versão técnica da empresa — baseada em laudos, PGR, PCMSO e medições reais — seja apresentada com método e fundamento, não desmontada pelo perito da outra parte.

Assessoria Técnica em Perícias Judiciais: Saúde e Segurança do Trabalho em Goiânia
O que é

O que a Assessoria Técnica Faz que o Advogado Não Pode Fazer Sozinho

Em processos trabalhistas que envolvem insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, doença ocupacional ou ergonomia, as decisões judiciais dependem de avaliação técnica — não apenas de argumentos jurídicos. O juiz não tem como distinguir, por conta própria, se o nível de ruído declarado pelo perito foi medido corretamente, se o agente químico foi identificado com o método adequado ou se o EPI fornecido tinha CA válido e eficácia documentada. Para isso, a lei prevê a figura do assistente técnico.

A assessoria técnica em perícias judiciais de SST une o domínio das normas regulamentadoras (NRs), das normas ABNT aplicáveis e das boas práticas de higiene ocupacional com o conhecimento prático de como os peritos atuam no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. Isso permite à CLIMT identificar fragilidades no laudo do perito oficial, construir quesitos que direcionam a investigação para os pontos críticos do caso, e apresentar parecer técnico fundamentado que o juiz é obrigado a considerar.

Como Funciona

As Etapas da Assessoria Técnica Pericial

1

Análise do Caso e dos Documentos de SST

Leitura dos autos, da petição inicial e dos documentos de SST da empresa — PGR, PCMSO, LTCAT, AET, ASOs, fichas de entrega de EPI, laudos de ruído, calor, químicos e outros agentes; identificação dos argumentos técnicos disponíveis para a defesa e das lacunas documentais que precisam ser abordadas antes da perícia; alinhamento com o advogado responsável pelo processo para definir a estratégia técnica complementar à estratégia jurídica.

2

Visita Técnica ao Ambiente de Trabalho

Quando necessário antes da perícia: visita ao ambiente para avaliar as condições reais, verificar medidas de proteção existentes, documentar EPCs instalados e mapear pontos que precisam ser apresentados ou esclarecidos durante a visita do perito judicial; quando necessário durante a perícia: acompanhamento presencial da visita do perito para verificar metodologia de medição, registrar desvios e garantir que as condições no dia da perícia reflitam a operação real.

3

Elaboração de Quesitos e Laudos Técnicos

Quesitos técnicos direcionados ao perito judicial — que conduzem a investigação para os critérios normativos corretos, as metodologias de medição adequadas e os documentos que o perito precisa considerar; laudos técnicos complementares quando a empresa possui medições próprias que sustentam a defesa (dosimetria de ruído, medição de IBUTG, amostragem de agentes químicos, AET); parecer técnico contraditório após o laudo do perito quando há divergências metodológicas ou de conclusão.

4

Suporte durante Audiências e Esclarecimentos

Disponibilidade para esclarecer ao advogado, em tempo hábil, pontos técnicos que surgem durante a audiência de instrução ou nos esclarecimentos solicitados pelo juiz ao perito; suporte para formulação de esclarecimentos técnicos ao perito judicial — quando o juiz abre prazo para as partes questionarem o laudo; monitoramento do processo e revisão do suporte técnico conforme o andamento das fases processuais.

Em quais Processos a Assessoria é mais Crítica?

Ações em que o argumento técnico define o resultado

Insalubridade por ruído — metodologia de dosimetria Insalubridade por agentes químicos — limite de tolerância e EPI Acidente de trabalho — análise de causalidade e medidas de controle Doença ocupacional — nexo causal e documentação de exposição Ergonomia — análise do posto de trabalho e organização Periculosidade — enquadramento normativo correto
Experiência

Por que a CLIMT desde 1995?

  • Desde 1995 em medicina e segurança do trabalho em Goiânia — experiência prática nos agentes de risco e nas discussões técnicas mais frequentes no TRT de Goiás
  • Equipe multidisciplinar — médico do trabalho, engenheiro de segurança e técnicos com capacidade de cobrir os principais agentes: ruído, calor, vibração, químicos, ergonomia e biológicos
  • Domínio técnico e normativo — NRs, normas ABNT, literatura de higiene ocupacional e jurisprudência do TRT — o assistente técnico precisa falar a língua do perito e a língua do juiz ao mesmo tempo
  • Trabalho integrado com o advogado — a assessoria técnica só tem valor quando está alinhada à estratégia jurídica; a CLIMT trabalha em conjunto com o jurídico da empresa desde a análise inicial
FAQ

Perguntas Frequentes

A assessoria técnica é o suporte contínuo ao longo do processo judicial — análise do caso, quesitos, acompanhamento da perícia, parecer sobre o laudo do perito e suporte durante audiências. O laudo complementar é um produto específico: um relatório técnico elaborado pela empresa com medições e avaliações próprias do ambiente de trabalho, que é juntado ao processo como prova documental. A assessoria técnica frequentemente inclui a elaboração de laudo complementar, mas vai além — é o suporte técnico durante toda a fase pericial do processo.

Os pontos mais frequentes de contestação em laudos de insalubridade por ruído: metodologia de medição — dosimetria individual vs. medição pontual; condição operacional durante a medição — representava a operação normal ou estava atípica; período de medição — horas medidas e extrapolação para a jornada; critério de comparação com o limite de tolerância — NR-15 Anexo I (dB sem ponderação de frequência) vs. Anexo II (curva de dose com ponderação A); eficácia do EPI auditivo — CA válido, tipo de protetor e atenuação real esperada. Cada um desses pontos pode ser a diferença entre enquadramento ou não enquadramento de insalubridade.

Sim — e frequentemente é o momento em que empresas percebem que precisam de suporte técnico. Após o laudo do perito, ainda há oportunidade de apresentar parecer técnico contraditório e solicitar esclarecimentos ao perito. Essa fase é mais limitada do que atuar antes e durante a perícia, mas pode mudar o resultado quando o laudo tem problemas metodológicos identificáveis. O ideal é contratar a assessoria antes da realização da perícia — para influenciar a coleta de dados via quesitos e presença durante a visita. Após o laudo, a atuação é defensiva, mas ainda é válida.

Sim — porque cada processo é diferente. Perito diferente, argumento diferente, condições documentadas de forma diferente. Empresa que foi favorecida em um processo porque o perito mediu corretamente pode ser prejudicada em outro porque o perito adotou metodologia diferente — e sem assistente técnico, ninguém vai questionar isso formalmente. Além disso, uma empresa que saiu bem de processos anteriores frequentemente não sabe por que saiu bem — não tem certeza se foi pela documentação de SST, pela metodologia do perito ou por outros fatores. A assessoria técnica permite entender o que protegeu a empresa e garantir que essa proteção esteja em ordem no próximo processo.

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