Treinamento NR 10 Reciclagem (8h) em Goiânia
Capacitação obrigatória de 8 horas para profissionais que já concluíram o curso inicial NR-10 e precisam renovar sua qualificação bienal — cobrindo atualização normativa, revisão de riscos elétricos, proteções coletivas e individuais, técnicas de primeiros socorros em acidentes elétricos e combate a incêndios em instalações elétricas. Na CLIMT SAÚDE AMBIENTAL, a reciclagem é conduzida por instrutores legalmente habilitados, com certificado válido em todo o território nacional, modalidade presencial ou EAD e integração com os demais programas de SST da empresa.
A NR-10 determina que a qualificação do trabalhador autorizado a atuar em instalações elétricas tem validade de 2 anos. Após esse prazo, sem a reciclagem realizada e documentada, o trabalhador perde a condição de "qualificado" pela norma — e qualquer atividade que realize em instalações elétricas passa a ser infração do empregador, independentemente de o trabalhador ter décadas de experiência.
A periodicidade não é arbitrária: normas são atualizadas, equipamentos mudam, novos riscos surgem e procedimentos são revisados. A reciclagem garante que o trabalhador seja relembrado dos procedimentos críticos — como bloqueio de energia antes da manutenção — e atualizado sobre qualquer mudança normativa ou de processo que impacte sua segurança. O risco elétrico não perdoa descuido, e a reciclagem é o mecanismo que mantém a atenção calibrada.
Alterações na NR-10 e nas normas ABNT aplicáveis desde a última qualificação; mudanças em procedimentos operacionais exigidos pela norma; atualizações em requisitos de EPIs elétricos — novas classes, novos testes de validade e novos procedimentos de descarte; obrigações documentais revisadas — prontuário da instalação elétrica, autorizações de trabalho e registros de manutenção.
Revisão dos riscos de choque elétrico, arco elétrico e incêndio em instalações elétricas — com ênfase nos acidentes ocorridos no período e suas causas raiz; reforço dos procedimentos de bloqueio e verificação de ausência de tensão (Lockout/Tagout elétrico) — os cinco passos obrigatórios; revisão do uso correto de EPIs elétricos — luvas isolantes, calçados dielétricos, capacetes e ferramentas isoladas; zonas de risco e distâncias de segurança em instalações de diferentes tensões.
Atualização do protocolo de socorro à vítima de choque elétrico — sequência correta de ações, por que não tocar na vítima antes de desenergizar o circuito, RCP atualizada conforme as diretrizes vigentes; queimaduras elétricas — classificação e cuidados imediatos; combate a incêndio em instalações elétricas — agente extintor correto (CO₂ e pó químico seco) e por que água é proibida; acionamento do SAMU e do Corpo de Bombeiros em emergências elétricas.
Todos os trabalhadores com qualificação NR-10 — a cada 2 anos, sem exceção
A qualificação NR-10 vencida tem o mesmo efeito que a ausência de treinamento — o trabalhador deixa de ser considerado qualificado pela norma e qualquer atividade em instalação elétrica configura infração. O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa com multas de R$ 2.000 a R$ 30.000 e determinar a imediata suspensão das atividades elétricas até a regularização. Em caso de acidente com trabalhador com qualificação vencida, a responsabilidade civil e criminal do empregador é equivalente à de um trabalhador sem qualquer treinamento. Auditorias de clientes e processos de certificação ISO também verificam a validade dos certificados NR-10 — qualificação vencida pode comprometer contratos e renovações.
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Treinamento NR 10 Reciclagem (8h) em Goiânia
