Riscos psicossociais no PGR: o que sua empresa precisa demonstrar agora
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do MTE opera em caráter punitivo sobre os riscos psicossociais no PGR. O que está sendo verificado não é se a empresa tem riscos — é se ela identificou, avaliou, classificou e adotou medidas documentadas de controle.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Riscos psicossociais relacionados ao trabalho são fatores que decorrem da organização, do conteúdo e das condições de trabalho — não do perfil emocional do trabalhador. A fonte do risco é o ambiente, não a pessoa.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu esses fatores expressamente no subitem 1.5.3.1.4 da NR-1, integrando-os ao escopo obrigatório do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Os fatores de risco psicossociais mais frequentemente identificados nas organizações incluem:
- Sobrecarga quantitativa: volume de tarefas incompatível com o tempo disponível
- Pressão de metas: objetivos inatingíveis ou com prazo irreal
- Ausência de autonomia: ritmo ditado por sistema automatizado sem margem de controle do trabalhador
- Conflito ou ambiguidade de papéis: ordens conflitantes de chefias diferentes ou falta de clareza sobre o que se espera da função
- Falta de suporte social: ausência de apoio da chefia imediata e dos colegas em situações de sobrecarga
- Assédio moral ou sexual: qualquer forma de constrangimento, humilhação ou coerção no ambiente de trabalho
- Insegurança no emprego: clima organizacional de ameaça constante de demissão ou reestruturação
O que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e o cronograma de fiscalização
Até 25 de maio de 2026, o MTE operou em fase educativa sobre os novos requisitos psicossociais — orientando empresas sem lavrar autos de infração específicos sobre esse item. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ter caráter plenamente punitivo.
O ponto que muitos times de RH e SST ainda não absorveram é este: a fiscalização não vai verificar se a empresa tem riscos psicossociais. Toda organização com trabalhadores tem. O que está sendo verificado é o que a empresa fez com eles — e se consegue demonstrar isso documentalmente.
PGR existente sem inventário psicossocial explícito é tratado como PGR desatualizado para fins fiscais. E PGR desatualizado, sob a nova redação da NR-1, equivale à ausência de PGR.
Os cinco elementos que a inspeção do trabalho verifica no PGR psicossocial
1. Inventário explícito — não menção genérica
O inventário de riscos psicossociais precisa identificar os fatores presentes de forma específica, com fonte geradora descrita, GHE exposto mapeado e número de trabalhadores afetados registrado. O inventário de riscos psicossociais deve ser documentado no mesmo formato dos demais inventários de risco da organização — o que demonstra que a empresa trata esses fatores com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
“Fatores organizacionais presentes” não é inventário. É frase que ocupa espaço sem gerar dado auditável ou defensável.
2. Metodologia de coleta declarada e com validação científica
A NR-1 não impõe ferramenta específica — mas o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5, publicado pelo MTE, exige que a metodologia utilizada tenha validação científica e seja aplicada por profissional habilitado para interpretar os resultados no contexto real da organização.
Instrumentos com validação para o contexto brasileiro incluem o COPSOQ — Copenhagen Psychosocial Questionnaire —, o JSS — Job Stress Scale — e o modelo Demanda-Controle-Suporte. A metodologia escolhida precisa estar declarada no PGR. Diagnóstico baseado em percepção informal, sem instrumento validado, não sustenta o inventário em fiscalização ou em juízo.
3. Anonimato documentado na coleta
O Manual do MTE é explícito: metodologia de coleta que permita rastrear individualmente o trabalhador invalida o diagnóstico. Entrevista realizada na presença de supervisor invalida. Questionário com identificação do respondente invalida. Dado coletado sem garantia real de anonimato não é admissível — nem na fiscalização administrativa nem em eventual ação judicial.
O anonimato também precisa estar documentado no processo: como a confidencialidade foi garantida, como os dados foram tratados estatisticamente por GHE, e como as assinaturas de participação foram colhidas sem vincular nomes às respostas.
4. Classificação de nível de risco estratificada por GHE
Não basta listar os fatores de risco. É necessário estratificar: quais são prioritários? Quais setores concentram maior exposição? Quais fatores configuram risco organizacional sistêmico e quais são pontuais e circunscritos?
A análise estratificada é o que diferencia um PGR técnico de um PGR cosmético — e é o primeiro elemento que o perito judicial vai verificar em uma ação por burnout, depressão ou transtorno de ansiedade reconhecido como doença do trabalho.
5. Plano de ação com medidas voltadas à organização do trabalho
A NR-1 segue a hierarquia clássica de controles: eliminar, substituir, controlar, mitigar. Aplicada ao psicossocial, isso significa:
- Eliminar: redesenho de carga de trabalho, revisão de metas inatingíveis
- Substituir: reorganização de processos que geram sobrecarga estrutural
- Controlar: criação de canais de denúncia com fluxo real de resposta, revisão de políticas de avaliação de desempenho
- Mitigar: suporte psicológico e programas de apoio ao trabalhador — como medida complementar, não como medida principal
Palestra de gestão emocional, programa de mindfulness e treinamento de resiliência não são medidas de controle de risco para fins do GRO. São ações paliativas voltadas ao indivíduo que não eliminam nem reduzem a causa organizacional do risco.
O alinhamento obrigatório com o PCMSO e o eSocial
Após verificar o PGR, a fiscalização cruza com o PCMSO. Se o PGR identifica risco psicossocial em determinado GHE e o PCMSO não prevê nenhum monitoramento correspondente — nenhum exame, nenhuma periodicidade, nenhum rastreamento de agravos à saúde mental — há inconsistência técnica entre documentos. Isso é autuável como falha dupla.
No eSocial, o evento S-2240 já possui o código 11.00.00 para risco psicossocial. Empresa que identificou esses riscos no PGR e não os refletiu no S-2240 tem contradição registrada entre documentos — e o sistema federal detecta isso no cruzamento automático de dados.
O risco jurídico que vai além da multa administrativa
As multas por ausência de avaliação ou de medidas de controle para riscos psicossociais variam de R$ 805,06 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados.
Mas o passivo real vai além da esfera administrativa. A ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais facilita a demonstração de culpa patronal em ações individuais por adoecimento ocupacional. Burnout, transtornos de ansiedade e depressão reconhecidos como doença do trabalho têm crescido como matéria de ações coletivas nos Tribunais Regionais do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho também tem fundamentado ações civis públicas por dano moral coletivo em empresas sem gestão psicossocial documentada.
A empresa que não tem inventário psicossocial atualizado no PGR não tem como demonstrar em juízo que gerenciava o risco. E sem essa demonstração, a presunção de culpa patronal se estabelece.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais no PGR
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores que decorrem da organização, do conteúdo e das condições de trabalho — sobrecarga, ausência de autonomia, assédio, conflito de papéis, insegurança no emprego. A fonte é o ambiente de trabalho, não o perfil emocional do trabalhador.
Os riscos psicossociais precisam estar no PGR?
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 os incluiu no escopo obrigatório do GRO pelo subitem 1.5.3.1.4 da NR-1. A fiscalização punitiva está ativa desde 26 de maio de 2026.
O que a fiscalização verifica no PGR sobre riscos psicossociais?
Inventário explícito com fatores identificados por GHE, metodologia de coleta com validação científica declarada, anonimato documentado, classificação de nível de risco por setor e plano de ação com medidas voltadas à organização do trabalho.
Palestra de bem-estar substitui o plano de ação psicossocial?
Não. Palestras, mindfulness e treinamentos de resiliência não são medidas de controle de risco para fins do GRO. A norma exige medidas voltadas à causa — à organização do trabalho.
Burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho?
Sim. Quando há nexo causal com as condições de trabalho, burnout e transtornos mentais podem ser reconhecidos como doença ocupacional, gerando estabilidade provisória, FGTS durante afastamento e exposição a indenização por danos morais e materiais.
A CLIMT SAÚDE realiza avaliação de riscos psicossociais em Goiânia?
Sim. A CLIMT SAÚDE realiza a avaliação de riscos psicossociais com metodologia de validação científica, garantia de anonimato, elaboração do inventário por GHE e integração com PGR, PCMSO e eSocial, atendendo empresas em Goiânia e em mais de 135 municípios do estado de Goiás.
Checklist de conformidade psicossocial — verifique agora
- O inventário de riscos menciona fatores psicossociais de forma explícita, com fatores identificados por GHE?
- A metodologia de coleta está declarada no PGR e tem validação científica?
- O anonimato dos trabalhadores na coleta está documentado?
- O nível de risco está classificado por GHE — não apenas listado genericamente?
- O plano de ação tem medidas voltadas à organização do trabalho — com responsável e prazo?
- O PCMSO está alinhado com os riscos psicossociais identificados no PGR?
- O código 11.00.00 foi incluído no S-2240 para os GHEs com risco psicossocial identificado?
- O PGR foi revisado após 26 de maio de 2026 para incorporar os novos requisitos?
Como a CLIMT SAÚDE realiza a avaliação de riscos psicossociais em Goiânia e no interior de Goiás
A CLIMT SAÚDE é uma clínica de saúde ocupacional com 30 anos de atuação em Goiânia, atendendo empresas de todos os portes em mais de 135 municípios do estado de Goiás.
A avaliação de riscos psicossociais realizada pela CLIMT SAÚDE inclui:
- Mapeamento dos fatores de risco por GHE com base em metodologia de validação científica
- Aplicação da pesquisa com garantia real de anonimato e tratamento estatístico dos dados
- Elaboração do inventário de riscos psicossociais no formato do PGR vigente
- Classificação de nível de risco por setor e função
- Plano de ação com medidas voltadas à organização do trabalho, responsáveis e prazos
- Orientação para atualização do PCMSO e do evento S-2240 no eSocial
📍 Duas unidades em Goiânia — Setor Aeroporto e Setor Central
Alexandre Monteiro Pena
Administrador — CRA/GO 15078
Diretor responsável pela gestão estratégica da CLIMT SAÚDE
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