Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) NR-17 em Goiânia | CLIMT OCUPACIONAL
A ergonomia não é "cadeira". É gestão de risco com impacto direto em afastamentos, produtividade, retrabalho e passivo trabalhista. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o primeiro passo exigido pela NR-17 — para avaliar situações de trabalho, registrar fatores de risco ergonômico, definir medidas de prevenção e determinar com critério técnico quando a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é realmente necessária. Na CLIMT OCUPACIONAL: primeiro AEP com registro e plano de ação. A AET só entra quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento — não é etapa automática para toda empresa.
Existe uma crença comum de que a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é obrigatória para toda empresa acima de um certo número de funcionários. Isso não é o que a NR-17 determina. O que a norma exige de forma objetiva é: avaliar, registrar, intervir quando necessário e comprovar. A AEP é o instrumento que cumpre essa exigência. A AET entra quando a AEP identificar necessidade de aprofundamento por complexidade ou alto risco, ou quando houver gatilhos normativos específicos.
A estratégia técnica e economicamente correta é: começar pela AEP com registro das situações de trabalho; intervir onde a AEP apontar necessidade; acionar a AET apenas com justificativa técnica e normativa. Isso não é atalho — é conformidade aplicada com inteligência, sem gasto onde não há necessidade e sem lacuna onde há risco real.
Definição dos setores, funções, turnos e tarefas críticas com base na realidade operacional da empresa — indicadores de afastamento, queixas, restrições médicas, características das tarefas e riscos do processo. Não avaliamos tudo da mesma forma: priorizamos o que tem maior impacto e risco.
Avaliação das condições reais de trabalho — não o que está no papel, mas o que acontece de verdade nos postos; escuta estruturada dos trabalhadores que executam as tarefas avaliadas — ergonomia sem escuta vira documento frágil, porque quem faz o trabalho conhece os pontos críticos que a observação externa não captura sozinha.
Avaliação dos fatores identificados — demandas físicas (postura, força, repetição, movimentação de cargas), cognitivas (atenção, pressão temporal, tomada de decisão), organização do trabalho (ritmo, pausas, jornada, metas), ambiente (iluminação, ruído, temperatura) e adequação de mobiliário, equipamentos e ferramentas; classificação por prioridade e criticidade; decisão fundamentada sobre o encaminhamento — intervenção direta, monitoramento ou indicação de AET.
Plano de ação com medidas corretivas e preventivas priorizadas por impacto e urgência — posto de trabalho, ferramenta, layout e organização do trabalho; responsável nomeado e prazo definido para cada ação; relatório técnico completo com registro das situações avaliadas, fatores identificados, classificação de prioridade e recomendações executáveis; documentação comprobatória rastreável para auditorias, fiscalização e defesa trabalhista.
Qualquer empresa que queira conformidade real — não documento para gaveta
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