PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Documento técnico obrigatório conforme a PNRS (Lei nº 12.305/2010). O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório para empresas geradoras de resíduos sólidos, conforme determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A CLIMT AMBIENTAL elabora PGRSs completos, personalizados e em conformidade com as exigências do IBAMA, dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Benefícios

Por que Contratar PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é obrigatório para diversas atividades e pode ser exigido como condicionante de licença ambiental, como requisito de clientes e contratantes, ou em processos de certificação. Empresas sem PGRS estão sujeitas a multas e embargos.

  • Conformidade com a PNRS e legislação estadual e municipal
  • Documento exigido em licitações públicas e contratos corporativos
  • Redução de custos com destinação através de otimização de rotas e contratos
  • Suporte para certificações ISO 14001 e outros selos de sustentabilidade
  • Prevenção de contaminação do solo e recursos hídricos
  • Mapeamento completo dos resíduos com indicação de destinação adequada
Metodologia

Como Funciona o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A CLIMT AMBIENTAL elabora PGRSs completos, personalizados e em conformidade com as exigências do IBAMA, dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Nossos planos são práticos, com linguagem clara e aplicável à realidade de cada cliente.

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Diagnóstico de Resíduos

Realizamos visita técnica para identificar e caracterizar todos os resíduos gerados pela empresa, suas origens, quantidades, composições e formas atuais de manejo.

2

Classificação dos Resíduos

Classificamos os resíduos conforme a NBR 10.004 (Classe I, IIA e IIB) e definimos a destinação legalmente adequada para cada categoria.

3

Elaboração do PGRS

Redigimos o plano com todos os elementos obrigatórios: responsável técnico, fluxograma de resíduos, planilhas de controle, contratos de destinação e procedimentos operacionais.

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Implantação e Treinamento

Apoiamos a implantação do PGRS na empresa, incluindo treinamento dos colaboradores e adequação das áreas de armazenamento temporário de resíduos.

Legislação

Base Legal e Normas Aplicáveis

O PGRS é exigido pelo art. 20 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e regulamentado pelo Decreto nº 10.936/2022. A NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos e a NBR 11.174 e 12.235 regulam o armazenamento.

Quem Precisa deste Serviço?

Empresas geradoras de resíduos industriais, de saúde, da construção civil ou resíduos perigosos

Indústrias de Todos os Portes Empresas com Resíduos Especiais Estabelecimentos de Saúde Construtoras e Incorporadoras Empresas em Licitações Públicas
Experiência

Diferenciais da CLIMT AMBIENTAL

  • PGRS integrado com gestão de MTR/SINIR para rastreabilidade total
  • Banco de dados de destinadores homologados por tipo de resíduo
  • Treinamento para equipe operacional incluído no escopo
  • Revisões anuais do PGRS conforme obrigação legal
  • Entregável em formato digital para fácil atualização e acesso
FAQ

Perguntas Frequentes sobre PGRS

O PGRS deve ser revisado sempre que houver mudanças significativas nos processos da empresa ou na legislação. Em geral, recomenda-se revisão anual para garantir que o plano reflita a realidade operacional.

O PGRS cobre todos os resíduos sólidos de uma empresa. O PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde, como os gerados em hospitais, clínicas e laboratórios, e possui requisitos adicionais.

Sim. O PGRS deve ser elaborado e assinado por responsável técnico habilitado (engenheiro ambiental, biólogo ou afins) com ART ou RRT registrada.

Depende do município e do setor. Em alguns casos, o PGRS precisa ser protocolado e aprovado pelo órgão ambiental. Em outros, basta estar disponível para fiscalização. A CLIMT orienta cada caso individualmente.

Solicite Informações

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(62) 3225-7648
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