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Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) NR-17 em Goiânia | CLIMT OCUPACIONAL

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) NR-17 em Goiânia – Registro, Plano de Ação e Evidência para Fiscalização A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) NR-17 é o primeiro passo obrigatório para uma empresa séria sair do improviso e entrar em conformidade com a ergonomia do trabalho. A NR-17 exige que a organização avalie e registre as situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso não é “papel para gaveta”. É gestão de risco com impacto direto em afastamentos, produtividade, qualidade e passivo trabalhista. Na CLIMT OCUPACIONAL, a lógica é simples e econômica: primeiro a AEP, com avaliação em campo, registro técnico e recomendações objetivas. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) só entra quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento por maior complexidade, alto risco ou gatilhos normativos relacionados a saúde e análise de eventos. Assim, você cumpre a NR-17 com inteligência, investe onde o risco é real e mantém evidências defensáveis para auditorias e fiscalização. Com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) NR-17, sua empresa recebe relatório completo, classificação por prioridade, plano de intervenção quando aplicável e documentação comprobatória para demonstrar que você avaliou, registrou, interveio e acompanhou. É conformidade prática, redução de custo oculto e governança de SST do jeito que o mercado exige.

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) NR-17 em Goiânia | CLIMT OCUPACIONAL

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A ergonomia não é “cadeira”. É gestão de risco com impacto direto em afastamentos, produtividade, qualidade, retrabalho e passivo trabalhista. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) (NR-17) é o primeiro passo exigido para avaliar e registrar as situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, orientando medidas de prevenção e adequações.

Na CLIMT OCUPACIONAL, a regra é simples e técnica: primeiro AEP com registro e plano de ação. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) só entra quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento (ou quando a própria NR exigir por gatilhos específicos relacionados a saúde e análise de eventos).

Para quem é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é indicada para qualquer organização que queira conformidade real e redução de custo oculto, especialmente quando existe:

Queixas de dor, fadiga, desconforto e perda de rendimento
Afastamentos por DORT/LER, restrições médicas, readaptações e rotatividade
Tarefas com repetitividade, força, postura estática, movimentos críticos e/ou movimentação manual de cargas
Ritmo intenso, metas agressivas, turnos, jornada estendida e pausas insuficientes
Auditorias, exigências de cliente, fiscalização ou necessidade de evidência defensável

O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e por que a NR-17 exige

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) (NR-17) é a avaliação inicial das situações de trabalho para identificar perigos e fatores de risco ergonômico, produzir informação para o planejamento de medidas de prevenção, registrar o que foi avaliado e o que será feito, e definir com critério técnico quando a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é realmente necessária.

Evite a crença frágil de que “AET é obrigatória por número de funcionários”. O que sustenta a empresa é o que a NR-17 cobra de forma objetiva: avaliar, registrar, intervir quando necessário e comprovar. A AET entra quando houver necessidade de aprofundamento e nos gatilhos previstos na norma.


A estratégia correta: primeiro AEP. Depois, se necessário, AET

A forma correta, técnica e economicamente inteligente de cumprir a NR-17 é:

AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) com registro das situações de trabalho que demandam adaptação.
Intervenção e comprovação quando a AEP apontar necessidade de ajuste.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) apenas quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento por complexidade, alto risco ou necessidade de detalhamento da atividade real, ou quando houver gatilhos normativos relacionados a saúde ocupacional e análise de acidentes/doenças.

A AET não é etapa automática. É uma ferramenta mais aprofundada acionada quando há justificativa técnica e normativa.

Como funciona a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) na CLIMT OCUPACIONAL

Escopo inteligente: definimos setores, funções, turnos e tarefas críticas com base na realidade operacional, indicadores e riscos do processo.

Mapeamento e observação técnica em campo: avaliamos a atividade e as condições reais do trabalho.

Escuta dos trabalhadores: ergonomia sem escuta vira documento frágil. A participação de quem executa o trabalho fortalece o diagnóstico e as medidas.

Classificação do risco e decisão técnica: definimos prioridade e encaminhamento (intervenção direta, monitoramento ou necessidade de AET).

Plano de ação com responsáveis e prazos: para garantir que a ergonomia saia do papel e vire gestão.

Evidências e rastreabilidade: registro técnico e documentação para auditorias e fiscalização.

O que é avaliado na AEP (conforme aplicabilidade)

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) considera fatores como:

Demandas físicas: postura, força, repetição, alcance, pega, movimentos críticos, movimentação manual de cargas
Demandas cognitivas: atenção, pressão temporal, tomada de decisão, complexidade e erro
Organização do trabalho: ritmo, pausas, jornada, turnos, metas, variabilidade e autonomia
Ambiente físico: iluminação, ruído, temperatura, vibração e conforto
Mobiliário, equipamentos e ferramentas: adequação, regulagens, layout e manutenção

Quando a AEP indica necessidade de AET

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tende a ser indicada quando, por exemplo:

Existe necessidade de avaliação mais aprofundada devido à complexidade da atividade real
As ações adotadas foram inadequadas ou insuficientes
Há recomendação a partir do acompanhamento de saúde ocupacional (PCMSO) relacionada a riscos ergonômicos
A análise de acidentes/doenças indica relação com condições de trabalho e exige aprofundamento no PGR
Há necessidade de embasamento robusto para mudanças de processo, layout, tecnologia ou organização do trabalho

ME, EPP e MEI: como fica a AET

A NR-17 prevê que microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, e o MEI, em regra não são obrigados a elaborar AET, mas devem cumprir os demais requisitos da NR-17 quando aplicáveis. E existem situações em que a AET volta a ser exigida para ME/EPP (grau 1 e 2), especialmente quando houver gatilhos de saúde ocupacional e análise de acidentes/doenças relacionados ao trabalho.

Ou seja: não é “liberação geral”. É conformidade por aplicabilidade e risco.

O que você recebe na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Relatório completo de AEP, contendo:

Descrição das situações de trabalho avaliadas (setor, função, tarefa, turno)

Registro dos fatores de risco identificados (físicos, organizacionais e cognitivos)

Classificação de prioridade e criticidade

Recomendações técnicas objetivas e executáveis

Indicação clara das situações que requerem AET

Evidências e rastreabilidade do processo

Plano de ação ergonômico (quando aplicável):

Priorização por impacto e urgência

Medidas corretivas e preventivas (posto, ferramenta, layout e organização do trabalho)

Cronograma e responsáveis

Documentação comprobatória:

Registros para demonstrar que a empresa avaliou, registrou, planejou ações e acompanhou resultados


Benefícios diretos (o que muda na prática)

Redução de afastamentos, restrições e queixas recorrentes

Produtividade e qualidade mais estáveis, com menos erro e retrabalho

Investimento inteligente: corrige onde dói, sem gastar com solução errada

Redução de exposição em auditorias e passivos trabalhistas, com evidência técnica defensável

Por que contratar a CLIMT OCUPACIONAL

Porque ergonomia não pode ser documento para gaveta. A CLIMT entrega AEP com três pilares:

Precisão técnica: critério objetivo e avaliação em campo
Aplicabilidade: recomendações viáveis para a sua rotina
Conformidade defensável: registro, plano de ação e evidências para comprovação


Perguntas frequentes (FAQ)

A AEP é obrigatória?

A NR-17 estabelece a necessidade de a organização realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação e que essa avaliação seja registrada.

A AEP substitui a AET?

Em muitos casos, sim. A AEP resolve e orienta adequações. A AET entra quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento ou quando a NR exigir por gatilhos específicos.

Existe regra por número de funcionários para AET?

Evite essa regra como promessa. O correto é: AEP com registro e ações; AET somente quando houver necessidade de aprofundamento e nos gatilhos previstos na NR.

Quanto tempo leva?

Depende do número de postos, turnos e complexidade. Após um diagnóstico rápido do escopo, apresentamos prazo e cronograma.

Serve para escritório e indústria?

Sim. A AEP se aplica conforme as situações de trabalho e seus riscos: escritório, logística, indústria, obras e serviços.

O que a empresa precisa fornecer?

Lista de funções e turnos, acesso aos postos, indicadores disponíveis (atestados/afastamentos/queixas) e validação com liderança e equipe.

Vocês entregam plano de ação?

Sim. Quando aplicável, a AEP já sai com recomendações e plano de ação por prioridade.

Como começar?

Comece pela AEP. Ela define o mapa de risco e aponta, com critério técnico, onde realmente precisa AET.


Solicite orçamento: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em Goiânia

Se você quer cumprir a NR-17 com inteligência, reduzir afastamentos e evitar documento frágil, o caminho é direto: primeiro AEP; AET apenas quando necessário.

Unidade Setor Aeroporto: Av. República do Líbano c/ Rua 25A, 333 – Goiânia

Unidade Centro: Av. Araguaia c/ Rua 27, 835 – Goiânia
WhatsApp: (62) 3225-7648
e-mail: adm@climt.com.br

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