Exames Complementares Ocupacionais – Audiometria, Espirometria, Toxicológico

Exames Complementares Ocupacionais – Audiometria, Espirometria, Toxicológico

Todos os exames do PCMSO realizados no mesmo local, integrados ao médico do trabalho em fluxo único A CLIMT OCUPACIONAL realiza todos os exames complementares exigidos pelo PCMSO: audiometria tonal liminar (ATL), espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG), avaliação psicossocial, exame toxicológico para motoristas profissionais e laboratório de análises clínicas. Realizar todos os exames no mesmo local é a solução mais eficiente para a empresa.

Benefícios

Por que Contratar Exames Complementares Ocupacionais – Audiometria, Espirometria e Toxicológico?

Terceirizar os exames complementares para serviços sem integração com o médico do trabalho gera atrasos, perda de laudos e risco de emissão do ASO sem todos os exames. A CLIMT oferece fluxo integrado — exames e ASO no mesmo local e no mesmo dia.

  • Audiometria em cabine audiométrica com nível de ruído controlado
  • Espirometria com espirômetro calibrado conforme ATS/ERS
  • Exame toxicológico (cabelo e pelos) para motoristas e operadores
  • Avaliação psicossocial por psicólogo ocupacional para funções de risco
  • Laboratório completo com todos os exames de sangue e urina do PCMSO
  • EEG e ECG laudados por especialistas no mesmo dia
Metodologia

Como Funciona Exames Complementares Ocupacionais – Audiometria, Espirometria e Toxicológico?

1

Agendamento Integrado

O RH da empresa agenda todos os exames do trabalhador de uma vez, informando os exames previstos no PCMSO. A CLIMT organiza a sequência dos exames para minimizar o tempo de espera.

2

Realização dos Exames

Os exames são realizados por técnicos especializados em sequência lógica: laboratório (em jejum, primeiro), audiometria, espirometria, acuidade visual e ECG, finalizando com a consulta do médico do trabalho para emissão do ASO.

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Resultados e Laudo

Os resultados são integrados ao sistema da CLIMT e ficam disponíveis para o médico do trabalho em tempo real. Exames com resultado alterado são sinalizados para avaliação clínica aprofundada.

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Envio ao eSocial SST

Após emissão do ASO, a CLIMT envia automaticamente o evento S-2220 ao eSocial SST, incluindo todos os exames complementares realizados, dentro do prazo legal.

Legislação

Base Legal e Normas Regulamentadoras

Os exames complementares são exigidos pela NR-7 (PCMSO), com protocolos específicos para cada agente: audiometria conforme NHO-01 e Portaria SAS/MS 19/1998; espirometria conforme protocolo ATS/ERS; exame toxicológico conforme Resolução CONTRAN 315/2009 e Lei 13.103/2015.

Quem Precisa deste Serviço?

Trabalhadores cujas funções envolvem exposições específicas definidas pelo PCMSO

Motoristas profissionais (CNH C, D e E): exame toxicológico obrigatório Trabalhadores expostos a ruído: audiometria periódica Trabalhadores expostos a agentes químicos respiratórios: espirometria Operadores de máquinas pesadas: avaliação psicossocial Trabalhadores em atividade de risco elevado: ECG e EEG conforme PCMSO
Experiência

Diferenciais da CLIMT OCUPACIONAL

  • Todos os exames no mesmo local — fluxo integrado com o médico do trabalho
  • Audiometria em cabine com atenuação sonora certificada
  • Exame toxicológico por laboratório acreditado com resultado em 10 dias
  • Avaliação psicossocial por psicólogo ocupacional com experiência em perícia
  • Resultados disponíveis em plataforma online para o RH e o médico do trabalho
FAQ

Perguntas Frequentes sobre Exames Complementares Ocupacionais

Não. O exame toxicológico de longa janela de detecção é obrigatório apenas para motoristas profissionais com CNH C, D ou E, conforme a Lei 13.103/2015 e a Resolução CONTRAN 315/2009, com realização no admissional e a cada 2 anos e 6 meses.

A espirometria é o exame que avalia a capacidade pulmonar do trabalhador. É obrigatória no PCMSO para trabalhadores expostos a agentes químicos com potencial de dano pulmonar (sílica, amianto, diisocianatos, fumos metálicos) e pode ser indicada em outras situações pelo médico do trabalho.

Não necessariamente. Uma perda auditiva não impede o trabalhador de trabalhar, mas o médico do trabalho pode recomendar restrições de função ou uso de protetor auricular específico. Em funções onde a comunicação verbal é crítica para a segurança, uma perda auditiva significativa pode resultar em restrição.

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